IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 08 de abril de 2025 | Edição nº 852 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.893, DE 08 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 8.169.950,34 PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO PADRÃO FNDE DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 5 SALAS DE AULA, COM RECURSOS REPASSADOS PELO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.338, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A :
Art. 1º É autorizada a abertura no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, de um crédito adicional especial de R$ 8.169.950,34 (oito milhões, cento e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), destinado à execução das obras de construção de unidade escolar com 5 (cinco) salas de aula, observando o padrão FNDE.
Art. 2º O crédito supra será coberto com os recursos de igual montante, repassados pelo Governo Federal, com a interveniência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma do Termo de Compromisso nº 958392/2024/FNDE/CAIXA, movimentado com a inclusão e identificação contábil de nova Ficha de Despesa na Lei de Orçamento vigente, na seguinte conformidade:
2. PODER EXECUTIVO
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1200.1533.0000 –
Construção, Reforma, Adequação e/ou Ampliação de Escolas Municipais
4.4.90.51 Obras e Instalações
R$ 8.169.950,34
Parágrafo único. Para a execução do contrato celebrado na forma desta Lei, a contrapartida financeira do Município se fixa em R$ 83.376,73 (oitenta e três mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos).
Art. 3º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência das finalidades do crédito ora autorizado, ficam incluídas no texto da Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual de Investimentos – PPA); na Lei nº 5.279, de 25.06.2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.311, de 03.12.2024 (Lei Orçamentária para 2025).
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 08 DE ABRIL DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.