IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 04 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1459 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.430, DE 04 DE FEVEREIRO 2025.
“Autoriza o Município de Castilho-SP a efetuar o pagamento de premiações as equipes vencedoras de Campeonatos Municipais e/ou atividades esportivas de diversas modalidades, realizadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suasatribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de premiações as equipes de atletas vencedores de Campeonatos/Torneios e atividades esportivas, realizadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do município de Castilho-SP, conforme cronograma do Exercício de 2025, no valor total de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme tabela que se apresenta abaixo:
38º CAMPEONATO FUTSAL DE FÉRIAS 2025 | |||
| PREMIAÇÃO | VALOR | |
| CAMPEÃO | R$ 3.000,00 | |
| 2º LUGAR | R$ 2.000,00 | |
| 3º LUGAR | R$ 500,00 | |
| 4º LUGAR | R$ 500,00 | |
| EQUIPE MAIS DISCIPLINADA | R$ 500,00 | |
| ARTILHEIRO | R$ 250,00 | |
| DEFESA MENOS VAZADA | R$ 250,00 | |
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2ª COPA DOS CAMPEÕES DE FUTSAL 2025 | |||
| PREMIAÇÃO | VALOR | |
| CAMPEÃO | R$ 3.000,00 | |
| 2º LUGAR | R$ 2.000,00 | |
| 3º LUGAR | R$ 500,00 | |
| ARTILHEIRO | R$ 250,00 | |
| DEFESA MENOS VAZADA | R$ 250,00 | |
| CAMPEONATO VARZEANO 2025 | ||
| PREMIAÇÃO | VALOR | |
| CAMPEÃO | R$ 2.000,00 | |
| 2º LUGAR | R$ 1.000,00 | |
| 3º LUGAR | R$ 500,00 | |
| ARTILHEIRO | R$ 250,00 | |
| DEFESA MENOS VAZADA | R$ 250,00 | |
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| CAMPEONATO VETERANO 2025 | ||
| PREMIAÇÃO | VALOR | |
| CAMPEÃO | R$ 2.000,00 | |
| 2º LUGAR | R$ 1.000,00 | |
| 3º LUGAR | R$ 500,00 | |
| ARTILHEIRO | R$ 250,00 | |
| DEFESA MENOS VAZADA | R$ 250,00 | |
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Art. 2º As premiações de medalhas e troféus, continuarão sendo fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme Regulamentos, uma vez que são consideradas premiações individuais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, previsto no elemento 33.90.31.00.
Parágrafo único. Para os exercícios seguintes as despesas correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento ou créditos adicionais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Serão deduzidos dos valores da premiação os impostos legalmente previstos e eventuais despesas bancárias.
Art. 5º O valor da premiação em dinheiro poderá ser corrigido anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.