IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 876 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL N° 563 DE 08 DE ABRIL DE 2025

Autoriza o repasse de contribuição financeira, auxílio e/ou subvenção social à entidade que especifica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itapagipe, RICARDO GARCIA DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição financeira, auxílio e/ou subvenção social no exercício de 2025, no valor de até R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) ao “Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural de Ribeirão do Boi” – CNPJ: 00.218.375/0001-22.

Art. 2º. Para fazer face à presente despesa, fica o Prefeito autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar nas seguintes dotações:

DOTAÇÃO

FICHA / FONTE

VALOR

R$

02.01.19-20.605.0008-2.731-3.3.50.41.00.00

Contribuições

432 / 1500

30.000,00

02.01.19-04.122.0003-2.721-4.4.50.42.00.00

Auxílios

430 / 1500

65.000,00

Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio responsável pela aplicação, controle e análise das prestações de contas dos recursos repassados.

Art. 4º. A liberação da contribuição financeira, auxílio e/ou subvenção social a que se refere o Art. 1º desta Lei está condicionada à apresentação e aprovação, pelas Secretarias Municipais competentes, do Plano de Trabalho, da prestação de contas do exercício anterior e da documentação exigida pela legislação aplicável.

Parágrafo único. O repasse dos recursos será formalizado por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, ficando a entidade beneficiária sujeita à prestação de contas da aplicação das verbas recebidas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itapagipe, 08 de abril de 2025.

RICARDO GARCIA DA SILVA

Prefeito


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