IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 876 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 560, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
CRIA VAGAS NOS CARGOS QUE MENCIONA, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 63, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itapagipe - Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto no artigo 65, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Itapagipe/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da classe de Auxiliar de Serviços Gerais, passando a ser denominada Auxiliar Administrativo nas tabelas anexas à referida lei.
Art. 2º. Fica alterada a Tabela I, II e III do Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 63, de 01 de setembro de 2011, para acrescentar as seguintes vagas:
- 02 (duas) vagas ao cargo de Advogado, fazendo constar o quantitativo total de 05 (cinco) vagas.
- 01 (uma) vaga ao cargo de Analista Clínico, fazendo constar o quantitativo total de 03 (três) vagas.
- 04 (quatro) vagas ao cargo de Assistente Social, fazendo constar o quantitativo total de 05 (cinco) vagas.
- 02 (duas) vagas ao cargo de Cirurgião Dentista, fazendo constar o quantitativo de 04 (quatro) vagas.
- 06 (seis) vagas ao cargo de Cozinheiro, fazendo constar o quantitativo total de 10 (dez) vagas.
- 18 (dezoito) vagas ao cargo de Enfermeiro, fazendo constar o quantitativo total de 20 (vinte) vagas.
- 03 (três) vagas ao cargo de Farmacêutico, fazendo constar o quantitativo total de 05 (cinco) vagas.
- 16 (dezesseis) vagas ao cargo de Faxineiro, fazendo constar o quantitativo total de 60 (sessenta).
- 02 (duas) vagas ao cargo de Fisioterapeuta, fazendo constar o quantitativo total de 05 (cinco) vagas.
- 01 (uma) vaga ao cargo de Médico Clínico Geral, fazendo constar o quantitativo total de 04 (quatro) vagas.
- 16 (dezesseis) vagas ao cargo de Motorista de Ambulância, fazendo constar o quantitativo total de 20 (vinte) vagas.
- 07 (sete) vagas ao cargo de Psicólogo, fazendo constar o quantitativo total de 10 (dez) vagas.
- 08 (oito) vagas ao cargo de Técnico em Enfermagem, fazendo constar o quantitativo total de 20 (vinte) vagas.
- 02 (duas) vagas ao cargo de Técnico em Radiologia, fazendo constar o quantitativo total de 04 (quatro) vagas.
- 02 (duas) vagas ao cargo de Zelador, fazendo constar o quantitativo total de 08 (oito) vagas.
- 13 (treze) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo, fazendo constar o quantitativo total de 50 (cinquenta) vagas.
Art. 3º. Fica excluído o cargo de Agente Administrativo da Tabela I e o cargo de Mestre de Obras da Tabela III.
Art. 4º. Ficam criados os seguintes cargos, com os respectivos requisitos, atribuições, carga horária, remuneração e escolaridade mínima exigida:
I - 02 (duas) vagas ao cargo de Terapeuta Ocupacional - Curso Superior em Terapia Ocupacional. Atribuições: Realizar tratamentos terapêuticos ocupacionais para pacientes com diferentes condições, promovendo sua reintegração social e funcional; 40 horas semanais, remuneração mensal de R$ 3.284,81 (três mil duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
II - 04 (quatro) vagas ao cargo de Educador Físico - Curso Superior em Educação Física. Atribuições: Planejar e executar atividades físicas e educativas, promovendo a saúde e o bem-estar da população e alunos das escolas municipais; - 20 horas semanais, remuneração mensal de R$ 2.216,48 (dois mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos);
III - 04 (quatro) vagas ao cargo de Cuidador Social - Ensino Médio Completo. Atribuições: Prestar cuidados a indivíduos em situação de vulnerabilidade social, auxiliando em suas necessidades básicas e atividades cotidianas. - 40 horas semanais, remuneração mensal de R$ 2.216,48 (dois mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos);
IV – 04 (quatro) vagas ao cargo de Porteiro – Ensino Fundamental Completo. Atribuições: Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais no local em que for designado, prestar informações aos visitantes e usuários da repartição, manter a ordem e segurança na portaria, receber correspondências e entregas, encaminhando-as aos responsáveis, acionar serviços de emergência, quando necessário e zelar pela limpeza e organização da área da portaria. - 40 horas semanais, remuneração mensal de R$ 1.606,90 (hum mil, seiscentos e seis reais e noventa centavos);
Art. 5º. A Tabela I, II e III do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 63, de 01 de setembro de 2011, passa a constar da seguinte maneira:
Tabela I
Classe | Requisito | Denominação | Nº de Vagas |
Auxiliar de Serviços Administrativos I “A” | Elementar | - Telefonista | 04 |
Auxiliar de Serviços Administrativos II “A” | 2º Grau | - Agente Fiscal - Auxiliar Administrativo | 02 50 |
Assistente de Administração I “B” | 2º Grau | - Escriturário | 07 |
Assistente de Administração II “E” | 2º Grau | -Técnico Serviço Administrativo | 05 |
Assistente de Administração III “F” | Curso Superior | - Advogado | 05 |
Assistente de Administração IV “G” | Superior em Direito/Contabilidade/ Administração | - Controlador Interno | 01 |
Assistente de Administração V “I” | 2º Grau Curso Específico | - Contador - Tesoureiro | 01 01 |
Tabela II
Classe | Requisito | Denominação | Nº de Vagas |
Assistente de Saúde I “A” | 2º Grau | -Auxiliar de Consultório Dentário - Auxiliar de Saúde - Vigilante Sanitário - Técnico em Enfermagem - Auxiliar de Enfermagem | 05 13 02 12 05 |
Assistente de Saúde I “B” | Curso Superior e Registro no Órgão Competente | - Educador Físico | 04 |
Assistente de Saúde II “B” | 2º Grau | - Técnico Radiologia - Cuidador Social | 02 04 |
Supervisor de Saúde I “G” | Curso Superior e Registro no Órgão Competente | - Analista Clínico - Cirurgião Dentista - Enfermeiro - Farmacêutico - Fisioterapeuta - Fonoaudiólogo - Nutricionista - Psicólogo - Assistente Social - Terapeuta Ocupacional | 04 04 20 05 05 02 02 10 05 02 |
Supervisor Saúde II “H” | Curso Superior e Registro no Órgão Competente | - Médico Cardiologista - Médico Neurologista - Médico Oftalmologista - Médico Ortopedista - Médico Otorrinolaringologista - Médico Radiologista | 01 01 01 01 01 01 |
Supervisor Saúde III “J” | Curso Superior e Registro no Órgão Competente | - Médico Clínico Geral - Médico Ginecologista - Médico Pediatra | 04 02 01 |
Tabela III
Classe | Requisito | Denominação | Nº de Vagas |
Serviços Gerais “A” | Escolaridade Elementar | - Coveiro - Cozinheiro - Faxineiro - Gari - Guarda Noturno - Lixeiro - Operário - Zelador - Porteiro | 02 10 60 20 06 04 95 08 04 |
Serviços Operacionais I “B” | Escolaridade Elementar + Experiência e Habilitação para Motorista | - Motorista - Operador de Máq. Agrícola - Operador de Serra | 40 02 01 |
Serviços Operacionais II “D” |
Escolaridade Elementar + Experiência Hab.p/ Motorista |
- Carpinteiro - Pedreiro - Motorista de Ambulância |
01 08 20
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Serviços Operacionais III “F” | Escolaridade Elementar + Experiência | - Mecânico - Operador de Máquina | 01 07
|
Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe/MG, 08 de abril de 2025.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.