IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 966 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.840, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

(DO LEGISLATIVO)

REAJUSTA OS PADRÕES DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º. Ficam reajustados em 12% (doze por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, constantes das tabelas do Anexo I, da Lei nº 2.587, de 22 de outubro de 2013 (do Legislativo), e suas alterações.

Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observado o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 25 de março de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 25 de março de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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