IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 04 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1459 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.430, DE 04 DE FEVEREIRO 2025.

“Autoriza o Município de Castilho-SP a efetuar o pagamento de premiações as equipes vencedoras de Campeonatos Municipais e/ou atividades esportivas de diversas modalidades, realizadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, e dá outras providências”.



PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suasatribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de premiações as equipes de atletas vencedores de Campeonatos/Torneios e atividades esportivas, realizadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do município de Castilho-SP, conforme cronograma do Exercício de 2025, no valor total de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme tabela que se apresenta abaixo:

38º CAMPEONATO FUTSAL DE FÉRIAS 2025

PREMIAÇÃO

VALOR

CAMPEÃO

R$ 3.000,00

2º LUGAR

R$ 2.000,00

3º LUGAR

R$ 500,00

4º LUGAR

R$ 500,00

EQUIPE MAIS DISCIPLINADA

R$ 500,00

ARTILHEIRO

R$ 250,00

DEFESA MENOS VAZADA

R$ 250,00

2ª COPA DOS CAMPEÕES DE FUTSAL 2025

PREMIAÇÃO

VALOR

CAMPEÃO

R$ 3.000,00

2º LUGAR

R$ 2.000,00

3º LUGAR

R$ 500,00

ARTILHEIRO

R$ 250,00

DEFESA MENOS VAZADA

R$ 250,00

CAMPEONATO VARZEANO 2025

PREMIAÇÃO

VALOR

CAMPEÃO

R$ 2.000,00

2º LUGAR

R$ 1.000,00

3º LUGAR

R$ 500,00

ARTILHEIRO

R$ 250,00

DEFESA MENOS VAZADA

R$ 250,00

CAMPEONATO VETERANO 2025

PREMIAÇÃO

VALOR

CAMPEÃO

R$ 2.000,00

2º LUGAR

R$ 1.000,00

3º LUGAR

R$ 500,00

ARTILHEIRO

R$ 250,00

DEFESA MENOS VAZADA

R$ 250,00


TOTAL


R$ 21.000,00


Art. 2º As premiações de medalhas e troféus, continuarão sendo fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme Regulamentos, uma vez que são consideradas premiações individuais.


Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, previsto no elemento 33.90.31.00.
Parágrafo único. Para os exercícios seguintes as despesas correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento ou créditos adicionais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.


Art. 4º Serão deduzidos dos valores da premiação os impostos legalmente previstos e eventuais despesas bancárias.


Art. 5º O valor da premiação em dinheiro poderá ser corrigido anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, por ato do Chefe do Poder Executivo.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 04 de fevereiro de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.