IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 876 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL N° 563 DE 08 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o repasse de contribuição financeira, auxílio e/ou subvenção social à entidade que especifica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itapagipe, RICARDO GARCIA DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição financeira, auxílio e/ou subvenção social no exercício de 2025, no valor de até R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) ao “Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural de Ribeirão do Boi” – CNPJ: 00.218.375/0001-22.
Art. 2º. Para fazer face à presente despesa, fica o Prefeito autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar nas seguintes dotações:
DOTAÇÃO | FICHA / FONTE | VALOR R$ |
02.01.19-20.605.0008-2.731-3.3.50.41.00.00 Contribuições | 432 / 1500 | 30.000,00 |
02.01.19-04.122.0003-2.721-4.4.50.42.00.00 Auxílios | 430 / 1500 | 65.000,00 |
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio responsável pela aplicação, controle e análise das prestações de contas dos recursos repassados.
Art. 4º. A liberação da contribuição financeira, auxílio e/ou subvenção social a que se refere o Art. 1º desta Lei está condicionada à apresentação e aprovação, pelas Secretarias Municipais competentes, do Plano de Trabalho, da prestação de contas do exercício anterior e da documentação exigida pela legislação aplicável.
Parágrafo único. O repasse dos recursos será formalizado por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, ficando a entidade beneficiária sujeita à prestação de contas da aplicação das verbas recebidas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapagipe, 08 de abril de 2025.
RICARDO GARCIA DA SILVA
Prefeito
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