IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 876 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 564, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Autoriza a abertura de credito especial por anulação de dotação no orçamento vigente e dá outras providências.”

O Povo do Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. - Fica autorizada, mediante abertura de Decreto do Poder Executivo, a Abertura de créditos especiais no orçamento vigente do Município no valor de R$ 1.354.220,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte reais), conforme demonstrado a seguir:

02 – Poder Executivo

01 – Prefeitura Municipal de Itapagipe

10 – Secretaria Municipal De Saúde

02 – FMS - Fundo Municipal De Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0009 – Saúde humanizada para todos

2.182 – Manutenção do Consorcio Cisalp – Cons. Interm. Saúde Alto Paranaíba

3 – Despesas Correntes

1 – Pessoal e Encargos Sociais

71 – Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio

70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

Valor: R$ 35.240,00

02 – Poder Executivo

01 – Prefeitura Municipal de Itapagipe

10 – Secretaria Municipal De Saúde

02 – FMS - Fundo Municipal De Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0009 – Saúde humanizada para todos

2.182 – Manutenção do Consorcio Cisalp – Cons. Interm. Saúde Alto Paranaíba

3 – Despesas Correntes

3 – Outras Despesas Correntes

71 – Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio

70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

Valor: R$ 18.560,00

02 – Poder Executivo

01 – Prefeitura Municipal de Itapagipe

10 – Secretaria Municipal De Saúde

02 – FMS - Fundo Municipal De Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0009 – Saúde humanizada para todos

2.182 – Manutenção do Consorcio Cisalp – Cons. Interm. Saúde Alto Paranaíba

4 – Despesas de Capital

4 – Investimentos

71 – Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio

70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

Valor: R$ 420,00.

02 – Poder Executivo

01 – Prefeitura Municipal de Itapagipe

10 – Secretaria Municipal De Saúde

02 – FMS - Fundo Municipal De Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0009 – Saúde humanizada para todos

2.182 – Manutenção do Consorcio Cisalp – Cons. Interm. Saúde Alto Paranaíba

3 – Despesas Correntes

3 – Outras Despesas Correntes

72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos

39 – Outros Serviços Pessoa Jurídica

Valor: R$ 270.000,00

02 – Poder Executivo

01 – Prefeitura Municipal de Itapagipe

10 – Secretaria Municipal De Saúde

02 – FMS - Fundo Municipal De Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0009 – Saúde humanizada para todos

2.182 – Manutenção do Consorcio Cisalp – Cons. Interm. Saúde Alto Paranaíba

3 – Despesas Correntes

3 – Outras Despesas Correntes

72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos

39 – Outros Serviços Pessoa Jurídica

Valor: R$ 130.000,00

02 – Poder Executivo

01 – Prefeitura Municipal de Itapagipe

15 – S. M. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

02 – FMPC - F. M. Patrimônio Histórico e Cultural

13 – Cultura

392 – Difusão Cultural

0015 – Promoção do patrimônio histórico e cultural

2.710 – Manutenção do Consórcio Convale - S. M. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

3 – Despesas Correntes

3 – Outras Despesas Correntes

72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos

39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: R$ 900.000,00

Art. 2º - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos das anulações parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

COD. ELEMENTO DESPESA

ELEMENTO DA DESPESA

FONTE

VALOR R$

234

02.01.10.02

10.302.0009.00.2.156

3.1.90.04.00

Contratação por tempo determinado

1500

20.000,00

235

02.01.10.02

10.302.0009.00.2.156

3.1.90.11.00

Vencimentos e vantagens fixas – Pessoa Civil

1500

34.000,00

236

02.01.10.02

10.302.0009.00.2.156

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

1500

11.000,00

237

02.01.10.02

10.302.0009.00.2.156

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoa Civil

1500

1.000,00

238

02.01.10.02

10.302.0009.00.2.156

3.3.90.30.00

Material de consumo

1500

20.000,00

239

02.01.10.02

10.302.0009.00.2.156

3.3.90.33.00

Passagens e despesas com locomoção

1500

1.000,00

240

02.01.10.02

10.302.0009.00.2.156

3.3.90.36.00

Outros serviços de terceiros – Pessoa Física

1500

2.000,00

241

02.01.10.02

10.302.0009.00.2.156

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1500

3.000,00

242

02.01.10.02

10.302.0009.00.2.156

3.3.90.40.00

Serviços de tecnologia da informação

1500

1.000,00

233

02.01.10.02

10.302.0009.00.1.207

4.4.90.51.00

Obras e instalações

1500

40.000,00

228

02.01.10.02

10.302.0009.00.2.154

3.3.90.36.00

Outros serviços de terceiros – Pessoa Física

1500

100.000,00

229

02.01.10.02

10.302.0009.00.2.154

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

1500

91.220,00

214

02.01.10.02

10.301.0009.00.2.153

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1600

130.000,00

361

02.01.15.01

23.695.0020.00.1.209

4.4.90.51.00

Obras e instalações

1500

50.000,00

360

02.01.15.01

23.695.0020.00.2.705

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

1500

500.000,00

382

02.01.15.02

13.391.0015.00.2.702

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

1500

350.000,00

TOTAL

1.354.220,00

Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação aberta, seja no valor ora estipulado, seja para contrapartida, mesmo através da inclusão de outras fontes de recursos, desde que tenha por finalidade o cumprimento do presente objeto.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Itapagipe/MG, 08 de abril de 2025.

RICARDO GARCIA DA SILVA

Prefeito


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.