IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 876 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 564, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza a abertura de credito especial por anulação de dotação no orçamento vigente e dá outras providências.”
O Povo do Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. - Fica autorizada, mediante abertura de Decreto do Poder Executivo, a Abertura de créditos especiais no orçamento vigente do Município no valor de R$ 1.354.220,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte reais), conforme demonstrado a seguir:
02 – Poder Executivo
01 – Prefeitura Municipal de Itapagipe
10 – Secretaria Municipal De Saúde
02 – FMS - Fundo Municipal De Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0009 – Saúde humanizada para todos
2.182 – Manutenção do Consorcio Cisalp – Cons. Interm. Saúde Alto Paranaíba
3 – Despesas Correntes
1 – Pessoal e Encargos Sociais
71 – Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
Valor: R$ 35.240,00
02 – Poder Executivo
01 – Prefeitura Municipal de Itapagipe
10 – Secretaria Municipal De Saúde
02 – FMS - Fundo Municipal De Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0009 – Saúde humanizada para todos
2.182 – Manutenção do Consorcio Cisalp – Cons. Interm. Saúde Alto Paranaíba
3 – Despesas Correntes
3 – Outras Despesas Correntes
71 – Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
Valor: R$ 18.560,00
02 – Poder Executivo
01 – Prefeitura Municipal de Itapagipe
10 – Secretaria Municipal De Saúde
02 – FMS - Fundo Municipal De Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0009 – Saúde humanizada para todos
2.182 – Manutenção do Consorcio Cisalp – Cons. Interm. Saúde Alto Paranaíba
4 – Despesas de Capital
4 – Investimentos
71 – Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
Valor: R$ 420,00.
02 – Poder Executivo
01 – Prefeitura Municipal de Itapagipe
10 – Secretaria Municipal De Saúde
02 – FMS - Fundo Municipal De Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0009 – Saúde humanizada para todos
2.182 – Manutenção do Consorcio Cisalp – Cons. Interm. Saúde Alto Paranaíba
3 – Despesas Correntes
3 – Outras Despesas Correntes
72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
39 – Outros Serviços Pessoa Jurídica
Valor: R$ 270.000,00
02 – Poder Executivo
01 – Prefeitura Municipal de Itapagipe
10 – Secretaria Municipal De Saúde
02 – FMS - Fundo Municipal De Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0009 – Saúde humanizada para todos
2.182 – Manutenção do Consorcio Cisalp – Cons. Interm. Saúde Alto Paranaíba
3 – Despesas Correntes
3 – Outras Despesas Correntes
72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
39 – Outros Serviços Pessoa Jurídica
Valor: R$ 130.000,00
02 – Poder Executivo
01 – Prefeitura Municipal de Itapagipe
15 – S. M. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02 – FMPC - F. M. Patrimônio Histórico e Cultural
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0015 – Promoção do patrimônio histórico e cultural
2.710 – Manutenção do Consórcio Convale - S. M. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
3 – Despesas Correntes
3 – Outras Despesas Correntes
72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 900.000,00
Art. 2º - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos das anulações parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
FICHA | UNIDADE | CLASSIFICAÇÃO | COD. ELEMENTO DESPESA | ELEMENTO DA DESPESA | FONTE | VALOR R$ | |
234 | 02.01.10.02 | 10.302.0009.00.2.156 | 3.1.90.04.00 | Contratação por tempo determinado | 1500 | 20.000,00 | |
235 | 02.01.10.02 | 10.302.0009.00.2.156 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e vantagens fixas – Pessoa Civil | 1500 | 34.000,00 | |
236 | 02.01.10.02 | 10.302.0009.00.2.156 | 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 1500 | 11.000,00 | |
237 | 02.01.10.02 | 10.302.0009.00.2.156 | 3.3.90.14.00 | Diárias – Pessoa Civil | 1500 | 1.000,00 | |
238 | 02.01.10.02 | 10.302.0009.00.2.156 | 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 1500 | 20.000,00 | |
239 | 02.01.10.02 | 10.302.0009.00.2.156 | 3.3.90.33.00 | Passagens e despesas com locomoção | 1500 | 1.000,00 | |
240 | 02.01.10.02 | 10.302.0009.00.2.156 | 3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceiros – Pessoa Física | 1500 | 2.000,00 | |
241 | 02.01.10.02 | 10.302.0009.00.2.156 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1500 | 3.000,00 | |
242 | 02.01.10.02 | 10.302.0009.00.2.156 | 3.3.90.40.00 | Serviços de tecnologia da informação | 1500 | 1.000,00 | |
233 | 02.01.10.02 | 10.302.0009.00.1.207 | 4.4.90.51.00 | Obras e instalações | 1500 | 40.000,00 | |
228 | 02.01.10.02 | 10.302.0009.00.2.154 | 3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceiros – Pessoa Física | 1500 | 100.000,00 | |
229 | 02.01.10.02 | 10.302.0009.00.2.154 | 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica | 1500 | 91.220,00 | |
214 | 02.01.10.02 | 10.301.0009.00.2.153 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1600 | 130.000,00 | |
361 | 02.01.15.01 | 23.695.0020.00.1.209 | 4.4.90.51.00 | Obras e instalações | 1500 | 50.000,00 | |
360 | 02.01.15.01 | 23.695.0020.00.2.705 | 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica | 1500 | 500.000,00 | |
382 | 02.01.15.02 | 13.391.0015.00.2.702 | 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica | 1500 | 350.000,00 | |
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TOTAL |
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1.354.220,00 |
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação aberta, seja no valor ora estipulado, seja para contrapartida, mesmo através da inclusão de outras fontes de recursos, desde que tenha por finalidade o cumprimento do presente objeto.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itapagipe/MG, 08 de abril de 2025.
RICARDO GARCIA DA SILVA
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.