IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 966 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.839, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.564, DE 13 DE JULHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 1º da Lei nº 2.564, de 13 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de Vale Gás aos servidores públicos municipais da administração direta, em exercício, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º - Fica instituído o Vale Gás, benefício a ser concedido aos servidores públicos municipais em exercício na Administração Direta, cuja remuneração não seja superior a R$ 2.294,25 (dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos).
.................................................”
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 25 de março de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 25 de março de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.