IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 08 de abril de 2025 | Edição nº 852 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 10.920, DE 08 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 390.979,10 PARA A REALIZAÇÃO, NA CONDIÇÃO DE CIDADE-SEDE, DOS 27º JOGOS DA MELHOR IDADE - JOMI DA 7ª REGIÃO ESPORTIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM RECURSOS REPASSADOS SECRETARIA ESTADUAL DE ESPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; objetivando regulamentar a Lei local nº 5.340, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças a abertura de um crédito adicional especial de R$ 390.979,10 (trezentos e noventa mil, novecentos e setenta e nove reais e dez centavos), destinado à realização, na condição de cidade-sede, dos 27º Jogos da Melhor Idade – JOMI da 7ª Região Esportiva do Estado de São Paulo, no período de 28 de abril a 4 de maio de 2025.
Art. 2º O crédito supra será coberto com recursos de igual valor, repassados pelo Governo Estadual, com a interveniência da Secretaria de Estado de Esportes, na forma do Processo SEESP Nº PRC-2025/32, movimentado com a inclusão e identificação contábil de novas fichas de despesa na Lei Orçamentária vigente, na seguinte conformidade:
2. PODER EXECUTIVO
2.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
27.812.2700.2081.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte
3.3.90.30 Material de Consumo............................................R$ 49.739,10
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica...R$ 341.240,00
TOTAL...................................................................R$ 390.979,10
Parágrafo único. Corresponderá a R$ 44.733,00 (quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e três reais) a contrapartida financeira do Município para a realização do evento.
Art. 3º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência das finalidades do crédito ora autorizado, ficam incluídas no texto da Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual de Investimentos – PPA); na Lei nº 5.279, de 25.06.2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.311, de 03.12.2024 (Lei Orçamentária para 2025).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 08 DE ABRIL DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.