IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 09 de abril de 2025 | Edição nº 876 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL N.º 559, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei n.º 305, de 17 de dezembro de 2019, que “Cria Funções Gratificadas - FGs, no âmbito do da Administração Pública Municipal de Itapagipe, e dá outras providências”, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapagipe-MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no artigo 65, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Itapagipe-MG aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica criada a Função Gratificada de “Encarregado de Almoxarifado”, no âmbito da Administração Pública Municipal de Itapagipe, a serem exercidas, exclusivamente, por servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo, nos termos da Lei Municipal nº 305/2019.
Art. 2º – Fica criada a Função Gratificada de “Coordenador de Psicologia da Educação”, no âmbito da Administração Pública Municipal de Itapagipe, a serem exercidas, exclusivamente, por servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo, nos termos da Lei Municipal nº 305/2019.
Art. 3º – Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 305, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
FUNÇÕES GRATIFICADAS - QUADRO GERAL
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO NÍVEL | VALOR |
01 | Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento – UMC/INCRA. | FG-1 | R$ 692,28 |
01 | Encarregado de Redes de Esgoto | ||
01 | Coordenador do Sistema de Identificação Civil e Profissional | FG-2 | R$ 1.107,70 |
01 | Coordenador de Análise de Tributos Intergovernamentais | ||
01 | Chefe de Serviço de Expediente | ||
01 | Assessor de Expedientes Jurídicos e Administrativos. | ||
01 | Coordenador de Serviços de Saúde | FG-3 | R$ 1.661,54 |
01 | Coordenador de Contratos de Compras e Prestação de Serviços. | ||
01 | Coordenador de Psicologia da Educação | ||
01 | Assessor de Editais e Registro de Preços | ||
01 | Coordenador de Faturamento e Processamento dos Serviços de Saúde. | ||
01 | Responsável pelo Cadastro Único – CADUNICO | ||
01 | Encarregado de Almoxarifado | FG-4 | R$ 2.076,91 |
01 | Coordenador da Vigilância Epidemiológica. | ||
01 | Coordenador da Vigilância Sanitária. | ||
01
| Coordenador de Ensino Especial (lei complementar nº 081 de 16 de agosto de 2022)
| ||
01 | Encarregado Geral de Manutenção. | ||
01 | Gerente de Atenção em Saúde Pública. | FG-5 | R$ 2.492,31 |
01 | Gerente de Gestão de Pessoal. | ||
01 | Coordenador do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) | ||
01 | Gerente de Patrimônio Histórico e Cultural. | ||
01 | Contador Auxiliar. | ||
01 | Gerente de Administração Tributária, Fiscalização e de Arrecadação. | ||
01 | Gerente de Cadastro Imobiliário e de Edificações. | ||
01 | Coordenador de Projetos, Convênios e Captação de Recursos. | ||
01 | Contador. | FG-6 | R$ 6.230,80 |
01 | Controlador Interno. |
Art. 4º – Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 305, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA: Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento – UMC/INCRA.
Chefiar ações de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR e do Sistema de Informações Rurais; prestar informações e fornecer formulários aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais; consultar, transcrever formulários e emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rural – CCIR; cumprir normas estabelecidas pelo INCRA e Administração Municipal.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Encarregado de Redes de Esgoto.
Coordenar as extensões de redes de esgoto e respectivas ligações; controlar ferramentas e equipamentos da seção; coordenar o perfeito desempenho do grupo de trabalho com vista à execução eficiente dos serviços; coordenar os reparos nas redes de esgoto e ramais prediais; coordenar o escoramento de valetas e zelar pela segurança dos serviços pertencentes ao seu grupo de trabalho; coordenar as escavações para assentamento de tubulações de redes de esgoto e ramais prediais, bem como reparos nas redes esgoto e emissários; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; cumprir normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individuais e coletivos; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação dos superiores competentes.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Coordenador do Sistema de Identificação Civil e Profissional.
Coordenar os serviços de Identificação Civil e Profissional, mediante convênio com o órgão estadual de identificação e com o Ministério do Trabalho, com a função de específica direção das atividades sob sua responsabilidade, inerentes a expedição de documento de identificação e carteira de trabalho; coordenar a elaboração de documentos técnicos para a instrução pré-processual (identificação criminal), bem como realizar atividades de identificação civil, como a coleta e análise de impressões digitais para a emissão de documentos, como carteiras de identidade; gerir os trabalhos de identificação papiloscópica de indivíduos nos casos previstos em lei; gerenciar a inclusão dos dados civis e criminais de indivíduos nos sistemas informatizados públicos; proceder e controlar o atendimento da população, recebendo documentos, analizando e emitindo carteiras de trabalho, conforme normas legais próprias; desempenhar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Coordenador de Análise de Tributos Intergovernamentais.
Responsável pelas análises e conferência dos tributos estaduais - valor adicionado fiscal; requisitar, receber, conferir e analisar Guias de Informação Mensal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, a Declaração de Valor Adicionado, para fins de apurar a participação do Município na arrecadação deste tributo; coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; orientar a execução das atividades avaliando e controlando seus resultados; supervisionar ações de verificação da declaração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; revisionar pareceres ou informações nos processos fiscais; submetendo-os quando for o caso, à apreciação dos fiscais do Município ou do Estado; promover estudos objetivando o aumento da participação do Município no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; requerer a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal, prestar contas ao secretário da pasta.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Chefe de Serviço de Expediente.
Chefiar a distribuição de documentos e papéis que tramitam na Prefeitura Municipal; Dar saída em documentos, memorandos, ofícios e processos; auxiliar no atendimento de pessoas que procuram a Prefeitura, encaminhando-as aos setores competentes, orientando-as ou marcando audiência, quando for o caso; tomar as providências, quando solicitado pelo seu superior, quanto à organização das reuniões a serem realizadas na Prefeitura; coordenar a execução dos serviços de reprodução de documentos da Prefeitura; auxiliar e assistir os Secretários Municipais, nas atividades por ele designadas, visando o pronto atendimento das demandas e executar outras atribuições afins, que lhe forem atribuídas.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Assessor de Expedientes Jurídicos e Administrativos.
Assessorar as áreas jurídicas e administrativas em pesquisas atinentes às respectivas áreas; realizar a interface com as demais Secretarias para atendimento aos prazos, diligências e respostas diversas aos órgãos externos; assessorar na organização dos fluxos de cargas processuais, efetuando seu controle de recebimento e devolução; supervisionar e coordenar o fiel andamento das sindicâncias e processos disciplinar, com tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas ou informações; trabalhar na apuração das irregularidades funcionais; garantir a elaborar relatórios; após encerradas as investigações, onde de forma resumida as peças principais dos autos e as provas ou informações que fundamentam sua conclusão; garantir os devidos encaminhamentos dos processos; assessorar o coordenador do processo administrativo disciplinar nos procedimentos para instauração do PAD e desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Coordenador de Serviços de Saúde.
Coordenar, acompanhar e avaliar a organização interna dos serviços de atenção primária; programar, organizar, orientar e supervisionar a implantação dos diversos programas e seus fluxos de informações; assegurar informações aos usuários referentes ao mapeamento e remapeamento das diversas áreas e micro áreas, processos e demais informes; dar fluxo à correspondência, processos e demais despachos do setor; organizar e acompanhar a execução de campanhas, programas, eventos e outras ações de saúde; participar da elaboração da programação anual, relatórios e demais prestações de contas junto ao Conselho Municipal de Saúde e demais serviços; assegurar o fluxo de comunicação, encaminhar e orientar demandas; executar atividades correlatas que forem atribuídas.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Coordenador de Contratos de Compras e Prestação de Serviços.
Responsável por coordenar a execução de todas as normas e procedimentos relativos aos instrumentos contratuais, tais como redação, publicação e arquivo dos contratos, adendos, notificações, publicações e relatórios, oriundos de procedimentos licitatórios; controlar e comunicar aos órgãos competentes os prazos de vencimento dos contratos; fornecer orientação às demais Secretarias sobre os procedimentos necessários para as solicitações de aditivos, adendos e realinhamentos; providenciar convocações para apresentação de garantias, documentos pertinentes à contratação, bem como assinatura de instrumentos contratuais; prestar contas aos Órgãos de Controle Externo e Interno de toda a documentação relativa aos contratos, bem como, dos resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos sob sua responsabilidade.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Assessor de Editais e Registro de Preços.
Assessorar e coordenador a elaboração e publicação de Editais e Registro de Preços; executar todos os trâmites necessários para licitações e compras e/ou contratações, observando a legislação correlata; analisar documentação que instrui os processos de compras e/ou licitações; elaborar minutas de editais em processos licitatórios de acordo com as Leis e normas de Licitações Federal e municipal e legislação correlata; providenciar análise e assinatura dos Editais pela Consultoria Jurídica, Secretário Municipal e Prefeito; prestar suporte à Comissão de Licitação e Pregoeiro (CPL); realizar publicações inerentes aos avisos de abertura dos certames licitatórios do município, bem como as publicações relativas às dispensas e inexigibilidade de licitação e demais atos necessários pertinentes às licitações; registrar a tramitação dos processos de compras e/ou contratações, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; prestar contas dos resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos sob sua responsabilidade.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Coordenador de Faturamento e Processamento dos Serviços de Saúde.
Coordenar o processamento dos Serviços de Saúde, o cumprimento de Portarias e Normativas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde, bem como do Gestor de Saúde de Itapagipe; coordenar a equipe do setor; manter a prestação de serviços do setor sempre de forma organizada, respeitando os prazos e fornecendo ao gestor de saúde as informações necessárias; manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; executar a contratação ou realização de convênio conforme a necessidade de complementação de serviços mediante o cumprimento da Lei nº 8666/1993 e demais prerrogativas legais estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde; incluir nos contraltos e convênios junto aos prestadores, os seguintes requisitos: Avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde - PNASS, aderir à política de regulação instituída pelo gestor; apresentar, sempre que solicitados, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto; atender às diretrizes da Política Nacional de Humanização - PNH, e submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria - SNA, no âmbito do SUS; garantir o processamento das informações entregues pelos prestadores a fim de que recebam os recursos pertinentes; estabelecer contato e acompanhamento das normativas da SES/MG; fiscalizar o cumprimento dos Planos Operativos dos prestadores e quando estes não forem cumpridos, comunicar o Gestor de Saúde para providências; prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão e desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Responsável pelo Cadastro Único – CADUNICO .
Responsável pelo acompanhamento e monitoramento das ações referente à digitação dos cadastros e responsabilidades administrativas referente a operacionalidade do setor CadÚnico (arquivos, envio de protocolos de devolução de cadastros); acompanhamento de cadastros com problemas (relacionados a inconsistências do sistema: erro de bloqueio, por motivos que não condiz com o cadastro, não validação de NIS, etc.); preenchimento do RMA; planejamento de ações solicitadas pelo MDS, como busca ativa, averiguações, auditorias; participação na construção e planejamento de Planos de Ações do CadÚnico; acompanhamento das Instruções Operacionais do MDS relacionadas ao PBF e disseminar aos equipamentos e políticas envolvidas com o CadÚnico e PBF; organização e planejamento de ações CadÚnico em parceria com Comitê Intergestor Cadastro Único/Programa Bolsa Família; assessorar o Comitê Intergestor referente à necessidade de levantamento de dados e apresentação de relatórios acerca do Cadastro Único/Programa Bolsa Família no Município; controle e monitoramento dos descumprimentos de condicionalidades da Assistência, Saúde e Educação; disseminar os relatórios disponíveis no MDS ( Sistema SAGI - CadÚnico, IGD-M, Bolsa Família e Cecad - informações referente cadastrados no CadÚnico) e executar outras atividades correlatas.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Coordenador da Vigilância Epidemiológica.
Coordenar e propor normas relativas às ações de prevenção e controle de doenças transmissíveis; notificar casos de doenças transmissíveis, investigação epidemiológica; estabelecer medidas de prevenção e controle dos fatores de risco e das doenças ou agravos à saúde, pertinentes ao seu campo de atuação; coordenar e executar as ações de epidemiologia e controle de doenças e agravos inusitados à saúde; analisar, monitorar, supervisionar e orientar a execução das atividades de prevenção e controle de doenças que integrem a lista de doenças de notificação compulsória ou que venham assumir importância para a saúde pública; monitorar o comportamento epidemiológico das doenças sob vigilância e agravos inusitados à saúde; garantir a execução do esquema básico de vacinas de caráter obrigatório; coordenar a investigação de surtos e epidemias, em especial de doenças emergentes e de etiologia desconhecida ou não esclarecida, e de eventos adversos temporalmente associados à vacinação; normatizar, coordenar e supervisionar a utilização de imunobiológicos; participar da elaboração e supervisionar a execução das ações de vigilância em saúde; controle, distribuição e avaliação de imunobiológicos do setor público (rotina, especiais, campanhas), além de insumos - impressos, seringas, agulhas - e materiais de campanha; avaliar a qualidade dos registros das fichas de solicitação de imunobiológicos especiais, das fichas de erro programático, das notificações de eventos adversos pós-vacinais e das fichas de avaliação dos imunobiológicos sob suspeita; envio das fichas de solicitação de imunobiológicos especiais, das fichas de erro programático, das notificações de eventos adversos pós-vacinais e das fichas de avaliação dos imunobiológicos sob suspeita para a coordenação estadual do programa; capacitação de recursos humanos da rede de saúde; supervisão e apoio à equipe de vacinadores dos serviços; assessoria técnica aos profissionais de saúde que atuam da rede de assistência; coordenação de sistemas de informações (Sistemas de Informações do Programa Nacional de Imunizações SI-PNI); elaboração de relatórios de avaliação dos indicadores das coberturas vacinais e desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Coordenador de Ensino Especial (lei complementar nº 081 de 16 de agosto de 2022)
Coordenar no âmbito da educação municipal a educação de ensino especial. Possuir formação em psicopedagogia. Articular os saberes da equipe. Junto a cada professor, ajudar a pensar as atividades para as turmas e, coletivamente, garantir e mediar a troca e compartilhamento de experiências entre os docentes. Propor estratégias de atuação ao Órgão de Gestão, visando sempre a melhoria dos resultados da avaliação dos alunos abrangidos pela Educação Especial; Garantir a articulação entre a estrutura que coordena e as restantes Estruturas de Orientação Educativa; Elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, assegurando sua articulação com as atividades de apoio técnico-pedagógico. Desenvolver junto às escolas os aspectos pedagógicos e didáticos da educação especial. Prestar assistência técnica e pedagógica aos professores visando assegurar a eficiência e eficácia do desempenho deles para melhoria da qualidade de ensino, dinamizando a escolarização do aluno com necessidades educacionais especiais na sala de aula. Assessorar a direção das escolas na realização das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo. Realizar e coordenar atividades de aperfeiçoamento, orientação e formação continuada de professores e educadores para manter um bom nível no processo educativo. Orientar a Secretaria de Educação acerca do mobiliário, materiais didáticos e pedagógicos, recursos de acessibilidade e equipamentos específicos para o atendimento dos alunos que são público alvo da Educação Especial e que necessitam do atendimento educacional especializado nas salas regulares, salas de leitura e no contraturno escolar, assegurando o adequado atendimento. Organizar os recursos pedagógicos e de acessibilidade, a fim de eliminar as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades especificas. Avaliar os resultados das atividades pedagógicas, examinando fichas, relatórios, analisando conceitos emitidos sobre alunos, índice de reprovações, cientificando-se dos problemas surgidos, para aferir a eficácia do processo de ensino no âmbito da(s) escola(s) Organizar e administrar os espaços físicos onde se realiza o atendimento educacional especializado. Adotar métodos para a avaliação dos alunos quando os pais solicitarem o atendimento educacional especializado, apresentando laudo médico, ou quando o professor ou a equipe pedagógica da escola suspeitar de alguma deficiência ou transtorno. Orientar a direção das escolas sobre o recebimento de alunos com deficiência e preparação da escola em todas as suas dimensões. Sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação especial. Propor intervenções pedagógicas, em sala de aula, que possibilitem a efetiva participação dos educandos no ensino regular. Participar de Encontros. Palestras e Cursos que visem o seu aprimoramento cultural e profissional. Elaborar relatório de suas atividades. Orientar os professores para classes de inclusão. Assegurar condições de acesso, participação e aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes regulares, promovendo sua autonomia. Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura profissional no exercício de sua função. Coordenar os procedimentos referentes aos processos de referenciação e de avaliação das crianças e jovens com necessidades educativas especiais, e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que forem determinadas.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Coordenador da Vigilância Sanitária.
Coordenar as ações de vigilância sanitária, no âmbito municipal, o planejamento, a programação, a normatização, a organização, a coordenação, a direção, o controle, a avaliação e a execução das atividades de vigilância sanitária de alimentos, cosméticos, saneantes, medicamentos e correlatos, água para consumo humano, sangue e hemocomponentes e hemoderivados, radiações ionizantes e demais produtos e serviços de saúde de interesse à saúde, conforme legislação vigente; coordenar e acompanhar o sistema municipal de informação em vigilância sanitária, o intercâmbio com órgãos do governo federal e estadual, objetivando a troca de informações que possam viabilizar as ações específicas de vigilância sanitária; a proposição da celebração de convênios, acordos e protocolos com organizações públicas e privadas, relativos a atividades da área; comandar a articulação com órgãos de segurança pública, objetivando atuação conjunta para a execução de ações de fiscalização; o planejamento e a implementação de programas e projetos estratégicos para atendimento emergencial; a divulgação de informações sanitárias contribuindo para o acesso da população e para o controle social das políticas e ações de saúde; prestar contas, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão e desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Encarregado Geral de Manutenção.
Gerenciar tarefas inerentes aos serviços de manutenção dos prédios municipais, logradouros públicos, rede coletora de esgoto e rede de iluminação pública; coordenar a execução de serviços de pequenos reparos dentro das diversas áreas da manutenção, como encanamentos, alvenaria, pintura, marcenaria/carpintaria, serralheria, solda, eletricidade, conforme necessidade ou a critério de seu superior; supervisionar, coordenar, controlar, tarefas de manutenção predial; preocupar-se com a manutenção patrimonial; prestar contas, periodicamente, ao Prefeito Municipal das demandas sob sua gestão e desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Gerente de Gestão de Pessoal.
Gerenciar os cálculos e a elaboração da folha de pagamento; coordenar o envio de formulários mediante sistemas implantados pelos órgãos Federais e Estaduais, GEFIP, RAIS e outros; assessorar na elaboração de Portarias e fichas financeiras de cada Servidor; controlar as consignações; organizar planilhas de férias; receber atestado médico; promover a efetivação das promoções dos servidores efetivos; manter o registro dos servidores efetivos, comissionados e contratados; manter atualizado os arquivos dos atos de nomeações, demissões dos Servidores; emitir comprovante de pagamento de vencimentos; cumprir a Legislação Previdenciária e Estatutária; gerenciar o sistema de arquivos relacionados à Gestão de Pessoal e executar outras tarefas que lhe forem determinadas.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Gerente de Atenção em Saúde Pública.
Gerenciar o planejamento, a formulação, a implementação e a coordenação da gestão da política municipal de Atenção Básica e de Estratégia de Saúde da Família (ESF), observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde; estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade e avaliação da assistência à saúde; identificar os serviços de referência para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde; coordenar, acompanhar e avaliar, em âmbito municipal, as atividades das unidades assistenciais especializadas; prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional municipal; promover o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturador as ações de atenção básica em saúde; participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do SUS; prestar cooperação técnica aos órgãos de apoio da Secretaria Municipal da Saúde; formular e coordenar as ações de atenção básica, como suporte às ações governamentais em saúde; executar o planejamento, a proposição de protocolos, o monitoramento e a avaliação das ações de cada área integrante da Secretaria, nos diferentes níveis de atuação; auxiliar na execução das estratégias de avaliação da atenção básica, em conjunto com as equipes de Saúde; orientar, a capacitação e a promoção de ações de suporte aos agentes envolvidos no processo da atenção básica, com vistas a garantir a sustentabilidade dos programas e projetos em sua área de atuação; definir protocolos assistenciais de acesso às especialidades do segundo nível de atenção; analisar e emitir parecer técnico conclusivo sobre assuntos relacionados à sua competência; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário, se solicitado de todas as ações realizadas e desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Coordenador do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizada nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; atuar junto a Coordenação da Proteção Social Básica na definição das diretrizes, programas e ações do CRAS; incentivar a participação nas atividades de capacitação dos funcionários sob sua égide; propor estratégias para aprimoramento e melhoria dos processos de trabalho; prestar contas ao Secretário da pasta, periodicamente, de todas as ações realizadas e desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Gerente de Patrimônio Histórico e Cultural.
Gerenciar, planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas ao patrimônio histórico e cultural; desenvolver, coordenar e aprovar programas e atividades culturais de preservação do patrimônio cultural do Município; promover, coordenar e controlar atividades de preservação do patrimônio arqueológico, histórico, cultural, artístico e científico; catalogar e classificar o acervo arqueológico, histórico, cultural e artístico do município; estabelecer critérios para conservação, seleção e aquisição de bens culturais e artísticos e de significado histórico; garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida nos programas, projetos, eventos, atividades e ações realizadas e executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Contador Auxiliar.
Auxiliar o Contador Geral na elaboração, revisão e acompanhamento das prestações de contas mensais e anuais; prestar apoio ao Contador Geral na elaboração, revisão e acompanhamento dos demonstrativos fiscais da Lei de Responsabilidade Fiscal; auxiliar o Contador Geral na elaboração, revisão e acompanhamento de balanços e balancetes contábeis; colaborar com o Contador Geral na escrituração, revisão e acompanhamento das contas contábeis ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis da Unidade Gestora desta Administração Municipal; auxiliar o Contador Geral na implantação das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; apoiar e auxiliar o Contador Geral na implantação de outras normas contábeis aplicáveis; auxiliar o Contador Geral perante as demandas dos órgãos estaduais e federais, e, em especial, do Tribunal de Contas Estadual – TCE/MG; arquivar, selecionar e compilar notas de empenho e documentos emitidos pela Contadoria Geral do Município e exercer outras competências inerentes à sua área e campo de atuação.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Gerente de Administração Tributária, Fiscalização e de Arrecadação.
Gerenciar a arrecadação os tributos de competência municipal; combater à inadimplência, sonegação e evasão fiscal; realizar lançamentos e promover a arrecadação, a fiscalização e o controle dos tributos de competência municipal; promover a escrituração, o controle e a cobrança da dívida ativa; controlar a operacionalização do contencioso tributário do Município; promover o cadastramento dos contribuintes, ordenando-o adequadamente e atualizando-o constantemente; executar os lançamentos das receitas municipais; notificar os contribuintes dos lançamentos tributários realizados; emitir certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, bem como outras certidões e declarações, mediante requerimento dos contribuintes e executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Gerente de Cadastro Imobiliário e de Edificações.
Gerenciar o processo de cadastramento imobiliário, adotando normas identificação dos imóveis urbanos, bem como das edificações para definir a categoria do imóvel, inserindo os dados no cadastramento imobiliário e fiscal; determinar o levantamento em campo, para fins de verificação de possíveis alterações das quadras, construções e outros, que possibilitem o lançamento e a cobrança dos tributos; coordenar o processo de fiscalização e aprovação dos projetos de reformas e construções no âmbito do município, com vistas ao cumprimento do Código de Obras e Posturas; comandar, quando determinado pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos, a expedição de Alvarás de Licença para edificação, reforma e demolição; organizar equipe para os trabalhos de conferência das edificações com a finalidade de expedição de Habite-se no final da obra e desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Coordenador de Projetos, Convênios e Captação de Recursos.
Coordenar a elaboração de Propostas para a Captação de Recursos e Cadastramento; acompanhamento das Propostas no Portal de Convênios do Governo: SICONV, SIGEF, SISMOB, FNS, dentre outros sistemas do Governo Estadual e Federal; acompanhamento da Tramitação dos Projetos Cadastrados; Acompanhamento das Emendas Individuais e de Bancada; articulação para apresentação de documentos e solicitações necessárias a habilitação do Município; monitoramento de datas de vigência de Contratos e Convênios; Elaboração e acompanhamento de processos de prestação de contas; assessorar na elaboração de pareceres às entidades conveniadas junto ao Município; analisar as prestações de contas das entidades; no que concerne a documentos apresentados e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Contador.
Dirigir as atividades da área contabilidade pública do Município; atuar em atividades de planejamento, elaboração, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas e projetos relativos às áreas orçamentária, financeira, patrimonial, despesa e contábil; orientar e controlar as atividades relacionadas com a escrituração da receita e despesa pública, bem como daqueles que administrem bens do Município, inclusive Fundos Especiais; orientar os serviços de contabilidade da administração direta e indireta do Município; emitir parecer sobre os atos administrativos que impactam limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2001), principalmente quando emitidos os demonstrativos de impacto-orçamentário financeiro; acompanhar e fiscalizar as alterações do planejamento da execução orçamentária; elaborar demonstrativos contábeis consolidados do Município; coordenar a apresentação de documentos contábeis junto a Tribunal de Contas, Receita Federal e Secretaria do Tesouro Nacional; elaborar, sempre que solicitado, relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-os à autoridade competente; apresentar, em audiência pública, as metas orçamentárias Despesas e Receitas junto à Câmara de Vereadores; executar outras tarefas correlatas à atividade de Contador Geral, bem como auxiliar os servidores da contadoria na resolução de problemas de suas atribuições; propor a revisão das normas internas relativas aos sistemas de controle de orçamento, finanças e patrimônio, contabilidade de forma a adequarem-se a legislação vigente; acompanhar o cumprimento dos prazos legais referentes a informações financeiras, orçamentárias e atos da gestão fiscal, especialmente junto a Receita Federal do Brasil, Secretaria da Fazenda do Estado e quaisquer outros órgãos que demandem informações do município e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que forem determinadas.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Controlador Interno.
Coordenar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Controladoria Geral, com vistas à consecução das finalidades definidas em dispositivos legais e regulamentares pertinentes; planejar, auditar, comandar e administrar as funções de auditoria podendo requerer toda e qualquer documentação necessária as suas atividades das secretarias, órgão, fundações, autarquias e conselhos; promover a participação da Controladoria Geral na elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal e ações conjuntas com outras unidades da Secretaria Municipal da Fazenda e com demais órgãos da Administração Municipal; receber, distribuir, responder e prestar informações relativas ao Controle interno, atendendo as solicitações de auditorias Internas e as efetuadas pelo Ministério Público, poder judiciário, Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores; acompanhar o cumprimento das metas previstas para as secretarias, órgãos, fundações, autarquias, conselhos, no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como na Lei Orçamentária Anual; coordenar, orientar e operacionalizar o Sistema de Controle Interno junto aos demais órgãos da Administração Municipal; receber denúncias da Ouvidoria Geral para análise, apreciação e encaminhamento; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente, a necessidade e a execução de Tomada de Contas Especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejam tal providência, em conformidade com a legislação vigente; cumprir e fazer cumprir a legislação referente à Controladoria Geral; propor, junto ao Contador Geral, revisão das normas internas relativas aos sistemas de controle interno, de orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade de forma a adequarem-se a legislação vigente; manifestar-se formalmente sobre o Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo, conforme previsto no artigo 54, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001; comunicar imediatamente ao Secretário da Fazenda e ao Prefeito Municipal, quanto aos assuntos relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, nos termos do artigo 74, da Constituição Federal; acompanhar a evolução dos custos dos serviços prestados pelo município, recomendando medidas que busquem a sua eficácia e racionalização e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que forem determinadas.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Encarregado de Almoxarifado.
Coordenar e supervisionar as atividades de recebimento, conferência, controle, armazenamento, distribuição e inventário de materiais; gerenciar o registro das entradas e saídas de materiais no sistema informatizado de controle de estoque; supervisionar o adequado armazenamento dos materiais, observando normas de segurança e preservação; coordenar a organização física do almoxarifado, garantindo a correta identificação e disposição dos materiais; elaborar relatórios periódicos de consumo e previsão de necessidades de materiais; controlar os prazos de validade dos materiais estocados, evitando perdas e desperdícios; realizar conferência dos materiais recebidos confrontando com as notas fiscais e ordens de compra; gerenciar o processo de inventário físico dos materiais; coordenar a separação e distribuição de materiais requisitados pelos diversos setores da administração municipal; manter arquivo organizado de documentos referentes a entradas e saídas de materiais; propor normas e procedimentos para aprimorar o controle e a gestão do almoxarifado; supervisionar as condições de segurança e limpeza do ambiente de armazenamento; orientar e coordenar a equipe do almoxarifado; prestar contas periodicamente ao secretário da pasta sobre a situação do estoque e demandas do setor; zelar pelo uso adequado e conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade e desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: Coordenador de Psicologia da Educação.
Coordenar e supervisionar a equipe de psicólogos escolares da rede municipal de ensino; planejar, implementar e avaliar intervenções psicológicas e psicopedagógicas no contexto educacional; gerenciar o desenvolvimento de programas e projetos voltados à saúde mental, aprendizagem e desenvolvimento dos alunos; articular ações junto às equipes pedagógicas das escolas para identificação e acompanhamento de alunos com dificuldades de aprendizagem ou necessidades educacionais especiais; coordenar o processo de avaliação psicológica quando necessário, orientando encaminhamentos adequados; promover ações de formação continuada para professores e equipes escolares sobre temas relacionados ao desenvolvimento infantil, processos de aprendizagem e saúde mental; supervisionar o acompanhamento de casos que demandem intervenção psicológica, articulando com a rede de saúde e assistência social quando necessário; orientar as equipes escolares sobre estratégias de manejo comportamental e suporte emocional aos alunos; coordenar grupos de apoio e orientação para famílias; desenvolver projetos de prevenção ao bullying, violência escolar e outros temas relevantes; assessorar a Secretaria de Educação em assuntos relacionados à psicologia educacional; elaborar relatórios técnicos sobre as atividades desenvolvidas; promover reuniões periódicas com a equipe de psicólogos para alinhamento e supervisão do trabalho; articular parcerias com instituições e profissionais para fortalecer a rede de apoio psicossocial; garantir o registro adequado dos atendimentos e intervenções realizadas; prestar contas periodicamente ao Secretário de Educação sobre as demandas e ações do setor; propor e implementar políticas de saúde mental no contexto escolar e desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Itapagipe-MG, 08 de abril de 2025.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito Municipal
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