IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 876 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 560, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

CRIA VAGAS NOS CARGOS QUE MENCIONA, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 63, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itapagipe - Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto no artigo 65, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Itapagipe/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da classe de Auxiliar de Serviços Gerais, passando a ser denominada Auxiliar Administrativo nas tabelas anexas à referida lei.

Art. 2º. Fica alterada a Tabela I, II e III do Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 63, de 01 de setembro de 2011, para acrescentar as seguintes vagas:

- 02 (duas) vagas ao cargo de Advogado, fazendo constar o quantitativo total de 05 (cinco) vagas.

- 01 (uma) vaga ao cargo de Analista Clínico, fazendo constar o quantitativo total de 03 (três) vagas.

- 04 (quatro) vagas ao cargo de Assistente Social, fazendo constar o quantitativo total de 05 (cinco) vagas.

- 02 (duas) vagas ao cargo de Cirurgião Dentista, fazendo constar o quantitativo de 04 (quatro) vagas.

- 06 (seis) vagas ao cargo de Cozinheiro, fazendo constar o quantitativo total de 10 (dez) vagas.

- 18 (dezoito) vagas ao cargo de Enfermeiro, fazendo constar o quantitativo total de 20 (vinte) vagas.

- 03 (três) vagas ao cargo de Farmacêutico, fazendo constar o quantitativo total de 05 (cinco) vagas.

- 16 (dezesseis) vagas ao cargo de Faxineiro, fazendo constar o quantitativo total de 60 (sessenta).

- 02 (duas) vagas ao cargo de Fisioterapeuta, fazendo constar o quantitativo total de 05 (cinco) vagas.

- 01 (uma) vaga ao cargo de Médico Clínico Geral, fazendo constar o quantitativo total de 04 (quatro) vagas.

- 16 (dezesseis) vagas ao cargo de Motorista de Ambulância, fazendo constar o quantitativo total de 20 (vinte) vagas.

- 07 (sete) vagas ao cargo de Psicólogo, fazendo constar o quantitativo total de 10 (dez) vagas.

- 08 (oito) vagas ao cargo de Técnico em Enfermagem, fazendo constar o quantitativo total de 20 (vinte) vagas.

- 02 (duas) vagas ao cargo de Técnico em Radiologia, fazendo constar o quantitativo total de 04 (quatro) vagas.

- 02 (duas) vagas ao cargo de Zelador, fazendo constar o quantitativo total de 08 (oito) vagas.

- 13 (treze) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo, fazendo constar o quantitativo total de 50 (cinquenta) vagas.

Art. 3º. Fica excluído o cargo de Agente Administrativo da Tabela I e o cargo de Mestre de Obras da Tabela III.

Art. 4º. Ficam criados os seguintes cargos, com os respectivos requisitos, atribuições, carga horária, remuneração e escolaridade mínima exigida:

I - 02 (duas) vagas ao cargo de Terapeuta Ocupacional - Curso Superior em Terapia Ocupacional. Atribuições: Realizar tratamentos terapêuticos ocupacionais para pacientes com diferentes condições, promovendo sua reintegração social e funcional; 40 horas semanais, remuneração mensal de R$ 3.284,81 (três mil duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos).

II - 04 (quatro) vagas ao cargo de Educador Físico - Curso Superior em Educação Física. Atribuições: Planejar e executar atividades físicas e educativas, promovendo a saúde e o bem-estar da população e alunos das escolas municipais; - 20 horas semanais, remuneração mensal de R$ 2.216,48 (dois mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos);

III - 04 (quatro) vagas ao cargo de Cuidador Social - Ensino Médio Completo. Atribuições: Prestar cuidados a indivíduos em situação de vulnerabilidade social, auxiliando em suas necessidades básicas e atividades cotidianas. - 40 horas semanais, remuneração mensal de R$ 2.216,48 (dois mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos);

IV – 04 (quatro) vagas ao cargo de PorteiroEnsino Fundamental Completo. Atribuições: Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais no local em que for designado, prestar informações aos visitantes e usuários da repartição, manter a ordem e segurança na portaria, receber correspondências e entregas, encaminhando-as aos responsáveis, acionar serviços de emergência, quando necessário e zelar pela limpeza e organização da área da portaria. - 40 horas semanais, remuneração mensal de R$ 1.606,90 (hum mil, seiscentos e seis reais e noventa centavos);

Art. 5º. A Tabela I, II e III do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 63, de 01 de setembro de 2011, passa a constar da seguinte maneira:

Tabela I

Classe

Requisito

Denominação

Nº de Vagas

Auxiliar de Serviços Administrativos I “A”

Elementar

- Telefonista

04

Auxiliar de Serviços Administrativos II “A”

2º Grau

- Agente Fiscal

- Auxiliar Administrativo

02

50

Assistente de Administração I “B”

2º Grau

- Escriturário

07

Assistente de Administração II “E”

2º Grau

-Técnico Serviço Administrativo

05

Assistente de Administração III “F”

Curso Superior

- Advogado

05

Assistente de Administração IV “G”

Superior em Direito/Contabilidade/ Administração

- Controlador Interno

01

Assistente de Administração V “I”

2º Grau Curso Específico

- Contador

- Tesoureiro

01

01

Tabela II

Classe

Requisito

Denominação

Nº de Vagas

Assistente de Saúde I “A”

2º Grau

-Auxiliar de Consultório Dentário

- Auxiliar de Saúde

- Vigilante Sanitário

- Técnico em Enfermagem

- Auxiliar de Enfermagem

05

13

02

12

05

Assistente de Saúde I “B”

Curso Superior e Registro no Órgão Competente

- Educador Físico

04

Assistente de Saúde II “B”

2º Grau

- Técnico Radiologia

- Cuidador Social

02

04

Supervisor de Saúde I “G”

Curso Superior e Registro no Órgão Competente

- Analista Clínico

- Cirurgião Dentista

- Enfermeiro

- Farmacêutico

- Fisioterapeuta

- Fonoaudiólogo

- Nutricionista

- Psicólogo

- Assistente Social

- Terapeuta Ocupacional

04

04

20

05

05

02

02

10

05

02

Supervisor Saúde II “H”

Curso Superior e Registro no Órgão Competente

- Médico Cardiologista

- Médico Neurologista

- Médico Oftalmologista

- Médico Ortopedista

- Médico Otorrinolaringologista

- Médico Radiologista

01

01

01

01

01

01

Supervisor Saúde III “J”

Curso Superior e Registro no Órgão Competente

- Médico Clínico Geral

- Médico Ginecologista

- Médico Pediatra

04

02

01

Tabela III

Classe

Requisito

Denominação

Nº de Vagas

Serviços Gerais

“A”

Escolaridade Elementar

- Coveiro

- Cozinheiro

- Faxineiro

- Gari

- Guarda Noturno

- Lixeiro

- Operário

- Zelador

- Porteiro

02

10

60

20

06

04

95

08

04

Serviços Operacionais I “B”

Escolaridade Elementar + Experiência e Habilitação para Motorista

- Motorista

- Operador de Máq. Agrícola

- Operador de Serra

40

02

01

Serviços Operacionais II “D”

Escolaridade Elementar + Experiência Hab.p/ Motorista

- Carpinteiro

- Pedreiro

- Motorista de Ambulância

01

08

20

Serviços Operacionais III “F”

Escolaridade Elementar + Experiência

- Mecânico

- Operador de Máquina

01

07

Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe/MG, 08 de abril de 2025.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito Municipal


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