IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 02 de abril de 2025 | Edição nº 1907 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.506, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a regulamentação funcional da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.º A Secretaria Municipal de Educação, com gerência e orçamento subordinado ao Poder Executivo, com as competências delineadas pelo Capítulo XII, da Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, tem sua regulamentação funcional fixada nos termos do presente Decreto.

Art. 2.º Constitui-se na finalidade da Secretaria Municipal de Educação, além das normas previstas pela legislação municipal pertinente, assegurar o cumprimento das normas legais dentro de suas atribuições, promovendo a integração entre os órgãos municipais e o apoio estratégico à gestão pública.

Art. 3.º Para a realização dos seus objetivos, observadas as normas legais, previstas pela Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, necessita de profissionais nas diversas áreas de atuação, os quais por este Decreto, tem fixadas as atribuições funcionais, procedimentos legais e qualificações obrigatórias para o exercício da função pública.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4.º Fica constituído, como parte integrante deste Decreto, o Organograma Funcional da Secretaria Municipal de Educação, constante do ANEXO ÚNICO, com a estrutura fixada pelo artigo 49, da Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, a saber:

I – Secretário Municipal de Educação;

a) Divisão Administrativa, Controle e Execução Orçamentária, com 3 (três) setores: Setor de Protocolo; Setor de Licitação e Contratos e Setor de Gerenciamento de Contratos;

b) Divisão de Planejamento, com 4 (quatro) setores: Setor de Demanda Escolar; Setor de Transporte Escolar; Setor de Manutenção de Prédios e Suprimentos e Setor de Alimentação Escolar;

c) Divisão de Oficinas Pedagógicas, com 3 (três) setores: Setor de Ensino Infantil; Setor de Ensino Fundamental e Setor de Educação Especial e Inclusiva;

d) Divisão de Supervisão Escolar, com 6 (seis) setores: Setor de Supervisão de Ensino I; Setor de Supervisão de Ensino II; Setor de Supervisão de Ensino III; Setor de Supervisão de Ensino IV; Setor de Supervisão de Ensino V e Setor de Supervisão de Ensino VI;

e) Divisão de Implantação Tecnológica e Controle Educacional, com 2 (dois) setores: Setor de Implementação de Soluções Tecnológicas e Gestão do Cartão Conecta + Olimpia e Setor de Formação e Capacitação Digital;

II – FUNDEB.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL

Art. 5.º Ao Secretário Municipal de Educação, compete:

I – assistir e assessorar o Prefeito e demais Secretarias Municipais na elaboração, implantação e avaliação de políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas relacionadas à educação, visando o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da comunidade;

II – supervisionar, coordenar e controlar os órgãos e divisões que lhe são subordinados, garantindo o alinhamento com os objetivos e metas da administração municipal;

III – promover a formação contínua, a capacitação e a avaliação de desempenho dos Diretores de Divisão e demais servidores subordinados à Secretaria, incentivando a melhoria dos resultados e da eficiência administrativa;

IV – representar o Poder Executivo em assuntos relacionados à educação e em eventos, audiências, reuniões ou outras situações de interesse do município, sempre que solicitado;

V – acompanhar e monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, zelando pelo equilíbrio fiscal e pela correta aplicação dos recursos;

VI – autorizar e assinar requisições de compras, notas de empenho, contratos e outros documentos administrativos e financeiros, garantindo a legalidade e a transparência das transações;

VII – coordenar e fiscalizar a execução de serviços próprios ou contratados de terceiros, certificando-se de sua qualidade, eficiência e conformidade com os objetivos da Secretaria;

VIII – gerir e controlar os serviços e materiais relacionados à manutenção preventiva e corretiva das estruturas físicas, equipamentos e demais bens utilizados pela Secretaria;

IX – prestar assessoria técnica ao Prefeito e aos demais Secretários Municipais em questões de natureza educacional e administrativa, propondo soluções para desafios encontrados na área;

X – participar de despachos e reuniões diretas com o Chefe do Executivo Municipal, mantendo-o informado sobre o andamento das ações e projetos da Secretaria;

XI – responder prontamente às solicitações, requerimentos e convocações da Câmara Municipal, fornecendo informações e esclarecimentos sobre os assuntos relacionados à pasta;

XII – promover reuniões periódicas de coordenação e alinhamento entre os diversos setores, divisões e níveis hierárquicos da Secretaria, assegurando a integração e o bom funcionamento das atividades;

XIII – expedir atos administrativos necessários à organização interna da Secretaria, bem como à execução de leis e decretos relacionados à área de educação;

XIV – emitir pareceres técnicos conclusivos sobre os assuntos submetidos à sua análise, contribuindo para a tomada de decisões fundamentadas;

XV – examinar e decidir, em grau de recurso, matérias e questões administrativas no âmbito da Secretaria;

XVI – aprovar e autorizar os atos e medidas relativos às competências específicas da Secretaria Municipal de Educação;

XVII – estabelecer políticas, diretrizes e normas operacionais e administrativas que orientem as atividades e ações da Secretaria;

XVIII – elaborar, aprovar e acompanhar a execução das programações anuais e plurianuais da Secretaria, incluindo propostas orçamentárias, ajustes e revisões necessários ao cumprimento das metas;

XIX – expedir portarias e resoluções que regulamentem a organização interna da Secretaria e a aplicação de leis, decretos e outras disposições normativas pertinentes;

XX – promover articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como com instituições estaduais, federais e privadas, visando à integração de ações e programas educacionais;

XXI – implementar, acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estipuladas pelo Prefeito, reportando ocorrências, desvios e outros fatos relevantes;

XXII – supervisionar e acompanhar a gestão de pessoal e dos recursos humanos sob sua responsabilidade, promovendo a avaliação de desempenho, a disciplina e o desenvolvimento profissional dos servidores;

XXIII – garantir a implementação de políticas de valorização e capacitação dos profissionais da educação, incentivando a inovação pedagógica e a melhoria da qualidade do ensino;

XXIV – estimular a participação da comunidade escolar no planejamento e na gestão educacional, promovendo a integração entre escola, família e sociedade;

XXV – adotar medidas para a ampliação da oferta de vagas, a inclusão educacional e a melhoria dos índices de desempenho escolar, em conformidade com os planos municipais, estaduais e nacionais de educação;

XXVI – desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas, desde que compatíveis com as competências da Secretaria Municipal de Educação.

SEÇÃO II

DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 6.º A Divisão Administrativa, Controle e Execução Orçamentária, compete:

I – coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos setores de Protocolo, Setor de Licitação e Contratos e Setor de Gerenciamento de Contratos, assegurando a eficiência na execução das ações e serviços;

II – delegar responsabilidades de forma clara e objetiva, garantindo que cada colaborador compreenda suas funções e atribuições;

III – demonstrar habilidades de comunicação eficaz, capacidade de síntese, atenção aos detalhes e visão estratégica para o cumprimento das atividades;

IV – cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, decisões, prazos e ordens estabelecidos pelas autoridades superiores, em cada setor sob sua gestão;

V – transmitir aos subordinados as estratégias e diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento das atividades, promovendo alinhamento e integração;

VI – manter um ambiente de trabalho harmonioso, respeitoso e colaborativo, motivando os servidores para a realização eficiente e produtiva de suas funções;

VII – coordenar e controlar a execução orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, monitorando a aplicação dos recursos e garantindo o cumprimento das metas financeiras;

VIII – assessorar o gabinete e os demais setores da Secretaria sobre dotação orçamentária, alocação de recursos financeiros e atualizações legislativas pertinentes;

IX – identificar, levantar e acompanhar recursos oriundos de diferentes fontes, conforme definido na legislação federal, estadual e municipal, promovendo a captação e a correta aplicação desses recursos;

X – elaborar, planejar e atualizar planilhas de receitas e despesas, além de acompanhar sua execução junto aos setores competentes;

XI – encaminhar, monitorar e acompanhar as solicitações financeiras e execuções orçamentárias junto às demais secretarias municipais e/ou órgãos responsáveis;

XII – participar ativamente do planejamento e elaboração do orçamento anual e plurianual da Secretaria Municipal de Educação, propondo ajustes conforme necessário;

XIII – solicitar remanejamentos orçamentários, abertura de créditos adicionais ou especiais, conforme a legislação vigente;

XIV – receber, verificar e encaminhar notas fiscais relacionadas às despesas da Secretaria, garantindo a conformidade documental;

XV – elaborar e apresentar, mensalmente, demonstrativos de aplicação dos recursos destinados à Educação, tanto à Secretaria quanto ao Executivo Municipal;

XVI – solicitar e prestar contas de adiantamentos efetuados pelos servidores, garantindo a legalidade e a transparência dos processos;

XVII – classificar despesas, indicando corretamente as fontes de recursos orçamentários e financeiros, conforme as normas aplicáveis;

XVIII – delegar atribuições aos subordinados, acompanhando a execução das tarefas para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas;

XIX – acompanhar todo o processo de compras, desde a inserção dos pedidos no sistema até a entrega final dos materiais ou serviços, assegurando a qualidade e a eficiência dos processos, assim como o adequado uso dos recursos orçamentários;

XX – exercer outras competências correlatas ou que venham a ser atribuídas, de acordo com as necessidades e objetivos da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão Administrativa, Controle e Execução Orçamentária, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção I

Do Setor de Protocolo

Art. 7.º Ao Setor de Protocolo, compete:

I – receber, protocolar, registrar, organizar e distribuir correspondências, documentos e processos administrativos aos setores competentes, garantindo o controle e o acompanhamento de sua tramitação;

II – manter atualizada e organizada a agenda de compromissos diários da Secretária Municipal de Educação e dos demais gestores, garantindo o cumprimento dos prazos e reuniões agendadas;

III – arquivar, organizar e conservar toda a documentação oficial da Secretaria, assegurando sua acessibilidade e integridade;

IV – planejar e organizar o atendimento ao público, prestando informações claras, orientações precisas e encaminhando as demandas aos setores responsáveis;

V – executar serviços de cópias xerográficas, digitalização, encadernação e outras tarefas relacionadas ao processamento de documentos administrativos;

VI – zelar pela conservação e bom funcionamento dos equipamentos de trabalho, promovendo a limpeza, manutenção preventiva e reporte de eventuais problemas;

VII – fiscalizar o desligamento de equipamentos eletrônicos e de iluminação ao final do expediente, contribuindo para a economia de energia e segurança do ambiente;

VIII – verificar e assegurar o fechamento adequado de portas e janelas nos espaços sob sua responsabilidade;

IX – ativar e desativar o sistema de alarme da Secretaria, conforme os procedimentos internos de segurança;

X – atender e efetuar chamadas telefônicas, operando sistemas de comunicação, transferindo ligações e prestando informações com clareza e eficiência;

XI – controlar e organizar o uso de equipamentos de comunicação, zelando pela qualidade do atendimento;

XII – colaborar com outras áreas da Divisão Administrativa, Controle e Execução Orçamentária, conforme a necessidade, para garantir a eficiência e integração dos serviços administrativos;

XIII – assessorar o Diretor da Divisão Administrativa, Controle e Execução Orçamentária no desempenho de suas atribuições, cumprindo suas determinações e contribuindo para o bom funcionamento da Secretaria;

XIV – promover a confidencialidade e integridade das informações tratadas, respeitando a legislação e as normas de segurança da informação;

XV – implementar práticas de organização e melhoria contínua no setor, buscando maior eficiência no armazenamento, tramitação e arquivamento de documentos;

XVI – garantir a cordialidade e o respeito no atendimento ao público interno e externo, promovendo a imagem positiva da Secretaria Municipal de Educação;

XVII – exercer outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário Municipal de Educação ou pelo Diretor da Divisão Administrativa, Controle e Execução Orçamentária.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Protocolo, da Divisão Administrativa, Controle e Execução Orçamentária, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção II
Do Setor de Licitação e Contratos

Art. 8.º Ao Setor de Licitação e Contratos, compete:

I – planejar, coordenar e executar os processos licitatórios necessários à aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras, em conformidade com a legislação vigente e em consonância com o Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura da Estancia Turística de Olímpia;

II – garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021 ou outra que venha a substituí-la) e demais normativas aplicáveis;

III – analisar as solicitações de compras e contratações feitas pelos setores da Secretaria, verificando a conformidade com os objetivos institucionais e a disponibilidade orçamentária;

IV – elaborar e revisar editais, termos de referência, Estudos técnicos preliminares, projetos básicos, contratos e demais documentos relacionados aos processos licitatórios, garantindo clareza e segurança jurídica;

V – realizar pesquisas de mercado para assegurar a obtenção de bens e serviços com qualidade, preço justo e vantajosos para a Administração Pública;

VI – coordenar e acompanhar todas as etapas dos processos licitatórios, desde a abertura até o encerramento, garantindo a publicidade, a competitividade e a lisura dos certames;

VII – manter controle rigoroso sobre prazos, vigências e condições contratuais, evitando inadimplências, descumprimentos e prejuízos ao erário;

VIII – fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos administrativos celebrados pela Secretaria, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais por parte dos fornecedores e prestadores de serviços;

IX – assessorar os demais setores da Secretaria Municipal de Educação sobre procedimentos de licitação, contratações e gestão de contratos, promovendo a capacitação dos servidores envolvidos;

X – atualizar e manter o registro cadastral de fornecedores, habilitando-os a participar de processos licitatórios e assegurando a regularidade fiscal, jurídica e técnica;

XI – elaborar relatórios periódicos sobre o andamento e os resultados dos processos licitatórios, bem como sobre a gestão de contratos, para subsidiar a tomada de decisão pelos gestores superiores;

XII – garantir a organização e a guarda de toda a documentação relacionada aos processos licitatórios e contratos, respeitando as normas de transparência e acesso à informação;

XIII – atuar de maneira integrada com o Setor de Controle Interno, Tribunal de Contas e outros órgãos fiscalizadores, fornecendo informações e documentos sempre que solicitado;

XIV – propor melhorias nos procedimentos e fluxos de trabalho relacionados à área de licitação e contratos, visando a eficiência administrativa e a legalidade dos atos;

XV – monitorar as alterações na legislação e jurisprudências aplicáveis, adequando os procedimentos internos às novas exigências, assim como garantir que todos os processos recebam os pareceres jurídicos necessários para o desenvolvimento dos processos licitatórios;

XVI – acompanhar e gerir eventuais sanções administrativas aplicadas a fornecedores e prestadores de serviços, assegurando o cumprimento das penalidades previstas em contrato ou na legislação;

XVII – promover a transparência na condução dos processos licitatórios, garantindo a publicidade dos atos administrativos no Portal da Transparência e demais meios de divulgação obrigatórios em consonância com o o Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura da Estancia Turística de Olímpia;

XVIII – fornecer suporte técnico ao Diretor da Divisão Administrativa, Controle e Execução Orçamentária e ao Secretário Municipal de Educação em matérias relacionadas à área de licitação e contratos;

XIX – exercer outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Diretor da Divisão Administrativa, Controle e Execução Orçamentária ou pelo Secretário Municipal de Educação.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Licitação e Contratos, da Divisão Administrativa, Controle e Execução Orçamentária, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção III
Do Setor de Gerenciamento de Contratos

Art. 9.º Ao Setor de Gerenciamento de Contratos, compete:

I – gerenciar e supervisionar os contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais e a adequada execução dos serviços, obras e fornecimentos contratados;

II – monitorar prazos de vigência, condições de execução e demais obrigações previstas nos contratos, adotando as providências necessárias para a renovação, rescisão ou aditamento contratual, quando aplicável;

III – garantir o cumprimento da legislação vigente, especialmente no que tange à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021 ou outra que venha a substituí-la) e demais normativas aplicáveis;

IV – acompanhar e fiscalizar a execução contratual, verificando a qualidade, a quantidade e os prazos de entrega dos serviços ou bens contratados, em conformidade com os termos estabelecidos;

V – manter comunicação constante com os fornecedores e prestadores de serviços para solucionar dúvidas, ajustar procedimentos e prevenir possíveis descumprimentos contratuais;

VI – elaborar relatórios técnicos sobre a execução dos contratos, registrando ocorrências, atrasos, irregularidades ou qualquer situação que comprometa a execução contratual;

VII – propor a aplicação de sanções administrativas, quando necessário, a fornecedores e prestadores de serviços que descumprirem cláusulas contratuais, em conformidade com a legislação vigente e as condições do contrato;

VIII – assessorar o Diretor da Divisão Administrativa, Controle e Execução Orçamentária e o Secretário Municipal de Educação em questões relacionadas à gestão e fiscalização de contratos;

IX – atualizar e manter organizados os registros e arquivos relacionados aos contratos firmados, incluindo aditivos, notificações, relatórios de fiscalização e outros documentos pertinentes;

X – coordenar o processo de fiscalização contratual, designando servidores responsáveis por acompanhar diretamente a execução de cada contrato, conforme as atribuições delegadas;

XI – controlar a tramitação de notas fiscais e documentos financeiros relacionados aos contratos, verificando sua conformidade com as entregas realizadas e atestadas;

XII – fornecer suporte técnico para a elaboração de aditivos contratuais, termos de distrato, renovação ou encerramento de contratos, garantindo a segurança jurídica e a eficiência administrativa;

XIII – promover reuniões periódicas com os responsáveis pela execução e fiscalização dos contratos, a fim de avaliar o andamento e propor melhorias nos processos de gestão;

XIV – monitorar e Garantir a publicidade e transparência na gestão contratual, monitorando as atualizações das informações sobre contratos no Portal da Transparência e nos meios oficiais de divulgação em consonância com o Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura da Estancia Turística de Olímpia;

XV – realizar análises e controles periódicos sobre a execução financeira dos contratos, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro e a conformidade com o orçamento da Secretaria;

XVI – monitorar alterações na legislação e jurisprudência aplicáveis à área de contratos administrativos, promovendo ajustes e atualizações nos procedimentos internos;

XVII – integrar-se com os setores de Licitação, Controle Interno e outros órgãos da administração pública municipal para alinhar práticas e garantir a legalidade das ações contratuais;

XVIII – capacitar servidores envolvidos na fiscalização e gestão contratual, orientando-os quanto às normas, boas práticas e procedimentos relacionados à execução de contratos;

XIX – desenvolver indicadores de desempenho para avaliar a eficiência e a qualidade dos contratos firmados, buscando a melhoria contínua da gestão contratual;

XX – exercer outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Diretor da Divisão Administrativa, Controle e Execução Orçamentária ou pelo Secretário Municipal de Educação.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Gerenciamento de Contratos, da Divisão Administrativa, Controle e Execução Orçamentária, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

SEÇÃO III

DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

Art. 10. A Divisão de Planejamento, compete:

I – identificar e apontar a necessidade de criação, desativação ou reativação de escolas e unidades educacionais, considerando a demanda escolar e o planejamento estratégico da rede municipal de ensino;

II – acompanhar e coordenar o processo de matrículas para alunos ingressantes e em continuidade de estudos, assegurando o acesso às diferentes modalidades de ensino oferecidas pela rede municipal;

III – planejar e garantir a oferta de transporte escolar seguro, eficiente e de acordo com a legislação vigente, promovendo o atendimento às necessidades dos estudantes da zona urbana e rural;

IV – elaborar e atualizar periodicamente o levantamento cadastral e patrimonial de prédios escolares da rede pública municipal, incluindo informações sobre infraestrutura e conservação;

V – planejar, monitorar e priorizar as construções, reformas e adaptações de prédios escolares, alinhando as intervenções às demandas específicas de cada escola e setor;

VI – delegar atribuições e tarefas aos subordinados, promovendo a organização e eficiência no cumprimento das atividades sob responsabilidade da Divisão de Planejamento;

VII – controlar e acompanhar a frequência dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação por meio da manutenção e fiscalização do sistema de ponto biométrico, garantindo a regularidade dos registros;

VIII – coordenar e organizar o agendamento de férias e licenças-prêmio dos servidores no sistema, promovendo o equilíbrio entre as necessidades da instituição e os direitos dos trabalhadores;

IX – atuar de maneira integrada com o setor de Recursos Humanos (RH) e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMET), realizando as seguintes ações:

a) acompanhar e registrar os afastamentos por motivos de saúde;

b) comunicar imediatamente os acidentes de trabalho e adotar as providências necessárias;

c) acompanhar as perícias médicas dos servidores e prestar suporte administrativo;

d) fiscalizar e garantir o fornecimento e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), zelando pela saúde e segurança dos trabalhadores.

X – elaborar estudos e projeções de demanda escolar, contribuindo para a alocação eficiente de recursos humanos, materiais e financeiros da rede municipal de ensino;

XI – analisar e propor ajustes nas políticas educacionais municipais, alinhando-as às metas e indicadores do Plano Municipal de Educação e demais legislações correlatas;

XII – coordenar a elaboração do calendário escolar municipal, garantindo o cumprimento da carga horária obrigatória e a adequação às peculiaridades locais;

XIII – colaborar com o monitoramento e a avaliação de programas e projetos educacionais, identificando impactos e propondo melhorias;

XIV – estabelecer parcerias com outros órgãos da administração pública municipal, estadual e federal para a implementação de ações integradas voltadas ao desenvolvimento da educação;

XV – organizar e promover a formação continuada dos profissionais vinculados à Divisão de Planejamento, visando à melhoria da gestão e ao aprimoramento das atividades desenvolvidas;

XVI – garantir a coleta, organização e análise de dados educacionais, subsidiando a tomada de decisões estratégicas e a elaboração de políticas públicas voltadas à educação;

XVII – prestar suporte técnico e administrativo às unidades escolares, auxiliando no planejamento e execução de ações pedagógicas e administrativas;

XVIII – exercer outras competências correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário Municipal de Educação.

Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão de Planejamento, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção I

Do Setor de Demanda Escolar

Art. 11. Ao Setor de Demanda Escolar, compete:

I – alimentar e manter atualizadas as informações na plataforma SED (Sistema Educacional Digital), registrando a vida escolar dos alunos, garantindo a integridade e a organização dos dados;

II – orientar as unidades escolares quanto à utilização e correta alimentação da plataforma SED, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos para a digitação e validação das informações;

III – coletar, organizar e orientar o preenchimento dos dados do Censo Escolar, assegurando a exatidão e a consistência das informações enviadas aos órgãos competentes;

IV – prestar atendimento presencial ou remoto aos pais e responsáveis, fornecendo informações sobre a demanda escolar e, quando necessário, realizar encaminhamentos ao Supervisor de Ensino para casos específicos;

V – atender à demanda escolar, organizando e distribuindo o quadro de alunos nas escolas da rede municipal, de acordo com a capacidade física e pedagógica das unidades;

VI – emitir e conferir as listas piloto de alunos antes do início do ano letivo, garantindo a correta alocação de estudantes e a organização das turmas;

VII – atualizar e manter registros sobre a caracterização física das escolas da rede municipal, incluindo informações sobre infraestrutura, capacidade e condições de uso;

VIII – fazer cumprir as normas e os prazos relativos à tramitação da documentação escolar, zelando pela eficiência e legalidade dos processos;

IX – zelar pela conservação e bom funcionamento dos equipamentos e ferramentas de trabalho utilizados no setor, promovendo o uso responsável e eficiente;

X – prestar suporte às unidades escolares quanto a procedimentos relacionados à matrícula, remanejamento e transferência de alunos, garantindo agilidade e organização nos processos;

XI – realizar estudos e projeções sobre a demanda escolar, identificando tendências e propondo ajustes na distribuição de recursos humanos e materiais, de acordo com as necessidades identificadas;

XII – participar de reuniões e capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, contribuindo para a implementação de estratégias que aprimorem a gestão da demanda escolar;

XIII – garantir a segurança e a confidencialidade dos dados escolares, respeitando a legislação aplicável à proteção de informações sensíveis;

XIV – colaborar com outros setores da Divisão de Planejamento e da Secretaria Municipal de Educação, assegurando a integração das atividades e o alinhamento com os objetivos estratégicos da pasta;

XV – assessorar o Diretor da Divisão de Planejamento no desempenho de suas funções, propondo melhorias nos fluxos e processos relacionados à demanda escolar;

XVI – exercer outras atividades relacionadas à sua área de atuação, de acordo com as necessidades identificadas pelo Secretário Municipal de Educação;

XVII – atender às determinações e orientações do Diretor da Divisão de Planejamento e contribuir para a eficiência e eficácia das ações desenvolvidas pelo setor;

XVIII – exercer outras competências correlatas ou que venham a ser atribuídas no âmbito de sua atuação.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Demanda Escolar, da Divisão de Planejamento, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção II

Do Setor de Transporte Escolar

Art. 12. Ao Setor de Transporte Escolar, compete:

I – planejar, organizar e supervisionar o transporte de alunos, materiais e equipamentos da rede municipal de ensino, zelando pela segurança, integridade e eficiência do serviço prestado;

II – identificar e solucionar problemas relacionados ao transporte escolar, propondo ações corretivas e preventivas para garantir a qualidade e a continuidade do serviço;

III – demonstrar capacidade de comunicação, síntese e observação no gerenciamento das rotas, atendimentos e demandas do setor;

IV – delegar responsabilidades aos integrantes da equipe, prestando esclarecimentos e orientações sobre os procedimentos relacionados ao transporte escolar;

V – orientar e supervisionar os condutores e monitores dos veículos utilizados no transporte escolar, garantindo o cumprimento das normas de segurança e legislação vigente;

VI – autorizar o abastecimento da frota de veículos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, assegurando o controle e registro adequado dos recursos utilizados;

VII – garantir o transporte adequado e seguro de alunos da rede municipal que necessitam de atendimentos educacionais especializados, em conformidade com suas necessidades específicas;

VIII – planejar e executar o transporte de alunos vinculados ao Projeto de Apoio ao Escolar e demais programas educacionais desenvolvidos pela Secretaria;

IX – trabalhar em equipe com os segmentos envolvidos na gestão e execução do transporte escolar, promovendo a integração e o alinhamento das atividades;

X – registrar e manter atualizadas as informações na plataforma SED relacionadas ao transporte escolar, incluindo rotas, viagens, horários e dados dos alunos atendidos;

XI – autorizar e controlar a emissão de passes escolares, quando necessário, garantindo o atendimento às normas e critérios estabelecidos;

XII – realizar o levantamento e atualização das rotas escolares, otimizando os trajetos para reduzir custos, tempo de deslocamento e impactos ambientais, sem comprometer a segurança e a qualidade do serviço;

XIII – monitorar as condições da frota, verificando a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, em articulação com os setores competentes;

XIV – fiscalizar a regularidade da documentação dos veículos e condutores, garantindo o cumprimento dos requisitos legais e de segurança;

XV – promover e monitorar a capacitação contínua dos condutores e monitores, abordando temas como direção defensiva, primeiros socorros e atendimento a estudantes com necessidades especiais;

XVI – elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento do transporte escolar, incluindo indicadores de desempenho, custos operacionais e atendimento prestado;

XVII – atender às determinações do Diretor da Divisão de Planejamento, prestando suporte técnico e administrativo no desempenho de suas atribuições;

XVIII – garantir a comunicação eficiente com as unidades escolares e os pais ou responsáveis, informando sobre alterações nas rotas, horários e outras questões relacionadas ao transporte escolar;

XIX – atuar na articulação com órgãos municipais, estaduais e federais para captação de recursos e integração de programas relacionados ao transporte escolar;

XX – zelar pela conservação e bom uso dos equipamentos e materiais utilizados no setor, promovendo práticas sustentáveis e responsáveis;

XXI – exercer outras atividades relacionadas à sua área de atuação, conforme determinação do Secretário Municipal de Educação;

XXII – realizar outras competências correlatas ou que venham a ser atribuídas no âmbito do setor.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Transporte Escolar, da Divisão de Planejamento, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção III

Do Setor de Manutenção de Prédios e Suprimentos

Art. 13. Ao Setor de Manutenção de Prédios e Suprimentos, compete:

I – planejar, organizar e supervisionar todas as intervenções relacionadas à manutenção dos prédios escolares e administrativos da Secretaria Municipal de Educação, assegurando que estejam em condições adequadas de uso;

II – providenciar a execução de pequenos reparos nas dependências dos prédios, garantindo a resolução ágil de problemas que impactem o funcionamento das atividades educacionais e administrativas;

III – atuar em conjunto com os setores de Recursos Humanos (RH) e SESMT, fiscalizando o fornecimento e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), promovendo a saúde e segurança no trabalho;

IV – requisitar e assegurar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos auxiliares de serviços diversos e demais servidores envolvidos em atividades de manutenção, promovendo a segurança no ambiente de trabalho;

V – atuar de forma integrada com outros setores da Prefeitura Municipal, especialmente com as Secretarias de Finanças, Obras e Planejamento, bem como com a Central de Compras, visando à eficiência nos processos relacionados à manutenção e suprimentos;

VI – zelar pela conservação, bom uso e manutenção dos equipamentos de trabalho utilizados nas atividades do setor;

VII – encaminhar equipamentos e mobiliários para manutenção preventiva ou corretiva, garantindo sua funcionalidade e prolongando sua vida útil;

VIII – monitorar os níveis de estoque de materiais, identificando necessidades de reposição e evitando a falta de suprimentos essenciais para o funcionamento das unidades escolares e administrativas;

IX – acompanhar e verificar, junto ao Almoxarifado Central, se o material recebido atende aos requisitos de descrição, qualidade e quantidade especificados nos pedidos;

X – garantir o abastecimento contínuo de materiais necessários para o bom funcionamento dos setores da Secretaria Municipal de Educação, priorizando eficiência e economicidade nos processos;

XI – elaborar e manter atualizado um cronograma de manutenção preventiva e corretiva dos prédios, visando à preservação do patrimônio público e à segurança de servidores e usuários;

XII – realizar levantamento das necessidades estruturais e materiais das unidades escolares e administrativas, propondo soluções e prioridades de atendimento;

XIII – promover ações voltadas à sustentabilidade na gestão de materiais e insumos, incentivando o consumo consciente e a destinação adequada de resíduos;

XIV – prestar suporte técnico na elaboração de projetos de reformas, ampliações e adequações de prédios escolares, de acordo com as demandas e diretrizes da Secretaria;

XV – atender às determinações do Diretor de Divisão de Planejamento, fornecendo informações e suporte necessários ao desempenho de suas atribuições;

XVI – garantir a comunicação e o alinhamento com os gestores das unidades escolares e administrativas, assegurando que as necessidades de manutenção e suprimentos sejam atendidas com eficiência;

XVII – elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, incluindo informações sobre intervenções, estoque e materiais adquiridos;

XVIII – exercer outras atividades relacionadas à sua área de atuação, conforme determinação do Secretário Municipal de Educação;

XIX – realizar outras competências correlatas ou que venham a ser atribuídas no âmbito do setor.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Manutenção de Prédios e Suprimentos, da Divisão de Planejamento, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção IV
Do Setor de Alimentação Escolar

Art. 14. Ao Setor de Alimentação Escolar, compete:

I – planejar, organizar e supervisionar a execução do Programa de Alimentação Escolar, garantindo o fornecimento de refeições de qualidade, nutritivas e seguras aos alunos da rede municipal de ensino;

II – elaborar, em conjunto com nutricionistas, cardápios compatíveis com as necessidades nutricionais dos estudantes, respeitando as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e outras normas vigentes;

III – monitorar a aquisição de gêneros alimentícios, priorizando produtos frescos, locais e de agricultura familiar, em conformidade com a legislação aplicável;

IV – acompanhar e controlar o estoque de alimentos, verificando prazos de validade, condições de armazenamento e qualidade dos produtos;

V – realizar a distribuição de gêneros alimentícios às unidades escolares, organizando cronogramas de entrega e garantindo o abastecimento regular;

VI – promover a capacitação e orientação das equipes responsáveis pelo preparo e distribuição das refeições, garantindo o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar;

VII – fiscalizar as condições de infraestrutura das cozinhas e refeitórios das unidades escolares, propondo melhorias e garantindo a adequação às normas sanitárias;

VIII – supervisionar e avaliar os serviços de merenda escolar terceirizados, quando aplicável, assegurando a qualidade e o cumprimento dos contratos estabelecidos;

IX – acompanhar e registrar os dados relacionados ao Programa de Alimentação Escolar em sistemas e plataformas específicas, assegurando o cumprimento dos prazos e a precisão das informações;

X – atender às demandas e prestar esclarecimentos às unidades escolares, servidores, pais e responsáveis sobre questões relacionadas à alimentação escolar;

XI – atuar de maneira integrada com outros setores da Secretaria Municipal de Educação, especialmente o de Saúde e Nutrição, para garantir o acompanhamento da saúde nutricional dos alunos;

XII – elaborar relatórios periódicos sobre a execução do Programa de Alimentação Escolar, apresentando indicadores de desempenho, utilização de recursos e necessidades identificadas;

XIII – garantir o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas pelo Secretário Municipal de Educação e pelos órgãos de controle e fiscalização do Programa de Alimentação Escolar;

XIV – promover ações educativas nas unidades escolares sobre alimentação saudável, segurança alimentar e práticas sustentáveis;

XV – atender às determinações do Diretor da Divisão de Planejamento, oferecendo suporte técnico e administrativo na execução de suas atribuições;

XVI – participar da elaboração do planejamento orçamentário da alimentação escolar, identificando necessidades e propondo ajustes ou investimentos;

XVII – identificar e comunicar eventuais irregularidades ou desvios que possam comprometer a qualidade da alimentação escolar, propondo soluções e acompanhando sua implementação;

XVIII – Exercer outras atividades relacionadas à sua área de atuação, conforme determinação do Secretário Municipal de Educação;

XIX – realizar outras competências correlatas ou que venham a ser atribuídas no âmbito do setor.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Alimentação Escolar, da Divisão de Planejamento, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

SEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE OFICINAS PEDAGÓGICAS

Art. 15. A Divisão de Oficinas Pedagógicas, compete:

I – coordenar as atividades pedagógicas desenvolvidas nas oficinas pedagógicas, garantindo que os processos de ensino estejam alinhados com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

II – coordenar a elaboração do projeto pedagógico das oficinas, assegurando que as práticas educacionais estejam em conformidade com os objetivos educacionais da rede municipal de ensino;

III – manter, conservar e disponibilizar para os técnicos um acervo bibliográfico, fotográfico e audiovisual, que suporte e enriqueça as atividades pedagógicas nas unidades escolares;

IV – assegurar o fluxo contínuo de informações entre as diferentes instâncias do sistema municipal de ensino, promovendo a integração das ações pedagógicas;

V – assessoria técnica aos coordenadores pedagógicos e professores nas unidades escolares, promovendo uma articulação eficaz das ações pedagógicas;

VI – propor, implementar e acompanhar a aplicação de técnicas e procedimentos metodológicos, visando a melhoria da qualidade educacional nas escolas municipais;

VII – estimular o desenvolvimento profissional dos coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos, incentivando a formação continuada e a prática pedagógica inovadora;

VIII – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades dos setores subordinados à Divisão de Oficinas Pedagógicas, com foco em resultados educacionais;

IX – propor, planejar e acompanhar programas de formação continuada para professores e coordenadores pedagógicos, articulando ações junto à Supervisão e à Secretaria Municipal de Educação;

X – manter um ambiente propício ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, garantindo infraestrutura adequada e recursos necessários;

XI – fomentar o trabalho em equipe, promovendo a colaboração intersetorial para a realização de atividades integradas entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação;

XII – estabelecer e monitorar metas pedagógicas, avaliando constantemente os resultados e ajustando ações conforme necessário;

XIII – elaborar e implementar projetos e diretrizes pedagógicas em conjunto com a Supervisão, sempre alinhados às necessidades educacionais da rede municipal;

XIV – orientar a equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a aplicação das diretrizes educacionais no cotidiano escolar;

XV – delegar atribuições e responsabilidades para os subordinados, garantindo clareza nas funções e no cumprimento das atividades;

XVI – controlar e acompanhar a frequência dos servidores, por meio do sistema de ponto biométrico, assegurando o cumprimento das jornadas de trabalho;

XVII – acompanhar o processo de compras, desde a inserção do pedido no sistema até a entrega do material ou serviço, garantindo a adequação e a transparência;

XVIII – orientar e acompanhar os servidores quanto às políticas de segurança da informação, uso da internet e dos equipamentos tecnológicos da Secretaria Municipal de Educação;

XIX – exercer outras competências correlatas, conforme necessidade e determinação do Secretário Municipal de Educação.

Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão de Oficinas Pedagógicas, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção I

Do Setor de Ensino Infantil

Art. 16. Ao Setor de Ensino Infantil, compete:

I – orientar professores e coordenadores pedagógicos no horário de trabalho coletivo, quanto às atividades a serem desenvolvidas nas unidades escolares de educação infantil;

II – produzir e disponibilizar material de apoio pedagógico, adequando-o às necessidades de desenvolvimento da infância;

III – organizar e promover encontros de educadores, com foco na troca de experiências e fortalecimento da prática pedagógica;

IV – orientar professores coordenadores de Pré-Escola e Creche, quanto à sua atuação pedagógica e administrativa;

V – articular com os Coordenadores Técnicos do Ensino Fundamental ações de formação que integrem os níveis de ensino, respeitando as especificidades das áreas do conhecimento;

VI – desenvolver projetos de parceria entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e a comunidade, promovendo a inclusão e o fortalecimento da educação infantil;

VII – orientar quanto à conservação dos equipamentos pedagógicos e materiais didáticos utilizados nas unidades escolares;

VIII – exercer outras atividades relacionadas à sua área de atuação, conforme critério do Secretário Municipal de Educação;

IX – atender às determinações do Diretor da Divisão de Oficinas Pedagógicas, oferecendo suporte no desempenho de suas atribuições;

X – acompanhar o cumprimento do programa educacional, assegurando a efetividade dos processos de ensino-aprendizagem;

XI – orientar e acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, identificando e propondo melhorias contínuas;

XII – identificar, valorizar e divulgar boas práticas pedagógicas, visando à melhoria do processo educativo;

XIII – realizar reuniões pedagógicas para socialização das atividades desenvolvidas nas unidades escolares;

XIV – exercer outras competências correlatas.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Ensino Infantil, da Divisão de Oficinas Pedagógicas, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção II

Do Setor de Ensino Fundamental

Art. 17. Ao Setor de Ensino Fundamental, compete:

I – orientar professores e coordenadores pedagógicos, no horário de trabalho pedagógico coletivo, quanto às atividades a serem desenvolvidas nas unidades escolares do Ensino Fundamental;

II – realizar reuniões pedagógicas para a socialização de atividades, práticas e desafios educacionais;

III – produzir material de apoio pedagógico, alinhado aos objetivos educacionais do Ensino Fundamental;

IV – acompanhar o cumprimento do programa educacional, garantindo o alinhamento com as políticas e diretrizes educacionais;

V – orientar professores coordenadores do Ensino Fundamental, quanto à sua atuação pedagógica e gestão das unidades escolares;

VI – orientar e acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, promovendo estratégias que favoreçam a inclusão e o desenvolvimento de todos os alunos;

VII – acompanhar os processos externos de avaliação, como avaliações nacionais e municipais, garantindo a qualidade da educação oferecida;

VIII – desenvolver projetos de parceria entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e a comunidade;

IX – identificar, valorizar e divulgar as melhores práticas de trabalho docente, visando à melhoria do processo de ensino-aprendizagem;

X – orientar quanto à conservação dos equipamentos pedagógicos e materiais didáticos utilizados nas unidades escolares;

XI – exercer outras atividades relacionadas à sua área de atuação, conforme critério do Secretário Municipal de Educação;

XII – atender às determinações do Diretor da Divisão de Oficinas Pedagógicas e oferecer suporte no desempenho de suas atribuições;

XIII – organizar encontros pedagógicos entre educadores, promovendo o aprimoramento contínuo da prática pedagógica;

XIV – exercer outras competências correlatas.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Ensino Fundamental, da Divisão de Oficinas Pedagógicas, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção III

Do Setor de Educação Especial e Inclusiva

Art. 17. Ao Setor de Educação Especial Inclusiva compete:

I – atuar de forma articulada com o ensino regular, buscando atender às necessidades educacionais de alunos com deficiência e transtornos específicos da aprendizagem, promovendo a inclusão escolar;

II – acompanhar e avaliar a oferta de atendimento nas Salas de Recursos Multifuncionais, assegurando que as práticas pedagógicas adotadas atendam às demandas dos alunos com necessidades especiais;

III – viabilizar momentos de estudos e pesquisas, organizando formações contínuas para professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE), Projeto Transtornos Específicos da Aprendizagem (TEA), professores auxiliares, Intérpretes/Tradutores/Interlocutores de Libras, e Instrutores Mediadores ou Guia Intérprete de Braille, buscando sempre inovar as práticas pedagógicas;

IV – acompanhar e avaliar as ações implementadas nas unidades escolares, garantindo que as práticas pedagógicas atendam às especificidades de cada aluno com deficiência ou transtornos de aprendizagem;

V – articular-se intersetorialmente na implementação das políticas públicas, estabelecendo parcerias com outras áreas da educação e da saúde para promover uma educação inclusiva de qualidade;

VI – promover a eliminação, redução ou superação de barreiras, garantido a acessibilidade plena nas escolas municipais, conforme o Manual de Acessibilidade Espacial para Escolas/MEC;

VII – adquirir e distribuir recursos materiais adequados, visando proporcionar a mobilidade, independência e o bem-estar dos alunos com deficiência e transtornos específicos da aprendizagem;

VIII – viabilizar a organização e o funcionamento das classes hospitalares e do atendimento domiciliar, oferecendo o suporte pedagógico necessário para os alunos em situações de internamento ou ensino em casa;

IX – estabelecer contato contínuo com o Ministério da Educação (MEC), garantindo a captação de recursos financeiros e materiais para atender às demandas da Rede Municipal de Ensino de forma adequada;

X – realizar triagem e levantamento dos alunos com necessidades especiais, encaminhando-os para o Atendimento Educacional Especializado ou para o atendimento itinerante, conforme o caso;

XI – organizar o Projeto de Atendimento Educacional para alunos com Transtornos Específicos da Aprendizagem (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), conforme diretrizes e resoluções específicas do MEC;

XII – promover a capacitação permanente dos professores que atuam no Atendimento Educacional Especializado, garantindo a atualização constante das metodologias e práticas pedagógicas;

XIII – articular-se com a Coordenadoria Regional de Atendimento da Educação Especial (MEC), promovendo ações específicas para o atendimento à Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva;

XIV – prestar orientações técnicas e pedagógicas à equipe da unidade escolar, auxiliando na adaptação de currículos, desenvolvimento de estratégias pedagógicas e uso de recursos adequados para o ensino dos alunos com deficiência;

XV – coordenar e acompanhar o processo pedagógico nos serviços de Atendimento Educacional Especializado, no Projeto Transtornos Específicos da Aprendizagem e em serviços de atendimento hospitalar ou domiciliar;

XVI – realizar avaliação específica dos alunos para identificar a necessidade de apoio adicional, como professor auxiliar, Intérprete de Libras ou Guia Intérprete de Braille, garantindo os encaminhamentos necessários;

XVII – firmar parcerias com instituições especializadas, visando oferecer cursos e atividades de capacitação para os profissionais que atuam diretamente no atendimento educacional especializado;

XVIII – exercer atividades correlatas de acordo com as necessidades do Secretário Municipal de Educação, contribuindo com a implementação de novas iniciativas dentro da educação especial;

XIX – atender as determinações do Diretor da Divisão de Oficinas Pedagógicas, assessorando-o no desempenho de suas atribuições, buscando sempre a melhoria dos processos e práticas pedagógicas;

XX – exercer outras funções correlatas, conforme necessidades específicas da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Educação Especial e Inclusiva, da Divisão de Oficinas Pedagógicas, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

SEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE SUPERVISÃO ESCOLAR

Art. 19. A Divisão de Supervisão Escolar, compete:

I – assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais nos diferentes níveis de ensino, garantindo a implementação das diretrizes pedagógicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

II – elaborar, em comum acordo com a Secretária Municipal de Educação e a Divisão de Oficinas Pedagógicas, as diretrizes e orientações pedagógicas das escolas municipais, assegurando a coerência entre os planos de ensino e as políticas educacionais;

III – favorecer, como mediador, a construção da identidade escolar, promovendo a integração da comunidade escolar e fortalecendo a cultura institucional nas unidades de ensino;

IV – identificar e corrigir falhas administrativas, propondo soluções para melhorar a gestão escolar, assegurando o cumprimento das normativas e o bom funcionamento das unidades educacionais;

V – realizar o processo de avaliação institucional, acompanhando o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas nas unidades escolares, garantindo que os resultados sejam utilizados para o aprimoramento contínuo;

VI – orientar a equipe de supervisão escolar para organizar nas unidades educacionais os colegiados, comissões e instituições, conforme as normativas legais, e garantir a efetividade de sua atuação;

VII – representar aos órgãos competentes eventuais indícios de irregularidades, zelando pela conformidade das atividades educacionais com as normas e regulamentos do sistema educacional;

VIII – orientar as unidades escolares quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentações pertinentes, garantindo a conformidade com as diretrizes educacionais e jurídicas;

IX – orientar na elaboração de legislação educacional, propondo adequações ou ajustes nas normativas que regem o sistema educacional municipal, em consonância com as exigências legais e os avanços pedagógicos;

X – delegar atribuições a seus subordinados, definindo responsabilidades e garantindo que os processos e tarefas sejam cumpridos conforme os objetivos e metas estabelecidos;

XI – atuar de maneira conjunta com o RH e SESMET, acompanhando os afastamentos por motivos de saúde, comunicando de imediato os acidentes de trabalho, acompanhando as perícias médicas e fiscalizando o fornecimento e o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nas unidades escolares;

XII – acompanhar o processo de compras e aquisições para as unidades escolares, desde a inserção do pedido no sistema até a entrega do material ou serviço, garantindo a eficiência no processo e a conformidade com os procedimentos administrativos;

XIII – acompanhar e orientar os servidores quanto à política de segurança da informação, promovendo a conscientização sobre o uso adequado da internet e dos equipamentos de informática nas unidades escolares, conforme as diretrizes de segurança cibernética da Secretaria Municipal de Educação;

XIV – exercer outras competências correlatas, conforme necessário, visando a melhoria contínua dos processos administrativos e pedagógicos, atendendo às necessidades da rede escolar e às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. São atribuições do Diretor da Divisão de Supervisão Escolar desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo, garantindo a aplicação efetiva das políticas educacionais e o bom funcionamento das unidades escolares, em todos os níveis hierárquicos subordinados.

Subseção I

Dos Setores de Supervisão de Ensino I, II, III, IV, V e VI

Art. 21. Aos Setores de Supervisão de Ensino I, II, III, IV, V e VI, compete:

I – auxiliar a equipe escolar na elaboração e execução da proposta pedagógica, garantindo que as ações pedagógicas estejam alinhadas às diretrizes educacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e atendam às necessidades dos alunos;

II – orientar o pessoal quanto à administração e uso adequado dos recursos materiais, promovendo uma gestão eficiente dos materiais pedagógicos, administrativos e tecnológicos, de modo a garantir a qualidade do processo educativo;

III – dar posse aos funcionários subordinados, assegurando que todos os processos relacionados à admissão e integração de novos colaboradores sejam realizados conforme as normativas legais e administrativas;

IV – orientar quanto ao zelo, manutenção e conservação dos bens patrimoniais, promovendo a preservação dos bens móveis e imóveis da unidade escolar, garantindo um ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades educacionais;

V – criar condições e estimular experiências inovadoras para o aprimoramento do processo educativo, incentivando práticas pedagógicas que favoreçam a aprendizagem e o desenvolvimento integral dos alunos, buscando sempre a melhoria contínua;

VI – cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, decisões e prazos, assegurando que os trabalhos administrativos e pedagógicos sejam realizados em conformidade com as orientações da Secretaria Municipal de Educação e as normativas legais vigentes;

VII – apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento, realizando investigações preliminares sobre eventuais falhas administrativas ou pedagógicas e encaminhando para as autoridades competentes, quando necessário;

VIII – assessoria e acompanhamento na elaboração do Plano Escolar, garantindo que o plano de ensino esteja alinhado aos objetivos da educação municipal e às necessidades de cada unidade escolar;

IX – elaborar, quando necessário, legislação educacional para a rede municipal de ensino, propondo adaptações e novas normas que atendam às demandas da rede e promovam a melhoria do processo educacional;

X – realizar estudos e pesquisas, apreciar, emitir pareceres e propor ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino, promovendo a análise crítica dos processos educacionais e propondo soluções para a evolução da educação no município;

XI – acompanhar o desempenho dos gestores escolares, promovendo avaliações periódicas da atuação dos diretores, coordenadores e demais responsáveis pela gestão das unidades educacionais;

XII – manter um ambiente propício ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, assegurando que as condições físicas e organizacionais favoreçam o ensino de qualidade;

XIII – assessoria e/ou participação em comissões de apuração preliminar e/ou sindicâncias, quando necessário, com suporte técnico e jurídico, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos e adotar as medidas cabíveis;

XIV – identificar e propor mecanismos para avaliação das necessidades de formação continuada dos profissionais de educação, promovendo ações de capacitação e atualização para todos os agentes educacionais, garantindo que a equipe esteja sempre qualificada para atender às demandas do processo de ensino-aprendizagem;

XV – exercer outras atividades relacionadas à sua área de atuação, conforme determinação do Secretário Municipal de Educação, adaptando-se às necessidades emergentes da rede de ensino;

XVI – atender às determinações do Diretor da Divisão de Supervisão Escolar e assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, garantindo a integração dos setores e o alinhamento das ações administrativas e pedagógicas;

XVII – exercer outras competências correlatas, conforme as necessidades da rede de ensino e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. São atribuições dos Chefes dos Setores de Supervisão de Ensino I, II, III, IV, V e VI, da Divisão de Supervisão Escolar, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo, garantindo o cumprimento das metas e a boa gestão dos processos pedagógicos e administrativos nas unidades escolares.

SEÇÃO V

DA DIVISÃO DE IMPLANTAÇÃO TECNOLÓGICA E CONTROLE EDUCACIONAL

Art. 22. A Divisão de Implantação Tecnológica e Controle Educacional, compete:

I – implantar, coordenar e gerenciar as iniciativas tecnológicas no âmbito da rede municipal de ensino, promovendo a modernização dos processos pedagógicos e administrativos por meio da utilização de novas tecnologias educacionais, alinhadas às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

II – planejar e executar estratégias de inovação tecnológica, com foco no uso de plataformas digitais, softwares educacionais, recursos multimídia e outras ferramentas tecnológicas para o desenvolvimento da prática pedagógica nas unidades escolares;

III – garantir o acesso e a manutenção de infraestrutura tecnológica nas unidades escolares, assegurando que todas as escolas municipais disponham dos recursos necessários para a implementação efetiva do ensino digital, como computadores, internet, equipamentos multimídia e demais dispositivos tecnológicos;

IV – desenvolver, em conjunto com os gestores escolares, estratégias para a formação continuada dos profissionais da educação no uso de tecnologias, promovendo capacitações, workshops e cursos voltados à integração de novas ferramentas pedagógicas nas práticas diárias dos docentes e demais profissionais da educação;

V – controlar e monitorar os dados educacionais e administrativos das unidades escolares, utilizando sistemas de gestão para garantir a coleta, análise e organização das informações relevantes para o controle e aprimoramento do processo educativo, incluindo o acompanhamento do desempenho escolar, frequência e outros indicadores educacionais;

VI – desenvolver e implementar programas de avaliação e controle da qualidade educacional, com foco na melhoria contínua dos processos pedagógicos e administrativos, por meio da utilização de tecnologias de monitoramento e análise de dados educacionais;

VII – promover a integração e a articulação entre as tecnologias educacionais e os processos pedagógicos, garantindo que os recursos tecnológicos sejam utilizados de maneira eficaz e que atendam às necessidades pedagógicas específicas de cada turma ou modalidade de ensino;

VIII – elaborar e revisar políticas públicas relacionadas à educação digital e ao uso de tecnologias nas escolas municipais, propondo medidas que incentivem a inclusão digital e o acesso equitativo a recursos tecnológicos para todos os alunos;

IX – assegurar a segurança digital e a proteção dos dados educacionais, implementando práticas e normas que garantam a privacidade e a proteção das informações armazenadas e processadas nos sistemas educacionais e administrativos;

X – apoiar a gestão da Secretaria Municipal de Educação na implementação e fiscalização do uso de tecnologias educacionais nas escolas, garantindo que as diretrizes e normativas sejam cumpridas, além de proporcionar suporte técnico às unidades escolares para a solução de problemas relacionados à infraestrutura tecnológica;

XI – estabelecer parcerias com empresas e instituições de tecnologia educacional, com o intuito de fomentar o desenvolvimento de novas ferramentas e recursos que possam ser utilizados na rede municipal de ensino, incluindo a negociação de contratações de softwares, hardwares e serviços especializados;

XII – elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das iniciativas tecnológicas e educacionais, com o objetivo de monitorar e avaliar a eficácia das ações implementadas, propondo ajustes e melhorias com base nos resultados obtidos;

XIII – prestar assessoria e orientação técnica às unidades escolares e à equipe gestora da Secretaria Municipal de Educação, garantindo que todos os envolvidos no processo educativo compreendam e utilizem as tecnologias de maneira eficiente e eficaz;

XIV – realizar estudos e pesquisas sobre as tendências tecnológicas educacionais, propondo inovações que possam ser implementadas na rede de ensino municipal, visando o desenvolvimento de práticas pedagógicas mais dinâmicas e eficazes;

XV – orientar os servidores sobre a política de segurança da informação, uso adequado da internet, sistemas e computadores, zelando pela integridade dos dados institucionais;

XVI – exercer outras atividades relacionadas à sua área de atuação, conforme necessidade e determinação do Secretário Municipal de Educação, sempre buscando a inovação e o aprimoramento das práticas educacionais;

XVII – atender às determinações do Secretário Municipal de Educação e assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, com foco na modernização e inovação da educação municipal.

Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão de Implantação Tecnológica e Controle Educacional, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo, coordenando as ações tecnológicas e educacionais de forma a garantir a integração eficaz entre a tecnologia e os processos pedagógicos da rede municipal de ensino.

Subseção I
Do Setor de Implementação de Soluções Tecnológicas e Gestão do Cartão Conecta + Olímpia

Art. 23. Ao Setor de Implementação de Soluções Tecnológicas e Gestão do Cartão Cidadão, compete:

I – planejar, coordenar e implementar soluções tecnológicas que visem aprimorar os processos administrativos e pedagógicos da rede municipal de ensino, por meio da introdução de novas ferramentas, sistemas e recursos tecnológicos, sempre com foco na melhoria da qualidade educacional;

II – gerenciar a implantação e manutenção de sistemas tecnológicos educacionais nas unidades escolares, garantindo sua integração e uso eficiente por parte de professores, alunos e gestores escolares;

III – desenvolver e coordenar a implementação de plataformas digitais para o gerenciamento acadêmico, como sistemas de gestão escolar, de monitoramento do desempenho dos alunos e de comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;

IV – propor e executar treinamentos e capacitações periódicas para os profissionais da educação, com o objetivo de garantir a utilização adequada das soluções tecnológicas implantadas, com foco na inovação e melhoria contínua das práticas pedagógicas;

V – gestão do Cartão Conecta + Olímpia Educação, que inclui a implementação, controle e monitoramento do uso do cartão nas unidades escolares, assegurando a sua correta distribuição e uso pelos alunos e profissionais da educação para acesso aos serviços educacionais e benefícios associados;

VI – coordenar a integração do Cartão Conecta + Olímpia Educação com outras soluções tecnológicas utilizadas pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo sua funcionalidade e facilitando o acesso dos alunos a recursos educacionais, transporte escolar, alimentação e outros benefícios;

VII – apoiar as unidades escolares na gestão do Cartão Conecta + Olímpia Educação, oferecendo suporte técnico e operacional, incluindo a resolução de problemas relacionados ao uso do cartão e a sua atualização cadastral;

VIII – acompanhar e monitorar o uso do Cartão Conecta + Olímpia Educação nas unidades escolares, avaliando a eficiência dos serviços e recursos oferecidos, bem como propondo melhorias para otimizar os processos e garantir a efetividade da ferramenta;

IX – estabelecer e manter parcerias com empresas de tecnologia e fornecedores para garantir a atualização e a manutenção do Cartão Conecta + Olímpia Educação, assim como a implementação de novas funcionalidades que possam agregar valor ao processo educativo;

X – elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho das soluções tecnológicas implantadas e sobre o uso do Cartão Conecta + Olímpia Educação, apresentando dados sobre a utilização, benefícios e sugestões de aprimoramento das ferramentas;

XI – prestar suporte técnico contínuo à equipe gestora das escolas e aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, esclarecendo dúvidas e orientando sobre o uso das tecnologias implementadas e a Cartão Conecta + Olímpia Educação;

XII – garantir a segurança da informação relacionada ao Cartão Conecta + Olímpia Educação e às soluções tecnológicas implantadas, promovendo a proteção dos dados dos alunos e profissionais da educação, conforme as normas e regulamentos de segurança e privacidade de dados;

XIII – coordenar ações de divulgação e orientação para alunos, pais e responsáveis sobre o uso do Cartão Conecta + Olímpia Educação, incluindo a explicação de seus benefícios e como utilizá-lo para acessar os serviços educacionais oferecidos pela rede municipal de ensino;

XIV – monitorar a evolução tecnológica e as tendências da educação digital, propondo a implementação de novas soluções que possam contribuir para a melhoria da educação municipal, garantindo o alinhamento com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

XV – elaborar e revisar as normas e procedimentos internos relacionados à implementação e gestão do Cartão Conecta + Olímpia Educação, visando garantir sua utilização correta e eficiente dentro das unidades escolares;

XVI – atuar em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, assessorando a Divisão de Implantação Tecnológica e Controle Educacional e outras áreas da Secretaria na implementação de soluções tecnológicas que contribuam para a transformação digital da educação municipal.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Implementação de Soluções Tecnológicas e Gestão do Cartão Cidadão, da Divisão de Implantação Tecnológica e Controle Educacional, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados, promovendo a integração entre as soluções tecnológicas e os processos administrativos e pedagógicos da rede municipal de ensino.

Subseção II
Do Setor de Formação e Capacitação Digital

Art. 24. Ao Setor de Formação e Capacitação Digital, compete:

I – planejar, coordenar e executar programas de formação e capacitação digital para os profissionais da educação, com o objetivo de melhorar o uso de tecnologias educacionais e de gestão no ambiente escolar, promovendo a inclusão digital e o desenvolvimento de competências tecnológicas essenciais no contexto educacional;

II – desenvolver e implementar cursos e workshops sobre o uso pedagógico das tecnologias, ferramentas digitais e plataformas educacionais, com foco na melhoria das práticas pedagógicas e no fortalecimento da capacidade dos docentes em integrar as tecnologias no processo de ensino-aprendizagem;

III – identificar as necessidades de capacitação digital dos profissionais da educação, realizando diagnósticos periódicos e pesquisas para mapear as lacunas de habilidades tecnológicas, propondo programas de capacitação personalizados de acordo com o nível de proficiência dos educadores e gestores escolares;

IV – elaborar materiais didáticos e recursos pedagógicos para apoiar o processo de capacitação, incluindo tutoriais, vídeos instrutivos e guias de boas práticas no uso das tecnologias educacionais;

V – promover a formação contínua dos profissionais da educação em áreas relacionadas à inovação tecnológica, educação digital, uso pedagógico de tecnologias, ferramentas colaborativas e metodologias ativas de ensino;

VI – apoiar os docentes no desenvolvimento de suas competências digitais, incentivando a criação de ambientes de aprendizagem mais interativos e dinâmicos, por meio do uso de tecnologias e recursos digitais;

VII – organizar eventos, seminários, ciclos de palestras e encontros de formação relacionados ao uso das tecnologias na educação, garantindo a participação de especialistas, educadores e outros profissionais da área de tecnologia educacional;

VIII – desenvolver e promover ações de sensibilização e incentivo ao uso de tecnologias por todos os membros da comunidade escolar, incluindo alunos, pais e responsáveis, destacando a importância da digitalização no processo educacional e no cotidiano escolar;

IX – acompanhar e avaliar a efetividade das capacitações realizadas, realizando feedbacks periódicos, ajustando os conteúdos conforme a necessidade e buscando melhorar os resultados alcançados nas escolas e unidades educacionais;

X – estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações e empresas especializadas na área de tecnologias educacionais, visando ampliar as ofertas de formação e garantir a atualização constante dos profissionais da educação;

XI – prestar apoio técnico e pedagógico contínuo aos educadores, oferecendo orientação e suporte no uso de plataformas, ferramentas e recursos tecnológicos em suas atividades pedagógicas, garantindo a integração das tecnologias de forma eficaz e inclusiva no processo de ensino-aprendizagem;

XII – desenvolver programas de certificação digital para os profissionais da educação, assegurando o reconhecimento formal da capacitação realizada e a qualificação digital do corpo docente e técnico da rede municipal de ensino;

XIII – manter atualizado o banco de dados e sistemas de acompanhamento de capacitações realizadas, disponibilizando informações sobre a participação dos profissionais, a formação realizada, as necessidades identificadas e as ações de melhoria que estão sendo implementadas;

XIV – fomentar a cultura de aprendizado contínuo e colaborativo, estimulando a troca de experiências, práticas pedagógicas inovadoras e o uso de tecnologias educacionais entre os profissionais da educação;

XV – colaborar com a Divisão de Implantação Tecnológica e Controle Educacional, garantindo que as tecnologias utilizadas na rede municipal de ensino estejam alinhadas com os objetivos pedagógicos e atendam às necessidades de formação e capacitação dos educadores;

XVI – garantir a integração das tecnologias no currículo escolar, trabalhando junto às unidades educacionais para que as ferramentas digitais sejam utilizadas de forma a enriquecer as práticas pedagógicas e promover o desenvolvimento das habilidades digitais nos alunos;

XVII – exercer outras atividades relacionadas a sua área de atuação, a critério do Secretário Municipal de Educação, com foco no aprimoramento da formação digital dos profissionais da educação e no uso pedagógico das tecnologias.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Formação e Capacitação Digital, da Divisão de Implantação Tecnológica e Controle Educacional, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados, garantindo a implementação e o sucesso dos programas de capacitação digital na rede municipal de ensino.

CAPÍTULO IV
DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 25. Aos servidores, cujas atribuições não foram especificadas neste Decreto, compete:

I – cumprir as ordens, determinações e instruções emanadas das chefias imediatas e superiores hierárquicas;

II – formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento das rotinas e metodologias de trabalho;

III – observar rigorosamente as prescrições legais, regulamentares e normativas aplicáveis à sua atuação;

IV – executar com zelo, eficiência e responsabilidade as tarefas e atividades que lhes sejam atribuídas, prezando pela qualidade do serviço público prestado;

V – zelar pela integridade e conservação dos bens, equipamentos e materiais de trabalho disponibilizados pela Secretaria;

VI – participar de treinamentos e capacitações promovidos pela Secretaria, visando ao aprimoramento técnico e profissional;

VII – manter conduta ética e colaborativa no desempenho de suas funções, respeitando os colegas de trabalho, gestores e os cidadãos atendidos pelos serviços da Secretaria;

VIII – informar à chefia imediata irregularidades, omissões ou situações que possam comprometer a eficiência e qualidade das ações realizadas.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. As unidades da Secretaria Municipal de Educação deverão funcionar de forma integrada e articulada, promovendo a colaboração mútua entre os setores para garantir a eficácia na execução das políticas públicas educacionais.

Parágrafo único. As relações hierárquicas e funcionais serão determinadas conforme as atribuições definidas neste Decreto e a posição dos setores e servidores no organograma da Secretaria, conforme disposto no ANEXO ÚNICO.

Art. 27. Aos Diretores dos equipamentos, no âmbito de suas competências específicas, compete:

I – promover a descentralização de atividades, distribuindo responsabilidades entre as equipes;

II – estabelecer metas claras e exequíveis, alinhadas aos objetivos estratégicos da Secretaria;

III – definir prioridades de trabalho, considerando as demandas e necessidades da população atendida;

IV – acompanhar e avaliar continuamente o desenvolvimento das ações executadas e o desempenho funcional das equipes, propondo melhorias e intervenções quando necessário;

V – garantir a articulação com outros setores e equipamentos da Secretaria para fortalecer as políticas educacionais.

Art. 28. Os titulares de cargos de chefia deverão colaborar ativamente na elaboração do orçamento anual da Secretaria, subsidiando-o com informações técnicas, projeções de demandas e identificação de prioridades para a execução das políticas públicas.

Art. 29. Aos ocupantes de cargos em comissão poderão ser atribuídas, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, funções e responsabilidades complementares às previstas neste Decreto, desde que compatíveis com as competências institucionais da Secretaria e devidamente formalizadas por ato administrativo específico.

Art. 30. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pelo Secretário e quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n.ºs 8.530, de 05 de setembro de 2022 e 9.115, de 15 de abril de 2024.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de abril de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

JESSICA MARIA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de abril de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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