IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 07 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1871 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.430, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a regulamentaçãofuncional da Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente e dáoutras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.º A Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente, com gerência e orçamento subordinado ao Poder Executivo, com as competências delineadas pelo Capítulo XIV, da Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, tem sua regulamentação funcional fixada nos termos do presente Decreto.

Art. 2.º Constitui-se na finalidade da Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente, além das normas previstas pela legislação municipal pertinente, assegurar o cumprimento das normas legais dentro de suas atribuições, promovendo a integração entre os órgãos municipais e o apoio estratégico à gestão pública.

Art. 3.º Para a realização dos seus objetivos, observadas as normas legais, previstas pela Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, necessita de profissionais nas diversas áreas de atuação, os quais por este Decreto, tem fixadas as atribuições funcionais, procedimentos legais e qualificações obrigatórias para o exercício da função pública.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4.º Fica constituído, como parte integrante deste Decreto, o Organograma Funcional da Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente, constante do ANEXO ÚNICO, com a estrutura fixada pelo artigo 57, da Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, a saber:

I – Secretário Municipal de Gestão e Cidade Inteligente;

a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos, com 4 (quatro) setores: Setor de Folha de Pagamento; Setor de Treinamento e Desenvolvimento Humano; Setor de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e Setor de Gestão de Vínculos, Atos e Sistemas de Escrituração Digital;

b) Divisão de Gestão e Planejamento de Compras, com 3 (três) setores: Setor de Compras; Setor de Licitações e Contratos e Setor de Gestão de Contratos;

c) Divisão de Gestão Logística, com 2 (dois) setores: Setor de Almoxarifado e Distribuição e Setor Administrativo;

d) Divisão de Gestão Operacional, com 3 (três) setores: Setor de Patrimônio Mobiliário; Setor de Controle e Manutenção de Frotas e Setor de Apoio e Atendimento;

e) Divisão de Tecnologia da Informação, com 4 (quatro) setores: Setor de Infraestrutura de Rede e Servidores; Setor de Fábrica de Software e Sistemas; Setor de Suporte e Manutenção e Setor de Inteligência de Negócios, Integração e Desenvolvimento;

f) Divisão de Arquivo Público Municipal, com 2 (dois) setores: Setor de Acervo Histórico e Setor de Gestão Documental.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO MUNICIPAL

Art. 5.º A Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente possui as seguintes competências:

I – assistir e assessorar o Prefeito na elaboração de políticas, programas, planos, projetos e diretrizes relacionadas aos aspectos administrativos do município, visando à melhoria da gestão pública e a inovação nos processos governamentais;

II – supervisionar, coordenar e controlar os órgãos que lhe são subordinados, garantindo a eficiência e a eficácia nos serviços prestados à população e a integração de ações para a transformação digital e administrativa do município;

III – contratar projetos ou serviços que possam dar suporte ou aperfeiçoar a administração do município, promovendo a inovação e a modernização dos processos administrativos, e buscando soluções tecnológicas eficientes;

IV – atestar os serviços executados pela Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente, garantindo a conformidade, a qualidade dos serviços prestados e a satisfação dos cidadãos;

V – desenvolver e implementar controles e sistemas que garantam a eficiência nos serviços de guarda, segurança, limpeza e proteção dos bens públicos, promovendo a preservação e a valorização do patrimônio municipal;

VI – gerir e controlar financeiramente os recursos orçamentários previstos para a Secretaria, buscando a otimização dos gastos públicos, a transparência e a boa aplicação dos recursos;

VII – normatizar e realizar as atividades relativas aos procedimentos administrativos em geral, como o recebimento, a distribuição, o controle do andamento e o arquivamento de processos e documentos, visando à transparência e à eficiência administrativa;

VIII – gerenciar os Sistemas Informatizados de Administração de Recursos Humanos, assegurando o funcionamento adequado das ferramentas tecnológicas e a adequação das ferramentas às necessidades da Secretaria;

IX – propor, organizar, participar e coordenar as atividades de capacitação e treinamento de servidores, garantindo a atualização contínua dos profissionais da Secretaria, com foco na transformação digital e inovação;

X – coordenar e realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de merecimento, ao gerenciamento do sistema de promoções e progressões e dos planos de lotação do funcionalismo, visando a melhoria contínua da gestão de pessoas;

XI – coordenar convênios de estágios no âmbito da Administração Direta da Prefeitura, promovendo o aprendizado prático e a integração dos jovens ao serviço público, com foco na qualificação e na inserção de novos talentos;

XII – exercer a fiscalização e o controle da observância dos direitos e deveres dos servidores municipais, registros, frequência, concessão de licença, aposentadoria e outros procedimentos legais relativos aos servidores municipais;

XIII – gerenciar a elaboração das folhas de pagamento e dos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais, garantindo o cumprimento da legislação vigente, a precisão nos cálculos e a transparência;

XIV – organizar e coordenar os serviços de limpeza, conservação, copa, portaria, telefonia, vigilância, reprodução de papéis e documentos, bem como todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, seja com recursos próprios ou terceirizados;

XV – coordenar, normatizar e executar as políticas de saúde e segurança ocupacional, EPI e EPC, bem como a CIPA, para assegurar condições de trabalho seguras e adequadas aos servidores, atendendo às normas de segurança e saúde no trabalho;

XVI – promover suporte técnico a processos de licitação, garantindo que todas as compras de materiais e contratações de serviços cumpram a legislação vigente, atendam aos interesses públicos e promovam a transparência nos processos;

XVII – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Administração, incluindo contratos de locação, contratação de obras e serviços, e ata de registros de preços de todas as despesas fixas, garantindo a eficiência e legalidade nas aquisições;

XVIII – celebrar convênios e contratos de parceria, cooperação técnica e financeira com órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais, visando à execução dos serviços de interesse público e à melhoria da administração pública municipal;

XIX – normatizar e realizar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de materiais, garantindo a eficiência, organização e o controle de estoque para o bom funcionamento da Secretaria;

XX – estabelecer normas e procedimentos para utilização, manutenção e controle da frota de veículos do município, buscando otimizar os recursos disponíveis e promover a sustentabilidade na gestão da frota;

XXI – coordenar e controlar as atividades atinentes à proteção e à conservação dos bens imóveis da Prefeitura, exceto os vinculados às demais Secretarias, garantindo a preservação do patrimônio público;

XXII – coordenar a recepção e o atendimento ao público nas áreas de protocolo, arquivo e distribuição interna de documentos e processos, assegurando a fluidez e a organização dos trâmites administrativos e promovendo o bom atendimento à população;

XXIII – disciplinar e orientar as atividades de protocolo e arquivo de documentos e processos, bem como gerenciar o Arquivo Geral da Prefeitura, promovendo a preservação, a segurança e o fácil acesso aos documentos;

XXIV – desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades da Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente, garantindo a execução de suas competências de forma eficaz, transparente e alinhada aos objetivos do governo municipal;

XXV – assinar Requisições de compras, Notas de Empenho a fornecedores, atestar as transações comerciais e ordenar as despesas da Secretaria, sempre dentro dos limites orçamentários e conforme as normas legais;

XXVI – promover a fiscalização de serviços próprios e terceirizados, atestando sua execução e garantindo que os contratos sejam cumpridos conforme estabelecido, com foco na qualidade e na eficiência dos serviços prestados;

XXVII – atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, prestando as informações e o apoio necessário para o bom andamento dos trabalhos legislativos e colaborando com as ações do Legislativo;

XXVIII – assinar contratos e convênios em que a Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente seja parte, cumprindo as normas legais e garantindo a transparência nos processos contratuais e de execução;

XXIX – expedir atos dispondo sobre a organização interna da Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente, bem como sobre a execução de leis e decretos que disciplinem assuntos de sua competência, buscando a eficácia das ações governamentais;

XXX – emitir pareceres conclusivos sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, fornecendo subsídios para a tomada de decisão do Prefeito e para o bom andamento da administração pública;

XXXI – instaurar os Processos de Licitação, conforme a legislação aplicável, garantindo que os processos de compras sejam conduzidos de forma transparente, competitiva e eficiente;

XXXII – apresentar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente, assegurando o direito de revisão e correção de decisões administrativas;

XXXIII – aprovar e autorizar os atos que digam respeito a assuntos da área de competência da Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente, garantindo a execução eficiente das políticas públicas municipais;

XXXIV – fixar as políticas de ação da Secretaria, estabelecendo as Normas Operacionais e Administrativas que regerão suas atividades, assegurando alinhamento com os objetivos estratégicos do município;

XXXV – elaborar as Propostas Orçamentárias Anuais e Plurianuais, ajustando-as conforme as necessidades da Secretaria, garantindo a boa alocação dos recursos públicos e a execução dos planos de ação;

XXXVI – expedir portarias, resoluções e instruções normativas sobre a organização interna da Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente, bem como sobre a aplicação de Leis, Decretos e outras disposições de interesse do órgão;

XXXVII – cumprir e fazer cumprir as metas estipuladas pelo Prefeito, relatando ocorrências, desvios e outros fatos pertinentes ao cumprimento das metas, assegurando o alcance dos resultados planejados;

XXXVIII – desempenhar todos os atos de gestão referentes aos funcionários e demais recursos sob sua responsabilidade, assegurando o bom andamento dos trabalhos e o cumprimento das diretrizes da gestão pública;

XXXIX – desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de competência, colaborando com outras áreas do governo municipal para a melhoria dos serviços prestados à população;

XL – coordenar, normatizar, manter e controlar o uso de equipamentos e sistemas de informática e comunicação da Prefeitura, garantindo a modernização e a eficiência na utilização dos recursos tecnológicos disponíveis;

XLI – executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal, sempre visando à melhoria contínua da administração pública e ao atendimento das necessidades da população.

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Art. 6.º A Divisão de Gestão de Recursos Humanos, compete:

I – criar, implementar e orientar as rotinas administrativas de Recursos Humanos, promovendo a eficiência na gestão de pessoal e a conformidade com as políticas institucionais;

II – gerenciar os Sistemas Informatizados de Administração de Recursos Humanos, garantindo a precisão, segurança e integridade dos dados, além de proporcionar treinamento contínuo aos servidores quanto ao uso dos sistemas;

III – propor, organizar, participar e coordenar as atividades de capacitação e treinamento de servidores, visando o aprimoramento contínuo da equipe e a atualização constante das competências necessárias para o desempenho das funções;

IV – coordenar e realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de merecimento, ao gerenciamento do sistema de promoções e progressões, e aos planos de lotação do funcionalismo, assegurando que os processos atendam aos princípios da legalidade e da eficiência;

V – coordenar convênios de estágios no âmbito da Administração Direta da Prefeitura, promovendo a inserção de jovens no serviço público, com foco em práticas formativas e no desenvolvimento de habilidades essenciais para o setor público;

VI – exercer a fiscalização e o controle da observância dos direitos e deveres dos servidores municipais, incluindo registros, frequência, concessão de licença, aposentadoria, férias e outros procedimentos legais, assegurando o cumprimento das normas trabalhistas e administrativas;

VII – gerenciar a elaboração das folhas de pagamento e dos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais, garantindo precisão nos cálculos e conformidade com a legislação vigente, além de monitorar os impactos tributários e previdenciários;

VIII – coordenar, normatizar e executar as políticas de saúde e segurança ocupacional, incluindo a gestão de EPIs e EPCs, promovendo ambientes de trabalho seguros e condições adequadas para os servidores, e garantindo o cumprimento das normas regulamentadoras;

IX – organizar documentos e efetuar sua classificação, mantendo um arquivo eficiente, acessível e em conformidade com a legislação de proteção de dados, garantindo a preservação e a integridade das informações arquivadas;

X – emitir portarias, certidões e atos de pessoal, conforme a legislação vigente, assegurando a legalidade e a transparência das ações realizadas pela Divisão;

XI – controlar, executar e manter sistemas eletrônicos de fiscalização e auditoria, incluindo E- Social, Audesp, SisCaa, e outros sistemas correlatos, garantindo a conformidade fiscal e trabalhista das ações da Prefeitura;

XII – atender, orientar e comunicar os servidores municipais, garantindo uma boa comunicação interna e facilitando o acesso dos servidores às informações e aos serviços de recursos humanos;

XIII – controlar e acompanhar as frequências dos servidores, utilizando o sistema de ponto biométrico, e tomar as providências necessárias em caso de irregularidades;

XIV – agendar gozo de férias e licença prêmio dos servidores no sistema, garantindo o cumprimento das normas trabalhistas e a organização eficiente do fluxo de trabalho;

XV – acompanhar o processo de compras e serviços relacionados à área de recursos humanos, desde a inserção do pedido até a entrega do material/serviço, visando otimizar a execução dos serviços administrativos e garantir a qualidade e a regularidade das aquisições;

XVI – acompanhar e orientar os servidores quanto à política de segurança da informação e o uso adequado de internet e computadores, promovendo a proteção dos dados e a conformidade com as normativas de segurança digital;

XVII – exercer outras competências correlatas, conforme necessário, para o bom desempenho das funções da Divisão, e colaborar com outras áreas da Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente em projetos e ações intersetoriais.

Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção I

Do Setor de Folha de Pagamento

Art. 7.º Ao Setor de Folha de Pagamento, compete:

I – gerar os lançamentos contábeis relacionados à folha de pagamento, garantindo a correta alocação e registro de despesas;

II – auxiliar nas averbações de contratos consignados, assegurando o cumprimento das normas pertinentes;

III – efetuar os lançamentos de férias, licenças-prêmio e outras ausências dos servidores, garantindo o correto processamento dos períodos e benefícios;

IV – verificar a entrada e transmissão de dados eletrônicos, assegurando a integridade e a consistência das informações registradas;

V – fornecer as informações necessárias ao superior hierárquico, colaborando para a tomada de decisões e para a execução das atividades da Secretaria;

VI – garantir a operação da folha de pagamento e o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, incluindo os reflexos em benefícios, encargos e outros direitos;

VII – preservar a integridade dos dados relacionados à folha de pagamento, adotando medidas de segurança para proteção das informações;

VIII – atualizar o sistema operacional da folha de pagamento, realizando ajustes necessários para garantir sua eficiência e conformidade;

IX – verificar prioridades e pendências relacionadas aos processos da folha de pagamento, buscando a resolução célere e eficaz de eventuais problemas;

X – conferir as documentações necessárias à execução da folha de pagamento e apontar pendências, garantindo a completude e a conformidade dos registros;

XI – testar o desempenho do programa de entrada de dados, assegurando sua funcionalidade e a eliminação de falhas;

XII – importar os dados do cartão de ponto eletrônico dos servidores, garantindo a correta apuração das jornadas de trabalho;

XIII – auxiliar a diretoria na solicitação de documentos e relatórios relativos à folha de pagamento e servidores, prestando informações detalhadas e precisas;

XIV – conferir a entrada dos atestados de frequência e cartões de ponto dos servidores públicos municipais, assegurando o cumprimento das normas de controle de jornada;

XV – efetuar o cálculo da folha de pagamento, considerando as verbas remuneratórias, descontos e encargos aplicáveis, com precisão e de acordo com a legislação vigente;

XVI – efetuar o cálculo rescisório de servidores, conforme a legislação trabalhista, e garantir o correto pagamento das verbas rescisórias;

XVII – conferir os relatórios de consignados, comparando-os com os dados constantes na folha de pagamento, assegurando a precisão dos registros;

XVIII – encaminhar os relatórios de consignados efetuados na folha de pagamento às instituições financeiras e seguradoras, garantindo o cumprimento das obrigações;

XIX – emitir relatórios contábeis e encaminhá-los à Diretoria de Contabilidade para apreciação, garantindo a conformidade das informações financeiras;

XX – transmitir os arquivos das remunerações dos servidores à Instituição Financeira, dentro dos prazos exigidos, para garantir o pagamento pontual dos salários;

XXI – recepcionar os arquivos conferidos pela Instituição Financeira e comunicar à Tesouraria quaisquer alterações, garantindo a acuracidade dos dados;

XXII – auxiliar a Tesouraria na autorização dos pagamentos agendados dos servidores, assegurando a conformidade com o cronograma de pagamentos;

XXIII – gerar e emitir as guias de recolhimento das contribuições e encargos sociais do IPSPMO, garantindo o cumprimento das obrigações previdenciárias;

XXIV – gerar e emitir as guias de recolhimento das contribuições e encargos sociais junto ao INSS, assegurando a regularidade do pagamento das contribuições previdenciárias;

XXV – elaborar o preenchimento da declaração de IRPF e encaminhá-la dentro do prazo estipulado, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais dos servidores;

XXVI – elaborar a declaração anual da RAIS e encaminhá-la dentro do prazo estipulado, atendendo às exigências legais de informações trabalhistas;

XXVII – elaborar as retificações das declarações de IRPF e RAIS quando necessário, corrigindo eventuais erros ou omissões nas informações prestadas;

XXVIII – manter atualizados os índices relativos à tabela de incidência de imposto sobre a renda e à tabela de contribuição social, conforme alterações legais;

XXIX – manter os papéis e arquivos organizados, garantindo o fácil acesso e a segurança das informações referentes à folha de pagamento;

XXX – atender às determinações do Diretor da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, colaborando com as atividades da gestão de pessoal;

XXXI – exercer outras competências correlatas que lhe forem atribuídas, de acordo com as necessidades da Secretaria e a legislação vigente.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Folha de Pagamento, da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção II

Do Setor de Treinamento e Desenvolvimento Humano

Art. 8.º Ao Setor de Treinamento e Desenvolvimento Humano, compete:

I – prover meios para o desenvolvimento contínuo dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores, visando ao aprimoramento das competências necessárias para o exercício de suas atividades e ao alcance dos objetivos institucionais;

II – realizar o acolhimento do servidor ao ingressar no serviço público, por meio de programa de integração, proporcionando-lhe o conhecimento não só de suas funções, mas também da estrutura, missão e valores da organização;

III – levantar as necessidades de capacitação, elaborar e programar treinamentos e ações de desenvolvimento, de acordo com as demandas da Secretaria e as políticas de gestão de pessoas;

IV – atualizar e manter os dados cadastrais dos servidores, garantindo a precisão e a integridade das informações;

V – realizar o controle e o cadastro de novos servidores quando admitidos, assegurando que todos os processos de integração sejam cumpridos;

VI – elaborar e manter o controle das admissões dos estagiários em colaboração com o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), incluindo a coordenação de atividades de estágio e acompanhamento de desempenho;

VII – controlar o período de estágio probatório dos servidores, garantindo que os prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação vigente sejam seguidos rigorosamente;

VIII – organizar e manter os papéis e arquivos relativos aos treinamentos, desenvolvimentos e integrações dos servidores, facilitando o acesso e a consulta dos documentos;

IX – atender às determinações do Diretor da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, contribuindo para a implementação das políticas de gestão de pessoas e desenvolvimento de talentos;

X – Exercer outras competências correlatas ou que lhe forem atribuídas, com o objetivo de garantir a eficiência e o bom andamento dos processos de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;

XI – desenvolver programas de avaliação de desempenho dos servidores, buscando identificar as competências que necessitam de aprimoramento e as oportunidades de desenvolvimento dentro da organização;

XII – implementar e coordenar programas de valorização e reconhecimento de servidores, visando estimular o engajamento, a produtividade e o bem-estar no ambiente de trabalho;

XIII – planejar e promover programas de capacitação em novas tecnologias, visando à atualização dos servidores em ferramentas e sistemas modernos de gestão pública;

XIV – elaborar e coordenar programas de desenvolvimento de lideranças, com foco na capacitação de servidores que ocupam ou pretendem ocupar cargos de gestão;

XV – fomentar a cultura de aprendizado contínuo e o desenvolvimento de habilidades comportamentais (soft skills), como liderança, comunicação e trabalho em equipe, para todos os níveis da organização;

XVI – desenvolver parcerias com instituições de ensino e outras entidades externas, promovendo cursos, seminários e eventos que agreguem valor ao processo de capacitação dos servidores;

XVII – acompanhar os resultados dos treinamentos realizados, analisando a eficácia das ações e propondo melhorias contínuas com base nos feedbacks recebidos e nas necessidades organizacionais;

XVIII – garantir a adequação e conformidade dos programas de treinamento com as normas legais e regulamentares vigentes, bem como com as políticas internas da Prefeitura;

XIX – promover a inclusão de temas relacionados à diversidade, equidade e inclusão nos programas de capacitação, fortalecendo a cultura organizacional e o respeito à pluralidade;

XX – colaborar com a elaboração de planos de carreira e sucessão, proporcionando aos servidores oportunidades claras de crescimento e desenvolvimento dentro da estrutura organizacional.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe do Setor de Treinamento e Desenvolvimento Humano da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo, assegurando que as diretrizes sejam cumpridas nos níveis hierárquicos subordinados e que as ações promovam o aprimoramento contínuo da equipe.

Subseção III

Do Setor de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho

Art. 9.º Ao Setor de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, compete:

I – propor medidas preventivas para reduzir os riscos do ambiente de trabalho, promovendo a saúde e segurança dos servidores, e fiscalizar as implementações até eliminar os riscos identificados;

II – determinar a utilização, pelo trabalhador, de Equipamento de Proteção Individual (EPI), conforme estabelece a NR 6, orientando sobre o uso adequado e fiscalizando sua correta utilização pelos servidores;

III – orientar os gestores sobre o cumprimento das normas regulamentadoras (NR) aplicáveis, promovendo a adequação dos processos de trabalho às exigências legais de segurança e saúde no trabalho;

IV – promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, buscando melhorar o ambiente de trabalho e reduzir os riscos à saúde;

V – esclarecer e conscientizar os gestores sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, incentivando ações de segurança no trabalho e saúde ocupacional;

VI – analisar, registrar e acompanhar todos os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e afastamentos ocorridos, mantendo documentos específicos para cada caso e realizando as devidas atualizações;

VII – acompanhar a execução de laudos periciais admissionais, demissionais e periódicos, assegurando que todos os exames e relatórios sejam realizados conforme a legislação vigente e as necessidades dos servidores;

VIII – elaborar e acompanhar acompanhamentos psicossociais dos servidores, promovendo o bem-estar psicológico e emocional no ambiente de trabalho, além de identificar possíveis fatores de risco psicossocial;

IX – propor remanejamento e readaptação de funções dos servidores, caso identifique riscos de saúde ou condições de trabalho inadequadas, visando preservar a integridade física e mental do servidor;

X – registrar e atualizar mensalmente os dados sobre acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, acompanhando também as alterações de lotação de servidores para garantir que as condições de trabalho estejam sempre adequadas;

XI – manter os registros relacionados à segurança e medicina do trabalho organizados, com um período de guarda mínimo de 5 anos, conforme a legislação vigente, para garantir a conformidade legal e a rastreabilidade das informações;

XII – manter atualizados, acompanhar e fiscalizar as determinações constantes nos documentos relacionados à segurança e saúde do trabalhador, como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), garantindo o cumprimento das normas;

XIII – elaborar e fornecer ao servidor, sempre que solicitado, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), assegurando que as informações estejam completas e de acordo com as normas legais para a concessão de benefícios previdenciários;

XIV – organizar e manter arquivos relacionados à segurança e saúde ocupacional, garantindo fácil acesso aos documentos e o cumprimento das exigências legais;

XV – atender às determinações do Diretor da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e assessorá-lo no desempenho de suas atribuições relacionadas à segurança e saúde ocupacional;

XVI – exercer outras competências correlatas que sejam necessárias para garantir a segurança e a saúde dos servidores, zelando pelo cumprimento das normas e práticas de segurança no trabalho;

XVII – realizar vistorias periódicas nos ambientes de trabalho para identificar e avaliar condições de risco à saúde e segurança dos servidores, propondo medidas corretivas e preventivas sempre que necessário;

XVIII – coordenar a implementação de programas de ginástica laboral, ergonomia e saúde ocupacional, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos servidores e minimizar doenças relacionadas ao trabalho;

XIX – realizar treinamentos e capacitações periódicas sobre segurança no trabalho, primeiros socorros, combate a incêndios e outras temáticas relevantes para a proteção da saúde e segurança dos servidores;

XX – estabelecer, coordenar e promover a realização de simulados de emergência e outras atividades que visem preparar os servidores para situações de risco e garantir que os procedimentos de segurança sejam corretamente seguidos em momentos críticos;

XXI – auxiliar na elaboração de políticas e normas internas de segurança e saúde, alinhadas às normas regulamentadoras, para garantir que todos os processos da organização estejam em conformidade com a legislação vigente;

XXII – acompanhar o processo de emissão de laudos de insalubridade, periculosidade e outros benefícios relacionados, garantindo que os servidores que se encontrem expostos a condições de risco tenham suas condições adequadamente reconhecidas e documentadas;

XXIII – colaborar com a área de Recursos Humanos na implementação de programas de qualidade de vida no trabalho, auxiliando na gestão de absenteísmo e promovendo medidas de incentivo à saúde física e mental dos servidores;

XXIV – realizar auditorias internas e externas relacionadas à segurança e medicina do trabalho, para verificar o cumprimento das normas e a eficácia das medidas implementadas, propondo ações corretivas quando necessário;

XXV – auxiliar na elaboração de relatórios anuais e estatísticas sobre segurança e saúde ocupacional, apresentando dados sobre acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, índices de insalubridade e outras variáveis, para fins de planejamento e melhoria contínua das políticas de saúde e segurança no trabalho;

XXVI – colaborar com o Ministério do Trabalho e outras entidades competentes na realização de auditorias e inspeções periódicas, garantindo que a organização atenda às exigências legais de segurança e saúde ocupacional;

XXVII – implementar sistemas de monitoramento e controle dos riscos relacionados ao ambiente de trabalho, com base em tecnologia, para garantir maior precisão e agilidade na identificação de fatores de risco;

XXVIII – criar e gerenciar programas de acompanhamento e reintegração de servidores afastados por motivo de saúde, com foco em sua recuperação e retorno seguro ao ambiente de trabalho;

XXIX – promover ações de sensibilização e incentivo à adoção de hábitos saudáveis no ambiente de trabalho, como campanhas de vacinação, controle do estresse e prevenção de doenças crônicas;

XXX – monitorar e gerenciar o uso de produtos químicos e substâncias perigosas no ambiente de trabalho, assegurando que os servidores estejam cientes dos riscos e utilizem adequadamente os EPIs e EPCs necessários para a proteção;

XXXI – desenvolver e implementar programas de ergonomia, para melhorar o ambiente de trabalho, visando à redução de lesões por esforço repetitivo (LER) e outros problemas de saúde relacionados a posturas inadequadas;

XXXII – identificar e implementar melhorias nos processos de trabalho com o objetivo de reduzir os riscos ocupacionais, considerando tanto os aspectos físicos quanto psicossociais do ambiente de trabalho;

XXXIII – estabelecer protocolos e procedimentos para a gestão de acidentes e doenças ocupacionais, garantindo uma resposta rápida e eficiente em caso de ocorrências;

XXXIV – participar da elaboração de relatórios técnicos e pareceres sobre a adequação dos ambientes de trabalho à legislação de saúde e segurança, fornecendo subsídios para decisões sobre investimentos e melhorias na infraestrutura de segurança do trabalho;

XXXV – incentivar a participação ativa dos servidores em programas de segurança, saúde e prevenção de acidentes, por meio de campanhas educativas, grupos de discussão e eventos de conscientização.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe do Setor de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo, garantindo que as ações sejam implementadas eficazmente e que todos os procedimentos de segurança e saúde ocupacional sejam cumpridos nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção IV

Do Setor de Gestão de Vínculos, Atos e Sistemas de Escrituração Digital

Art. 10. Ao Setor de Gestão de Vínculos, Atos e Sistemas de Escrituração Digital, compete:

I – gerenciar o registro e controle dos vínculos empregatícios dos servidores públicos municipais, abrangendo os processos de admissão, alteração de vínculo, afastamentos, aposentadorias e desligamentos;

II – elaborar, registrar e arquivar os atos administrativos relacionados à gestão de pessoal, incluindo nomeações, exonerações, redistribuições, promoções, progressões, entre outros atos que envolvam a movimentação dos servidores;

III – assegurar a escrituração digital de todos os atos administrativos, utilizando os sistemas eletrônicos para registrar, processar e armazenar os dados de forma segura e eficiente, conforme as normativas legais e regulatórias;

IV – realizar o controle e a conferência dos registros de pessoal no Sistema de Gestão de Recursos Humanos, garantindo a precisão e a integridade das informações inseridas, atualizadas e transmitidas aos órgãos competentes;

V – manter atualizado o banco de dados de servidores municipais, realizando os devidos registros e ajustes relativos a mudanças nos vínculos, cargos, funções e lotações, com a devida conformidade com a legislação vigente;

VI – emitir, quando solicitado, documentos relacionados aos vínculos dos servidores, como certidões, históricos funcionais, fichas cadastrais e outros atos administrativos necessários à comprovação da situação funcional dos servidores;

VII – coordenar a implementação e manutenção dos sistemas eletrônicos de escrituração digital, garantindo que todos os dados dos servidores sejam atualizados de acordo com as exigências legais e organizacionais;

VIII – elaborar e encaminhar os relatórios periódicos sobre a movimentação de pessoal para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, para acompanhamento, controle e tomada de decisões sobre o quadro de servidores municipais;

IX – atender aos servidores municipais, fornecendo informações relacionadas aos seus vínculos funcionais e orientando-os sobre os procedimentos necessários para regularização de documentos ou atos administrativos pertinentes;

X – assessorar a Divisão de Gestão de Recursos Humanos na implementação de políticas e diretrizes relativas à documentação, controle e transparência das informações sobre os servidores públicos municipais;

XI – organizar e manter a documentação relativa aos vínculos de forma segura, garantindo o fácil acesso e preservação dos registros históricos, conforme as normas de arquivamento e preservação de documentos administrativos;

XII – analisar e processar os pedidos de documentos, certidões, declarações e demais documentos administrativos solicitados pelos servidores, de acordo com as normas e procedimentos da Secretaria;

XIII – monitorar o cumprimento das obrigações legais relacionadas à escrituração dos atos administrativos e registros de servidores, incluindo a regularidade dos vínculos, e propor ajustes quando necessário para garantir conformidade com a legislação e regulamentações vigentes;

XIV – realizar a atualização e controle das movimentações de servidores no Sistema de Escrituração Digital, mantendo o registro de todos os dados pessoais, funcionais e administrativos, de forma a garantir a conformidade e a legalidade das ações;

XV – desenvolver e implementar processos de integração dos sistemas de gestão de pessoal com outros sistemas municipais, visando a otimização dos processos de escrituração digital e a melhoria da eficiência administrativa;

XVI – garantir o cumprimento dos prazos legais para a atualização, envio e arquivamento de dados dos servidores, assegurando que todos os processos sejam realizados dentro dos parâmetros exigidos pelos órgãos reguladores;

XVII – realizar auditorias periódicas nos registros digitais de pessoal, garantindo que todas as movimentações e atos administrativos sejam corretamente registrados e documentados, visando à transparência e à conformidade legal;

XVIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas no desempenho de suas funções, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes da Secretaria de Gestão e Cidade Inteligente.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Gestão de Vínculos, Atos e Sistemas de Escrituração Digital, da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

SEÇÃO III

DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS

Art. 11. A Divisão de Gestão de Planejamento de Compras, compete:

I – analisar requisições de compras de produtos, materiais e/ou serviços, orientando os ordenadores de despesas quanto às modalidades de licitação, conforme as leis federais que regulamentam o processo licitatório e as normas internas da Prefeitura;

II – verificar e conferir a estimativa de custos, visando atender aos processos licitatórios, realizando comparações com o mercado e ajustando as necessidades orçamentárias;

III – obter autorização da autoridade superior para a abertura de procedimentos licitatórios e para elaboração dos respectivos modelos contratuais, assegurando conformidade com a legislação vigente;

IV – elaborar tecnicamente os editais dos processos licitatórios, considerando os objetivos solicitados, especificações, condições e requisitos exigidos para garantir a legalidade, transparência e eficiência no certame;

V – processar e acompanhar no sistema informatizado os processos de compras, desde o lançamento das requisições até o cumprimento das etapas do procedimento licitatório;

VI – processar no sistema AUDESP as informações exigidas pelo órgão de fiscalização, garantindo o cumprimento das obrigações e a integridade dos dados;

VII – solicitar pareceres jurídicos sempre que necessário, no contexto dos processos licitatórios, para garantir a conformidade legal e evitar contestações futuras;

VIII – publicar os editais dos processos licitatórios nos órgãos competentes e em conformidade com as exigências legais, incluindo os prazos de abertura, julgamento e homologação dos certames;

IX – subsidiar os questionamentos advindos dos editais dos processos licitatórios, fornecendo informações claras e precisas sobre as condições e exigências do certame;

X – convocar e organizar os membros da Comissão Permanente de Licitações, Comissão de Contratação ou equipe de apoio, para a abertura e julgamento dos processos licitatórios, conforme as modalidades aplicáveis;

XI – providenciar a adjudicação e homologação dos processos licitatórios, assegurando a publicação de seus resultados, conforme a legislação pertinente e as normativas internas;

XII – auxiliar a Comissão Permanente de Licitações e Comissão de Contratação no julgamento dos processos licitatórios, prestando suporte técnico e administrativo para garantir a conformidade com a legislação e transparência do processo;

XIII – encaminhar, monitorar e acompanhar a tramitação e o andamento dos processos relacionados aos contratos, incluindo suas alterações e renovações, conforme as cláusulas contratuais e as necessidades da administração pública;

XIV – receber, acompanhar e atender os auditores do Tribunal de Contas, fornecendo os documentos e relatórios solicitados, e garantindo que os processos atendam às exigências de fiscalização e controle externo;

XV – elaborar normatizações internas relacionadas aos processos licitatórios, promovendo políticas, procedimentos e orientações para garantir a eficiência, transparência e legalidade nos certames;

XVI – gerenciar os serviços relativos à elaboração de editais de licitações, assegurando que todos os processos estejam em conformidade com a legislação vigente, considerando a modalidade licitatória mais adequada para cada situação;

XVII – coordenar, orientar e capacitar a equipe da Divisão de Planejamento de Compras, assegurando que todos os membros compreendam as diretrizes legais e operacionais e que sigam as práticas e normas estabelecidas;

XVIII – auxiliar outras divisões da Prefeitura, quando solicitado, na elaboração de processos licitatórios, compartilhando expertise para garantir a correta condução dos processos em todas as áreas da administração pública;

XIX – propor melhorias e alterações nos procedimentos internos, visando otimizar os processos e alcançar melhores resultados para o Município, sempre buscando a eficiência e a celeridade na execução dos processos;

XX – realizar o planejamento dos Setores da Divisão, com foco na agilidade e eficiência dos processos, buscando reduzir o tempo de execução das tarefas e aumentar a produtividade;

XXI – auxiliar a Comissão Permanente de Licitações, Comissão de Contratação, Agente de Contratação e Pregoeiro, oferecendo suporte técnico e administrativo na emissão de respostas aos pedidos de questionamento, impugnações e recursos advindos dos certames, exceto questões de ordem técnica;

XXII – assegurar a transparência nos procedimentos realizados pela Divisão, atendendo aos requisitos legais de publicidade e disponibilizando informações necessárias para o acompanhamento público dos processos;

XXIII – distribuir as tarefas de forma estratégica entre os setores da Divisão, de maneira eficiente, a fim de maximizar os resultados e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos;

XXIV – acompanhar o processo de compras desde o planejamento até a inserção do pedido no sistema, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas conforme o cronograma estabelecido e as necessidades do Município;

XXV – disponibilizar ferramentas e sistemas para a elaboração do planejamento anual de contratações, facilitando a gestão e a previsão das aquisições ao longo do ano fiscal;

XXVI – consolidar e publicar o plano anual de contratações da Prefeitura, disponibilizando informações sobre as aquisições previstas e garantindo que todos os processos sejam planejados adequadamente;

XXVII – orientar e monitorar os servidores quanto à política de segurança da informação, garantindo o uso correto da internet e dos equipamentos computacionais, para preservar a integridade dos dados e documentos administrativos;

XXVIII – controlar e acompanhar as frequências dos servidores, mantendo o sistema de ponto biométrico atualizado e assegurando que os registros sejam feitos corretamente e dentro dos prazos estabelecidos;

XXIX – agendar gozo de férias e licença-prêmio dos servidores no sistema, garantindo que as solicitações sejam atendidas conforme as normas estabelecidas e com a devida antecipação;

XXX – trabalhar de forma integrada com o RH e SESMET, acompanhando os afastamentos por motivos de saúde, comunicando acidentes de trabalho imediatamente, acompanhando perícias médicas e fiscalizando a entrega e uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

XXXI – exercer outras competências correlatas, conforme solicitado pela autoridade superior, para garantir o bom andamento dos processos da Divisão e da Secretaria de Gestão e Cidade Inteligente.

Parágrafo único. São atribuições do Diretor da Divisão de Gestão de Planejamento de Compras desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo, garantindo a eficiência, legalidade e transparência de todos os processos sob sua responsabilidade.

Subseção I

Do Setor de Compras

Art. 12. Ao Setor de Compras, compete:

I – contatar e orientar os setores e divisões das secretarias da Prefeitura, prestando suporte nas questões relacionadas a aquisições e fornecendo orientações sobre procedimentos administrativos e licitatórios;

II – examinar orçamentos e cotações para aquisição de materiais, serviços e obras, garantindo que estejam em conformidade com as necessidades das secretarias e com as especificações estabelecidas;

III – realizar os processos de compras de acordo com o planejamento anual de contratações, conforme solicitado pelas secretarias da Prefeitura, após a aprovação do pedido pela autoridade superior;

IV – realizar cotações de preços e fornecedores dentro dos prazos e condições estabelecidas pela legislação vigente, garantindo que todas as etapas do processo de compras sejam cumpridas corretamente;

V – solicitar à Secretaria Municipal de Finanças a emissão de reservas orçamentárias e Notas de Empenho, quando necessário, para assegurar a legalidade e regularidade dos processos financeiros;

VI – enviar as Autorizações de Fornecimento e Ordens de Serviço das compras para a Divisão de Suprimentos, para formalizar o compromisso com os fornecedores e iniciar a execução dos serviços ou fornecimento de materiais;

VII – gerenciar o cadastro de fornecedores no sistema eletrônico, analisando toda a documentação exigida para emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC), e esclarecer dúvidas sobre o processo de cadastro;

VIII – comunicar ao responsável e/ou requerente do cadastro a necessidade de providências quando a documentação estiver incompleta ou irregular, solicitando os ajustes necessários para a regularização do fornecedor;

IX – emitir, via sistema eletrônico, o Certificado de Registro Cadastral (CRC) aos fornecedores aprovados, formalizando sua inclusão no cadastro de fornecedores da Prefeitura;

X – proceder o cadastro de materiais no sistema, de acordo com a padronização do município, assegurando que a descrição e as características dos materiais estejam claras e sem duplicidades, para facilitar o processo de compras e controle de estoque;

XI – manter atualizado o cadastro de fornecedores e materiais, garantindo que as informações estejam corretas e acessíveis para consulta sempre que necessário;

XII – encaminhar ao Setor de Licitações as solicitações de compras devidamente instruídas que se enquadrem nas modalidades de licitação previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, para dar continuidade ao processo de contratação;

XIII – cancelar os empenhos de compra direta que não foram executados por motivo justificado, formalizando o processo de cancelamento e a devolução dos valores correspondentes, quando aplicável;

XIV – publicar, na Imprensa Oficial, o chamamento público para a atualização ou inclusão de fornecedores no Registro Cadastral, conforme a legislação vigente, garantindo que os fornecedores estejam cadastrados corretamente para participar de futuras licitações e contratações;

XV – enviar relatório de atividades à Diretoria da Divisão de Gestão e Planejamento de Compras, apresentando o andamento dos processos e as principais informações relevantes sobre as compras realizadas;

XVI – fornecer informações gerais dos processos de compras, incluindo relatórios e planilhas, sempre que solicitado pelo Diretor da Divisão de Planejamento de Compras, garantindo a transparência e o acompanhamento dos processos por parte da gestão;

XVII – manter arquivados os documentos relacionados aos processos de compras no setor, assegurando a organização e a fácil acessibilidade às informações, de acordo com as normas de arquivamento e preservação de documentos oficiais;

XVIII – realizar atendimento ao público (interno e externo), fornecendo informações sobre os processos de compras e esclarecendo dúvidas sobre procedimentos e normas aplicáveis;

XIX – controlar e acompanhar as frequências dos servidores do setor, mantendo o sistema de ponto biométrico atualizado e assegurando a conformidade com a carga horária estabelecida para os colaboradores do setor.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe do Setor de Compras, da Divisão de Gestão e Planejamento de Compras, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados, garantindo a eficiência, legalidade e transparência dos processos de compras da Prefeitura.

Subseção II

Do Setor de Licitações e Contratos

Art. 13. Ao Setor de Licitações e Contratos, compete:

I – instaurar procedimentos licitatórios nas devidas modalidades, conforme as leis federais em vigor, conduzindo os processos de forma transparente e eficaz, e julgar as propostas apresentadas;

II – realizar os procedimentos licitatórios com base nos pedidos aprovados, acompanhados do Termo de Referência e outros documentos legais necessários, assegurando a conformidade com a legislação e as necessidades do município;

III – providenciar as publicações dos avisos de editais nos jornais oficiais e outros meios de comunicação, em conformidade com a legislação aplicável, para garantir a ampla divulgação e transparência;

IV – convocar os membros da Comissão Permanente de Licitações, Comissão de Contratação, Agente de Contratação, ou equipe de apoio para o julgamento na data de abertura dos processos, assegurando que o procedimento seja realizado de acordo com as normas e prazos estabelecidos;

V – elaborar e minutar os editais dos procedimentos licitatórios, submetendo-os à autoridade competente para aprovação, garantindo que todos os requisitos legais e técnicos sejam atendidos;

VI – providenciar as assinaturas dos documentos relacionados aos processos licitatórios, garantindo que todas as formalidades sejam cumpridas, conforme as exigências legais e administrativas;

VII – esclarecer formalmente aos licitantes todas as dúvidas relacionadas aos procedimentos licitatórios, assegurando a transparência e o cumprimento das normas;

VIII – solicitar e cobrar pareceres jurídicos sobre os procedimentos licitatórios, quando necessário, para garantir que os processos estejam em conformidade com a legislação vigente;

IX – receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos às licitações, avaliando a regularidade e a adequação das propostas conforme as exigências do edital;

X – manter um registro organizado da enumeração das licitações, separando-as por modalidade, para controle e consulta;

XI – recolher as assinaturas do Secretário, Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Comissão de Licitações e demais envolvidos nos documentos necessários que fazem parte do processo licitatório, garantindo a formalização dos atos;

XII – manter-se atualizado em relação às leis que regem as licitações e contratos, acompanhando as alterações legislativas e os normativos que impactam as atividades do setor;

XIII – organizar e arquivar os processos licitatórios de forma adequada e segura, respeitando as normas de preservação e acesso às informações;

XIV – enviar relatórios de atividades à Diretoria da Divisão de Gestão e Planejamento de Compras, com o objetivo de manter a gestão informada sobre o andamento dos processos licitatórios;

XV – receber os auditores do Tribunal de Contas para auditoria nos processos licitatórios, fornecendo os documentos e informações necessárias para a análise;

XVI – processar as informações exigidas pelo órgão de fiscalização no sistema AUDESP, garantindo o cumprimento das exigências legais e o controle das licitações;

XVII – emitir relatórios detalhados, separados por modalidade, de todos os processos licitatórios realizados, para controle e transparência;

XVIII – fornecer informações gerais sobre os processos licitatórios, sempre que solicitado pelo Diretor da Divisão de Planejamento de Compras, no formato de relatórios ou planilhas, para auxiliar na tomada de decisões;

XIX – realizar atendimento ao público (interno e externo), fornecendo informações sobre os procedimentos licitatórios, esclarecendo dúvidas e orientando os interessados;

XX – controlar e acompanhar as frequências dos servidores do setor, mantendo o sistema de ponto biométrico atualizado, de acordo com as normas e políticas da Prefeitura.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe do Setor de Licitações e Contratos, da Divisão de Gestão e Planejamento de Compras, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados, assegurando o cumprimento das normas legais e o bom andamento dos processos licitatórios e contratuais.

Subseção III

Do Setor de Gestão de Contratos

Art. 14. Ao Setor de Gestão de Contratos, compete:

I – publicar no site oficial do Município links contendo normativos e legislação pertinente aos contratos administrativos, garantindo o acesso público e a transparência das informações;

II – redigir minutas de contratos na fase interna da licitação, para que sejam anexadas aos respectivos editais, assegurando que todos os elementos contratuais necessários estejam presentes;

III – redigir minutas de termos aditivos aos contratos, adequando-os conforme a necessidade de prorrogação, alteração de cláusulas ou outros ajustes necessários;

IV – formalizar os contratos administrativos e respectivos aditivos, assegurando que todas as formalidades legais sejam cumpridas antes da assinatura;

V – convocar as licitantes para assinar contratos, atas de registro de preços ou aditivos, conforme a modalidade e as exigências do processo licitatório;

VI – encaminhar e acompanhar a tramitação e o andamento dos processos relacionados aos contratos, garantindo que os mesmos sejam cumpridos conforme os prazos e condições estabelecidas;

VII – distribuir as vias de contratos, garantias contratuais, termos aditivos, apostilamentos, e rescisão contratual aos setores interessados e aos contratados, quando necessário, para o cumprimento das obrigações;

VIII – atuar como órgão de apoio nos casos de cumprimento irregular dos contratos, orientando fiscais e gestores no que for necessário, conforme a legislação aplicável e os normativos em vigor, buscando a resolução de conflitos e a conformidade;

IX – alimentar o sistema informatizado com dados e prazos dos contratos, assegurando que todas as informações sejam mantidas atualizadas e disponíveis para os órgãos de fiscalização e gestão;

X – realizar a publicação resumida dos contratos ou de seus aditamentos na imprensa oficial, ou a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), ou outro meio que a legislação exigir, garantindo a transparência e o acesso público às informações;

XI – tramitar as solicitações formais dos gestores de contratos relativas a pedidos de aditamentos contratuais, prorrogações, e outras alterações, assegurando que os procedimentos sejam realizados conforme a legislação e as normas internas;

XII – prestar auxílio aos gestores de contratos, de forma complementar, no processamento de alterações contratuais, como prorrogações, acréscimos, supressões, reajustes, reequilíbrios, rescisões e penalidades, buscando a legalidade e eficiência nos processos;

XIII – solicitar, sempre que necessário, apoio técnico de outros setores ou do Responsável Técnico para subsidiar as decisões sobre os contratos, garantindo que as alterações e ajustes sejam feitos de maneira correta e fundamentada;

XIV – auxiliar na elaboração de minutas de notificação de aplicação das sanções previstas nos contratos, visando à conformidade com as cláusulas contratuais e a legislação vigente;

XV – fornecer informações gerais sobre os contratos no formato de relatórios e planilhas, sempre que solicitado pelo Diretor da Divisão de Planejamento de Compras, para auxiliar no controle e na tomada de decisões;

XVI – manter os documentos relacionados aos contratos arquivados e organizados no setor, de acordo com as normas de preservação e acesso às informações;

XVII – realizar atendimento ao público (interno e externo), fornecendo informações sobre os contratos, suas cláusulas, prazos e status, sempre que necessário;

XVIII – processar as informações exigidas pelo órgão de fiscalização no sistema AUDESP, para garantir o cumprimento das exigências legais e a conformidade com os processos de auditoria;

XIX – controlar e acompanhar as frequências dos servidores, mantendo o sistema de ponto biométrico atualizado, em conformidade com as políticas internas da Prefeitura.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe do Setor de Gestão de Contratos, da Divisão de Gestão e Planejamento de Compras, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados, garantindo o cumprimento das normas legais, a eficiência na gestão dos contratos e o atendimento às necessidades do município.

SEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE GESTÃO LOGÍSTICA

Art. 15. A Divisão de Gestão Logística, compete:

I – coordenar e orientar a equipe de servidores da Divisão, dentro das diretrizes legais e normativas que regem os procedimentos administrativos e operacionais da área;

II – auxiliar as demais divisões da Municipalidade, sempre que necessário, para a correta elaboração e execução de processos, garantindo o alinhamento com os objetivos institucionais;

III – propor melhorias nos procedimentos e padrões operacionais internos, com o objetivo de otimizar os resultados e melhorar a eficiência dos processos logísticos no Município;

IV – realizar o planejamento das atividades dos Setores, buscando a celeridade e a organização nas tarefas desenvolvidas por eles;

V – auxiliar o Pregoeiro na emissão de respostas aos questionamentos, impugnações e recursos advindos dos certames licitatórios, exceto aqueles de ordem técnica, garantindo a conformidade dos processos licitatórios;

VI – garantir a transparência nas atividades realizadas pela Divisão, conforme a legislação vigente, promovendo a prestação de contas e a acessibilidade da informação;

VII – distribuir as tarefas entre os setores da Divisão de forma eficiente, visando à celeridade e ao bom andamento dos processos;

VIII – normatizar e realizar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de materiais, assegurando a conformidade dos processos logísticos com as normativas da Prefeitura;

IX – auxiliar o processo de compras de materiais de uso comum, desde o planejamento até a inserção do pedido no sistema, garantindo a correta execução do processo logístico;

X – acompanhar e orientar os servidores quanto à política de segurança da informação, uso responsável da internet e dos recursos de tecnologia da informação disponíveis;

XI – controlar e acompanhar a frequência dos servidores por meio da manutenção do sistema de ponto biométrico, assegurando a regularidade das marcações;

XII – agendar e registrar o gozo de férias e licença prêmio dos servidores no sistema, conforme as diretrizes da Secretaria de Gestão de Pessoas;

XIII – trabalhar de forma conjunta com o RH e SESMET no acompanhamento dos afastamentos por motivos de saúde, comunicando imediatamente acidentes de trabalho, monitorando as perícias médicas e garantindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

XIV – exercer outras competências correlatas, conforme a necessidade da Secretaria e do Município.

Parágrafo único. São atribuições do Diretor da Divisão de Gestão Logística desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo, além de coordenar e orientar os níveis hierárquicos subordinados para a correta execução das funções.

Subseção I

Do Setor de Almoxarifado e Distribuição

Art. 16. Ao Setor de Almoxarifado e Distribuição, compete:

I – controlar, armazenar e gerenciar os materiais, atendendo às demandas das unidades administrativas do Município, de acordo com as necessidades solicitadas;

II – receber, identificar e conferir os materiais entregues, comparando com as respectivas Autorizações de Fornecimento;

III – fornecer, conforme cronograma, os materiais e produtos de consumo diário solicitados pelas secretarias, realizando as devidas requisições a partir dos estoques;

IV – providenciar a entrega de materiais conforme cronograma, atendendo às necessidades dos setores requisitantes, de forma eficiente e dentro do prazo;

V – manter o Almoxarifado organizado, limpo, seguro e arejado, garantindo a conservação adequada dos materiais e otimização do espaço de armazenamento, além de promover segurança e fácil acesso aos produtos armazenados;

VI – realizar revisões periódicas no estoque, identificando itens ociosos, controlando os níveis de estoque e simplificando a variedade de produtos, conforme necessário, evitando acúmulo de materiais sem utilidade;

VII – realizar o Inventário dos materiais armazenados no Almoxarifado, conforme as normas e regulamentos internos da municipalidade, para garantir a precisão dos registros;

VIII – enviar relatórios de atividades à Diretoria da Divisão de Gestão Logística, proporcionando informações detalhadas sobre as atividades e operações realizadas;

IX – fornecer informações gerais sobre os processos do Setor em formato de relatórios e planilhas, sempre que solicitado pelo Diretor da Divisão de Gestão Logística;

X – manter arquivados os documentos pertinentes às atividades do Setor de forma organizada, conforme as normas de arquivamento e segurança da informação;

XI – realizar atendimento ao público (interno e externo), fornecendo informações sobre os materiais e processos de solicitação de fornecimento e distribuição.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe do Setor de Almoxarifado e Distribuição da Divisão de Gestão Logística desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e coordenar os níveis hierárquicos subordinados para a execução eficiente das funções.

Subseção II

Do Setor Administrativo

Art. 17. Ao Setor Administrativo, compete:

I – coordenar e executar as atividades administrativas da Divisão de Gestão Logística, incluindo o controle de documentos, correspondências e comunicação interna;

II – enviar aos fornecedores as Autorizações de Fornecimento dos materiais adquiridos pela Municipalidade, acompanhando os prazos de entrega e notificando-os em caso de descumprimento;

III – registrando as movimentações de entrada e saída de estoque;

IV – analisar e suprir as necessidades de abastecimento da programação de estoque de uso comum, providenciando registros de preços conforme a demanda;

V – executar a baixa no estoque dos materiais fornecidos, utilizando o sistema de controle para registrar as saídas de produtos;

VI – gerenciar e controlar os saldos das Atas de Registro de Preços de uso comum, garantindo a conformidade e a necessidade de novas compras ou reposições;

VII – solicitar as Autorizações de Fornecimento para os abastecimentos necessários, conforme a demanda das secretarias e unidades requisitantes;

VIII – solicitar aos departamentos da municipalidade as relações de materiais e serviços a serem adquiridos, com as respectivas quantidades e unidades, para atender ao consumo anual previsto;

IX – emitir balancetes mensais no sistema informatizado e encaminhá-los à Divisão de Contabilidade do Município para controle financeiro e contábil;

X – controlar e acompanhar a frequência dos servidores através da manutenção do sistema de ponto biométrico, conforme as diretrizes de gestão de pessoal.

XI – elaborar, acompanhar e organizar os processos administrativos, garantindo a conformidade com as normas legais e regulamentos municipais;

XII – realizar o controle de documentos e arquivos administrativos da Divisão, mantendo-os organizados e acessíveis, conforme as normas de arquivamento e segurança da informação;

XIII – prestar suporte administrativo às demais áreas da Divisão, garantindo que os processos sejam realizados de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos;

XIV – auxiliar na organização e coordenação de reuniões, treinamentos, eventos e outras atividades internas da Divisão, visando ao bom andamento das atividades operacionais e institucionais;

XV – controlar e gerenciar o fluxo de materiais de escritório, itens administrativos e outros recursos utilizados pela Divisão, realizando a solicitação de compras quando necessário;

XVI – acompanhar e manter atualizado o controle das informações relativas aos contratos de serviços administrativos, incluindo renovação, prorrogação e controle de prazos;

XVII – elaborar e manter atualizados os relatórios administrativos, financeiros e de controle, de acordo com as diretrizes da Divisão e da Secretaria de Gestão e Cidades Inteligentes;

XVIII – prestar apoio à gestão de pessoal, no que se refere a processos administrativos relativos a férias, licenças, escalas de trabalho, documentação e demais assuntos de rotina administrativa;

XIX – organizar e controlar as atividades logísticas internas, como transporte, recepção e apoio administrativo às atividades externas, quando necessário;

XX – auxiliar na gestão dos sistemas administrativos utilizados pela Divisão, garantindo que as informações estejam devidamente registradas e atualizadas;

XXI – realizar o acompanhamento das frequências dos servidores da Divisão, incluindo o registro e controle de ausências e justificativas, conforme o sistema de ponto biométrico;

XXII – fornecer informações administrativas e operacionais, sempre que solicitado, ao Diretor da Divisão de Gestão Logística, de acordo com as necessidades de gestão da Divisão;

XXIII – controlar e monitorar os prazos de documentos administrativos, como contratos, processos licitatórios e outros registros, para garantir que sejam cumpridos dentro dos prazos legais estabelecidos;

XXIV – manter a organização e limpeza dos espaços administrativos, garantindo um ambiente de trabalho adequado para os servidores da Divisão;

XXV – realizar atendimento ao público interno e externo, fornecendo informações sobre os processos administrativos e logísticos da Divisão de Gestão Logística;

XXVI – realizar outras atividades correlatas à administração da Divisão de Gestão Logística, conforme orientação do Diretor da Divisão e das necessidades institucionais.

XXVII – agendar e registrar o gozo de férias e licença prêmio dos servidores no sistema, conforme as diretrizes da Secretaria de Gestão de Pessoas;

XXIII – enviar aos fornecedores as Autorizações de Fornecimento dos materiais adquiridos pela Municipalidade e encaminhar Ordens de Serviços aos setores requisitantes; acompanhando os prazos de entrega e notificando-os em caso de descumprimento;

XXIX – registrar as movimentações de entrada e saída de estoque na forma de Boletim de Entrada de Material e Requisição de Material em Estoque;

XXX – analisar e suprir as necessidades de abastecimento da programação de estoque de uso comum, providenciando registros de preços conforme a demanda;

XXXI – executar a baixa no estoque dos materiais fornecidos, utilizando o sistema de controle para registrar as saídas de produtos;

XXXII – gerenciar e controlar os saldos das Atas de Registro de Preços de uso comum, garantindo a conformidade e a necessidade de novas compras ou reposições;

XXXIII – solicitar as Autorizações de Fornecimento para os abastecimentos necessários, conforme a demanda das secretarias e unidades requisitantes;

XXXIV – solicitar aos departamentos da municipalidade as relações de materiais e serviços a serem adquiridos, com as respectivas quantidades e unidades, para atender ao consumo anual previsto;

XXXV – emitir balancetes mensais no sistema informatizado e encaminhá-los à Divisão de Contabilidade do Município para controle financeiro e contábil;

XXXVI – controlar e acompanhar a frequência dos servidores através da manutenção do sistema de ponto biométrico, conforme as diretrizes de gestão de pessoal.

XXXVII – receber as notas fiscais de materiais e serviços de todas as secretarias do município, mediante prazos de pagamento previamente estabelecidos e realizar o lançamento no sistema por meio de Boletim de Recebimento de Material/Serviço.

XXXVIII – emitir declaração e entrada de bens permanentes por meio de Boletim de Recebimento de Material para incorporação e apoio ao Setor de Patrimônio Mobiliário;

XXXIX – elaborar Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência de materiais e serviços de uso contínuos das secretarias em geral;

XL – analisar os pedidos de compras e vincular nas devidas ATAs;

XLI – emitir Ofícios de solicitação de cancelamento de Autorizações de Fornecimento e Ordens de Serviço, conforme pedido do setor requisitante e encaminhar para o Setor de Compras.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe do Setor Administrativo da Divisão de Gestão Logística desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e coordenar os níveis hierárquicos subordinados, para garantir a execução eficiente das funções administrativas.

SEÇÃO V

DA DIVISÃO DE GESTÃO OPERACIONAL

Art. 18. A Divisão de Gestão Operacional, compete:

I – gerir os contratos de interesse comum relacionados às suas competências, tais como: gerenciamento de combustível, rastreamento de veículos, seguro de veículos, seguro de próprios municipais, limpeza predial, telefonia fixa, telefonia móvel, e demais contratos que envolvam a frota e o patrimônio mobiliário municipal;

II – gerir o orçamento da Divisão, garantindo o atendimento das demandas de pedidos e contratos globais de sua competência, incluindo fornecimento de energia elétrica, serviços de água e esgoto;

III – gerir a frota municipal, acompanhando rotinas de controle relacionadas ao uso, custo, manutenções, controle de combustível, seguro e documentação dos veículos;

IV – monitorar e controlar os custos relacionados aos veículos, elaborar comparativos e propor métodos para redução de custos e aumento da qualidade dos serviços de manutenção;

V – supervisionar a manutenção dos veículos, garantindo a celeridade no processo e a segurança dos veículos;

VI – supervisionar o processo de manutenção preventiva, visando garantir a execução adequada e a segurança dos veículos;

VII – elaborar, juntamente com o responsável técnico, as especificações de veículos leves para compra, garantindo um padrão adequado para a municipalidade;

VIII – acompanhar os pedidos de manutenção de veículos, garantindo a aprovação e celeridade nos processos junto aos fornecedores;

IX – supervisionar a regularidade dos veículos, o uso adequado e a certificação dos motoristas, incluindo a verificação de CNH e cursos relacionados à função;

X – disponibilizar ferramentas de gestão e fiscalização do uso dos veículos pelas secretarias municipais;

XI – supervisionar a expedição de documentos para as secretarias por meio de malote, garantindo a correta distribuição;

XII – gerir o serviço de protocolo interno e externo, assegurando que os documentos sejam processados corretamente e dentro dos prazos;

XIII – gerir o serviço de informações ao cidadão, garantindo a transparência e a correta comunicação com o público;

XIV – gerir as solicitações de veículos de uso comum, viagens externas e o uso adequado da frota municipal, propondo soluções eficazes e pontuais para otimização dos recursos;

XV – atuar de forma pontual em serviços e pequenos reparos de manutenção nos imóveis sob gestão da Secretaria de Administração, conforme a necessidade;

XVI – elaborar instruções para os setores de sua competência, visando proporcionar melhor desempenho nos processos comuns das secretarias;

XVII – supervisionar a incorporação, transferência e baixa de bens móveis pertencentes ao município, conforme a legislação vigente;

XVIII – elaborar e supervisionar os inventários regulares de bens patrimoniais móveis, garantindo a correta atualização e controle do patrimônio municipal;

XIX – gerir a organização de leilões para a alienação de bens móveis, em conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis;

XX – elaborar, juntamente com o responsável técnico, o termo circunstanciado preliminar em caso de ocorrências envolvendo bens móveis ou acidentes com veículos da frota municipal;

XXI – elaborar Termos de Referência para as compras relacionadas à frota, patrimônio mobiliário e outros itens sob a competência da Divisão;

XXII – coordenar e orientar a equipe de servidores da Divisão, de acordo com as diretrizes legais que norteiam os procedimentos da área;

XXIII – conferir e controlar os bens móveis sob sua competência, garantindo o adequado registro e acompanhamento do patrimônio;

XXIV – receber, tramitar e encerrar os protocolos de sua competência, garantindo a correta gestão e controle dos processos administrativos da Divisão;

XXV – controlar e acompanhar as frequências dos servidores da Divisão, através da manutenção do sistema de ponto biométrico, assegurando a conformidade com os registros de jornada;

XXVI – agendar o gozo de férias e licença-prêmio dos servidores da Divisão, garantindo a conformidade com os processos de gestão de pessoal;

XXVII – atuar de maneira conjunta com o RH e o SESMET, acompanhando os afastamentos por motivos de saúde, comunicando os acidentes de trabalho e fiscalizando o fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

XXVIII – acompanhar o processo de compras, desde a inserção do pedido no sistema até a entrega do material/serviço, assegurando o cumprimento dos prazos e a qualidade dos itens adquiridos;

XXIX – acompanhar e orientar os servidores quanto à política de segurança da informação, uso da internet e dos computadores, conforme as normativas da Prefeitura;

XXX – exercer outras competências correlatas à gestão operacional, conforme determinação do Diretor da Divisão e da necessidade dos processos administrativos.

Parágrafo único. São atribuições do Diretor da Divisão de Gestão Operacional desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e coordenar os níveis hierárquicos subordinados para garantir a execução eficiente das funções da Divisão.

Subseção I

Do Setor de Patrimônio Mobiliário

Art. 19. Ao Setor de Patrimônio Mobiliário, compete:

I – gerir o patrimônio mobiliário da Administração Municipal, utilizando sistema informatizado e demais controles necessários para assegurar o correto acompanhamento e conservação dos bens;

II – realizar inventários periódicos de bens patrimoniais móveis, adotando os procedimentos necessários para regularização e atribuindo responsabilidades aos depositários desses bens;

III – executar as baixas de bens móveis conforme análise, em conformidade com o decreto vigente;

IV – organizar e coordenar o leilão para alienação de bens móveis do município, conforme a legislação vigente;

V – coordenar o remanejamento de itens fora de uso pelas secretarias municipais, garantindo a redistribuição eficiente dos bens;

VI – conferir e controlar os bens móveis sob sua responsabilidade, garantindo o correto registro e monitoramento;

VII – analisar as especificações dos novos itens relacionados à compra de materiais permanentes, bem como auxiliar nas licitações para a aquisição de materiais permanentes de uso comum entre as secretarias municipais;

VIII – manter atualizados os termos de responsabilidade das secretarias, assegurando que estejam devidamente assinados pelos responsáveis;

IX – digitalizar e armazenar os termos de responsabilidade, conforme as normas vigentes de controle documental e segurança da informação;

X – emitir balancetes de verificação mensalmente e enviá-los à área competente dentro do prazo estabelecido pelo órgão competente;

XI – realizar a incorporação e o emplacamento de bens móveis, conforme a legislação vigente e as diretrizes estabelecidas;

XII – auxiliar na elaboração e emissão do parecer técnico em termos circunstanciados, em caso de ocorrências envolvendo bens móveis, acidentes ou danos;

XIII – controlar e acompanhar as frequências dos servidores através da manutenção do sistema de ponto biométrico, conforme as normas estabelecidas;

XIV – receber, tramitar e encerrar os protocolos de sua competência, gerenciando-os diariamente e garantindo a conformidade dos processos;

XV – organizar a retirada dos bens inservíveis, servíveis e fora de uso, conforme solicitação das Secretarias municipais;

XVI – conhecer e aplicar a legislação relacionada à gestão do patrimônio mobiliário e acompanhar as mudanças normativas que possam impactar a área;

XVII – atender às determinações do Diretor da Divisão de Gestão Operacional, assessorando- o no desempenho de suas atribuições e na execução das atividades da Divisão;

XVIII – exercer outras competências correlatas à gestão de patrimônio mobiliário, conforme determinado pela autoridade superior;

XIX – elaborar relatórios periódicos de controle e conservação dos bens móveis, fornecendo informações detalhadas ao Diretor da Divisão e aos demais setores interessados;

XX – propor melhorias nos processos de gestão e controle do patrimônio, com base em análises de eficiência e melhores práticas adotadas por outros órgãos ou entidades;

XXI – realizar a auditoria interna sobre o estado de conservação e uso dos bens patrimoniais, gerando relatórios para acompanhamento da administração pública;

XXII – implementar e monitorar processos para a redução de perdas e danos ao patrimônio mobiliário, buscando maior eficiência na gestão;

XXIII – organizar a prestação de contas de bens móveis, com base nas auditorias internas, processos licitatórios e inventários periódicos;

XXIV – coordenar a capacitação de servidores sobre as políticas de gestão de patrimônio e o uso adequado dos bens móveis, garantindo que as normas sejam seguidas corretamente;

XXV – estabelecer procedimentos de recuperação de bens patrimoniais em casos de danos ou deterioração, elaborando planos de ação para a reposição ou reparo conforme necessário;

XXVI – garantir que os bens móveis estejam devidamente seguros e protegidos em todos os setores municipais, propondo soluções para melhorar a segurança patrimonial;

XXVII – coordenar e organizar processos de devolução de bens móveis para o setor responsável, com registros detalhados e acompanhamento da restituição;

XXVIII – promover a integração de todos os setores da administração municipal no processo de gestão de patrimônio, buscando otimizar recursos e melhorar a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe do Setor de Patrimônio Mobiliário da Divisão de Gestão Operacional desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e coordenar os níveis hierárquicos subordinados, para garantir o bom desempenho das funções do setor.

Subseção II

Do Setor de Controle e Manutenção de Frotas

Art. 20. Ao Setor de Controle e Manutenção de Frotas, compete:

I – gerenciar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos da municipalidade, garantindo que todos os aspectos dos veículos, como desempenho, segurança e conformidade, sejam atendidos adequadamente;

II – executar o controle de custos dos veículos por meio do software designado, elaborando relatórios gerenciais mensais para análise e tomada de decisões estratégicas;

III – fiscalizar e garantir o cumprimento dos contratos relacionados à Divisão, assegurando a qualidade e eficiência dos serviços prestados;

IV – gerenciar as dotações orçamentárias destinadas à manutenção dos veículos das Secretarias Gerais, controlando os gastos e garantindo o uso eficiente dos recursos financeiros;

V – elaborar, implantar e acompanhar o cronograma de manutenção preventiva dos veículos, considerando os tempos de parada e as necessidades operacionais;

VI – conferir e atestar a qualidade dos serviços executados externamente, acompanhando o processo de finalização dos pagamentos aos fornecedores com eficiência;

VII – gerenciar e manter organizada a documentação da frota municipal, incluindo licenciamento, transferências, baixas, seguros, entre outros registros essenciais para a regularidade dos veículos;

VIII – controlar o consumo de combustível através de software especializado, gerando relatórios mensais por veículo e encaminhando-os às Secretarias para análise e adoção de providências, identificando divergências relacionadas ao consumo excessivo de combustível;

IX – gerenciar os serviços relativos ao seguro da frota municipal, garantindo a cobertura adequada e a renovação dos contratos dentro dos prazos;

X – desenvolver planos estratégicos para otimizar o uso dos veículos entre as Secretarias, monitorando sua utilização através de software de rastreamento, gerando relatórios de anomalias e notificando as Secretarias responsáveis para providências necessárias;

XI – solicitar melhorias no sistema operacional contratado, atendendo às necessidades internas da gestão de frota e propondo soluções para desafios operacionais;

XII – auxiliar na compra de veículos novos, colaborando com a especificação técnica dos itens, garantindo que atendam às necessidades operacionais da municipalidade;

XIII – atender de forma rápida e eficiente às demandas das Secretarias para a execução de reparos nos veículos, minimizando o tempo de inatividade da frota;

XIV – elaborar, implantar e fiscalizar métodos de gestão visando à redução de custos com a frota, buscando soluções inovadoras para aumentar a eficiência operacional e financeira;

XV – gerenciar a compra de insumos necessários para suprir as demandas de manutenção dos veículos, garantindo qualidade e custo-benefício na aquisição dos materiais;

XVI – realizar o controle efetivo de estoque dos insumos utilizados na manutenção dos veículos, evitando desperdícios e garantindo a disponibilidade de itens essenciais;

XVII – processar e gerenciar o pagamento de multas relacionadas aos veículos oficiais, realizando as devidas correções no processo e garantindo o cumprimento das normas;

XVIII – manter a regularidade dos veículos e a certificação dos motoristas, acompanhando a validade das CNHs e a realização de cursos necessários para o desempenho adequado das funções;

XIX – auxiliar na elaboração técnica de termos circunstanciados para situações envolvendo a frota municipal, como acidentes ou danos a veículos;

XX – controlar e acompanhar as frequências dos servidores através da manutenção do sistema de ponto biométrico, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas;

XXI – receber, tramitar e encerrar os protocolos de sua competência, gerenciando-os diariamente, assegurando que os processos sejam finalizados dentro dos prazos e conforme as diretrizes estabelecidas;

XXII – orientar motoristas sobre rotinas operacionais, advertências, e procedimentos relacionados à segurança, uso responsável e eficiência na condução dos veículos municipais;

XXIII – conferir e controlar os bens móveis sob sua responsabilidade, garantindo que a frota seja mantida em condições operacionais ideais e conforme as normas estabelecidas;

XXIV – estar atualizado e ter pleno conhecimento da legislação aplicável à gestão de frota, garantindo que todas as atividades estejam em conformidade com as exigências legais;

XXV – atender aos pedidos dos órgãos fiscalizadores e das Secretarias internas, conforme solicitado, proporcionando informações detalhadas e acompanhamento das demandas pertinentes à frota;

XXVI – atender às determinações do Diretor da Divisão de Gestão Operacional, assessorando-o no desempenho de suas atribuições e na execução das atividades da Divisão;

XXVII – exercer outras competências correlatas à gestão e manutenção da frota municipal, conforme determinado pela autoridade superior;

XXVIII – elaborar e implementar políticas de sustentabilidade na gestão da frota, buscando alternativas mais ecológicas e eficientes no uso de veículos oficiais, como a adoção de veículos elétricos ou híbridos, sempre que possível;

XXIX – gerenciar as solicitações de viagens das Secretarias, com veículos de uso comum, assegurando a organização, o controle da disponibilidade de veículos e motoristas e a eficiência no atendimento das demandas, conforme a disponibilidade e a prioridade das atividades vai para o setor de frotas inserir.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe do Setor de Controle e Manutenção de Frotas da Divisão de Gestão Operacional, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo, promovendo a eficiência e a segurança da frota municipal, bem como garantindo a conformidade com as normas internas e externas.

Subseção III

Do Setor de Apoio e Atendimento

Art. 21. Ao Setor de Apoio e Atendimento, compete:

I – coordenar e otimizar a movimentação dos malotes entre todas as Secretarias, desenvolvendo rotas eficientes e estratégias para garantir o melhor aproveitamento dos recursos e a pontualidade na entrega e recebimento de documentos e materiais;

II – realizar o atendimento telefônico da Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente, prestando informações precisas, claras e objetivas aos munícipes, servidores e Secretarias, garantindo uma comunicação eficiente e o bom encaminhamento das demandas;

III – fiscalizar, monitorar e assegurar a qualidade dos serviços prestados pelo contrato de limpeza predial e de postos de atendimento da Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente, garantindo o cumprimento dos prazos e padrões estabelecidos no contrato;

IV – solicitar, coordenar e acompanhar os serviços de pequenos reparos nas instalações da Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente, garantindo que as necessidades de manutenção sejam atendidas de maneira rápida e eficiente, preservando o bom funcionamento do espaço;

V – prestar atendimento ao público, receber documentos e providenciar a abertura de protocolos para a tramitação interna de processos, garantindo a agilidade e a organização no fluxo de trabalho;

VI – orientar e prestar informações aos munícipes de forma clara, atenciosa e eficiente, garantindo que suas demandas sejam atendidas de forma ágil e satisfatória;

VII – arquivar, organizar e manter todos os processos administrativos e documentos da Divisão de Gestão Operacional de maneira sistemática e ordenada, assegurando o fácil acesso e rastreabilidade das informações conforme as normas de gestão documental;

VIII – inserir e monitorar os pedidos relacionados à Divisão de Gestão Operacional no sistema, auxiliando na elaboração de Estudos Técnicos e Termos de Referência, garantindo que sejam processados de maneira eficiente e atendidos dentro dos prazos estabelecidos;

IX – notificar os responsáveis pelos processos em aberto ou pendentes, garantindo que as providências necessárias sejam tomadas para o cumprimento dos prazos e das exigências legais;

X – gerenciar e acompanhar os processos em andamento, mantendo o controle rigoroso dos documentos, prazos e providências necessárias para o seu fechamento adequado;

XI – manter-se atualizado com a legislação vigente relacionada à área de atuação, assegurando que todas as atividades da Divisão sejam executadas de acordo com as normativas legais e regulamentares;

XII – atender às solicitações dos órgãos fiscalizadores e das Secretarias internas, fornecendo as informações requeridas e garantindo o cumprimento das exigências legais e normativas relacionadas aos processos administrativos;

XIII – cumprir as determinações do Diretor da Divisão de Gestão Operacional, assessorando-o na execução das atividades da Divisão e colaborando com a implementação de ações e estratégias para o bom andamento das operações;

XIV – conferir, controlar e gerenciar os bens móveis sob sua responsabilidade, assegurando a sua correta manutenção e a conformidade com os processos de inventário e controle patrimonial;

XV – receber, tramitar e encerrar os protocolos de sua competência, garantindo que todos os documentos e processos sejam devidamente registrados e acompanhados até sua conclusão;

XVI – controlar e monitorar a frequência dos servidores da Divisão, utilizando o sistema de ponto biométrico, e garantindo a conformidade com as normas de registro de presença e acompanhamento de ausências;

XVII – prestar suporte contínuo aos demais setores da Divisão de Gestão Operacional, colaborando na execução das tarefas e na resolução de questões operacionais, sempre que necessário;

XVIII – gerenciar o Sistema de Informação ao Cidadão (SIC), promovendo as devidas implantações e regulamentações necessárias para garantir o cumprimento da legislação vigente, assegurando o atendimento adequado às demandas do público e a transparência na gestão pública;

XIX – elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do setor, identificando oportunidades de melhorias nos processos e propondo soluções para otimizar os fluxos de trabalho, contribuindo para o aumento da eficiência operacional;

XX – coordenar a organização e realização de treinamentos para os servidores da Divisão, garantindo que todos estejam atualizados sobre os procedimentos e regulamentações aplicáveis às suas funções;

XXI – desenvolver e implementar soluções inovadoras que visem à melhoria contínua do atendimento ao público e à gestão dos processos internos, com foco na otimização de recursos e no aumento da qualidade dos serviços prestados;

XXII – exercer outras competências correlatas às suas atribuições, conforme determinado pela autoridade superior ou pelas necessidades operacionais da Divisão.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe do Setor de Apoio e Atendimento, da Divisão de Gestão Operacional, desenvolver, gerenciar, coordenar e supervisionar todas as atividades descritas neste artigo, garantindo o bom funcionamento do setor, a eficiência na execução das tarefas e a conformidade com as normas legais e operacionais, além de coordenar a equipe subordinada, assegurando o cumprimento das metas e a melhoria contínua dos processos.

SEÇÃO VI

DA DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 22. A Divisão de Tecnologia da Informação, compete:

I – gerir a infraestrutura tecnológica da Prefeitura Municipal, incluindo servidores, redes, sistemas operacionais, hardware, software e outros recursos necessários para o funcionamento eficiente dos serviços administrativos e operacionais;

II – planejar, implementar e manter as soluções tecnológicas necessárias para apoiar a administração municipal, visando à inovação e à otimização dos processos internos e externos da Prefeitura;

III – gerenciar a segurança da informação, implementando políticas e protocolos para proteger os dados e sistemas da Prefeitura, prevenindo incidentes de segurança cibernética e garantindo a integridade, confidencialidade e disponibilidade da informação;

IV – elaborar e implementar o plano de continuidade de negócios e recuperação de desastres, garantindo que os serviços essenciais da Prefeitura possam ser restabelecidos rapidamente em caso de falhas nos sistemas ou infraestruturas tecnológicas;

V – coordenar a implementação e a gestão de sistemas de gestão pública (ERP, SIGA, entre outros), garantindo sua adequação às necessidades da administração municipal e sua integração com outras plataformas utilizadas pelos diversos setores da Prefeitura;

VI – desenvolver, implantar e manter sistemas e aplicativos específicos para o atendimento das necessidades de gestão e operacionalização dos serviços públicos, garantindo sua funcionalidade, atualizações e evolução conforme as demandas da administração municipal;

VII – prestar suporte técnico contínuo aos servidores da Prefeitura em relação ao uso de sistemas e recursos tecnológicos, assegurando que as ferramentas sejam utilizadas adequadamente e que os problemas sejam solucionados de forma eficaz e em tempo hábil;

VIII – realizar a gestão de contratos relacionados a serviços de tecnologia da informação, como fornecedores de software, hardware, serviços de hospedagem, consultoria e manutenção de sistemas, garantindo o cumprimento dos prazos e condições estabelecidas nos contratos;

IX – gerenciar e monitorar a rede de comunicação da Prefeitura, garantindo sua estabilidade, segurança e eficiência no tráfego de dados e na comunicação interna e externa;

X – promover a capacitação e atualização dos servidores municipais, por meio de treinamentos e workshops, com foco em novas tecnologias e ferramentas que melhorem a produtividade e a segurança nos processos administrativos;

XI – implementar e gerenciar políticas e procedimentos relacionados ao uso de tecnologia da informação, como acesso à rede, uso de sistemas, armazenamento de dados e backup, conforme as diretrizes de governança e conformidade aplicáveis;

XII – realizar a análise e o diagnóstico de necessidades tecnológicas, desenvolvendo projetos e soluções para a melhoria da infraestrutura e dos sistemas utilizados pela Prefeitura, atendendo às demandas internas e externas;

XIII – gerenciar a governança de dados municipais, assegurando que a coleta, armazenamento, processamento e análise de dados seja feita de forma ética, segura e conforme as normas legais e regulamentares, promovendo a transparência e a acessibilidade da informação pública;

XIV – implementar e manter a plataforma de serviços digitais para o atendimento ao público, incluindo o portal de transparência, sistemas de solicitação de serviços e a integração com outras ferramentas que permitam a interação eficiente entre a Prefeitura e a sociedade;

XV – acompanhar as tendências e inovações tecnológicas, avaliando sua aplicabilidade no contexto da administração municipal e promovendo a modernização dos serviços prestados à população;

XVI – coordenar o processo de digitalização de documentos e arquivos da Prefeitura, promovendo a integração e a organização das informações de maneira digital, garantindo o fácil acesso e o controle eficiente de todos os dados arquivados;

XVII – garantir o cumprimento das normativas relacionadas à proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), implementando medidas para assegurar a privacidade e a segurança das informações dos cidadãos;

XVIII – implementar e coordenar a estratégia de cidades inteligentes, incluindo a implementação de soluções tecnológicas que promovam a eficiência na gestão pública, a sustentabilidade e a melhoria da qualidade de vida da população;

XIX – realizar auditorias periódicas nos sistemas e processos tecnológicos da Prefeitura, identificando oportunidades de melhoria e promovendo a evolução contínua da infraestrutura e dos serviços de TI;

XX – desenvolver e implementar soluções de inteligência artificial, automação de processos e outras tecnologias emergentes para otimizar os serviços prestados pela Prefeitura e promover a eficiência operacional;

XXI – executar outras atividades relacionadas à área de Tecnologia da Informação, conforme determinadas pela autoridade superior ou conforme as necessidades operacionais da Secretaria de Gestão e Cidades Inteligentes.

XXII – definir políticas de uso de softwares e hardwares, estabelecendo diretrizes claras e normas operacionais para a utilização dos recursos de Tecnologia da Informação na Prefeitura Municipal, com foco na segurança, eficiência e conformidade com a legislação vigente;

XXIII – desenvolver conhecimentos e realizar atividades por meio de projetos e parcerias, buscando soluções eficazes e inovadoras na área de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, alinhadas às necessidades da administração pública municipal;

XXIV – planejar e promover a capacitação contínua dos usuários da Prefeitura Municipal, oferecendo treinamentos periódicos e materiais educativos para garantir o uso adequado e eficiente das ferramentas e recursos tecnológicos disponíveis;

XXV – planejar e estimular o uso racional e econômico dos recursos de informática nos departamentos da Prefeitura, visando à otimização dos custos e à maximização da produtividade nos processos administrativos e operacionais;

XXVI – acompanhar e avaliar periodicamente os resultados das iniciativas tecnológicas implementadas, gerando relatórios gerenciais e realizando ajustes nas estratégias quando necessário para garantir a eficácia das ações;

XXVII – administrar o sistema de informática e comunicação da Prefeitura Municipal, garantindo sua estabilidade, integridade e eficiência, além de coordenar as atualizações e melhorias necessárias para atender às demandas da administração municipal;

XXVIII – suportar todo o acervo de informações digitais da Prefeitura, organizando, controlando e divulgando dados conforme as exigências legais, incluindo a Lei de Acesso à Informação, garantindo a transparência e a boa gestão pública;

XXIX – controlar e acompanhar as frequências dos servidores municipais por meio do sistema de ponto biométrico, assegurando o correto registro de jornadas de trabalho e realizando as correções quando necessário;

XXX – gerenciar o agendamento de gozo de férias e licenças-prêmio dos servidores no sistema, monitorando e atualizando as informações relacionadas ao cumprimento das políticas de recursos humanos da Prefeitura;

XXXI – trabalhar em conjunto com o RH e o SESMET para monitorar os afastamentos por motivos de saúde, comunicando de imediato os acidentes de trabalho e acompanhando as perícias médicas, além de fiscalizar o fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

XXXII – acompanhar o processo de compras, desde a inserção do pedido no sistema até a entrega efetiva do material ou serviço, garantindo o cumprimento das especificações e prazos estabelecidos;

XXXIII – orientar os servidores sobre a política de segurança da informação, incluindo o uso adequado da internet e dos computadores, e garantir que todos cumpram as normas estabelecidas para proteção de dados e sistemas;

XXXIV – executar outras competências correlatas, conforme determinadas pela autoridade superior ou em consonância com as necessidades operacionais da Secretaria de Gestão e Cidades Inteligentes.

Parágrafo único. São atribuições do Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas neste artigo, coordenando a equipe da Divisão e garantindo que as ações estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria, promovendo a evolução contínua dos serviços tecnológicos da Prefeitura Municipal.

Subseção I

Do Setor de Infraestrutura de Rede e Servidores

Art. 23. Ao Setor de Infraestrutura de Rede e Servidores, compete:

I – gerenciar a infraestrutura de rede da Prefeitura Municipal, garantindo a estabilidade, segurança e eficiência das conexões, incluindo a manutenção de servidores, roteadores, switches e demais equipamentos de rede;

II – planejar, implantar e administrar a rede de dados e comunicação da Prefeitura, assegurando a integração entre todos os sistemas e departamentos municipais, além da qualidade na transmissão de informações;

III – monitorar o desempenho da infraestrutura de TI, identificando falhas ou anomalias e propondo soluções para a otimização e continuidade dos serviços, minimizando impactos operacionais;

IV – realizar a gestão de servidores, tanto físicos quanto virtuais, incluindo sua manutenção, atualização, backup e controle de acessos, com o objetivo de garantir a integridade e segurança dos dados armazenados;

V – implementar e gerenciar políticas de segurança da informação para os servidores e redes da Prefeitura, incluindo controle de acessos, criptografia e backups regulares, com o intuito de proteger dados sensíveis e assegurar a conformidade com a legislação vigente;

VI – gerenciar a instalação, configuração e monitoramento de sistemas operacionais, aplicativos e software de servidor utilizados pela Prefeitura, garantindo a máxima eficiência e segurança;

VII – coordenar a infraestrutura de rede e servidores para o atendimento das demandas das Secretarias e departamentos municipais, assegurando a disponibilidade e a rapidez no acesso às informações necessárias para a execução das atividades administrativas e operacionais;

VIII – realizar testes de carga e análise de desempenho na rede e servidores, identificando necessidades de upgrades ou ajustes para garantir a evolução tecnológica contínua;

IX – fornecer suporte técnico especializado à equipe de TI e aos demais departamentos da Prefeitura, solucionando problemas relacionados à rede e servidores de forma ágil e eficiente;

X – gerenciar as políticas de firewall e antivírus, realizando atualizações regulares para proteger os sistemas municipais contra ataques cibernéticos e outras ameaças externas;

XI – implementar soluções de recuperação de desastres, garantindo a continuidade dos serviços da Prefeitura em casos de falhas críticas nos servidores ou infraestrutura de rede;

XII – garantir a integração de sistemas, servidores e rede com as soluções de backup e recuperação, a fim de assegurar a recuperação de dados em casos de falhas ou perdas;

XIII – monitorar e administrar os recursos de rede, garantindo que o tráfego de dados seja otimizado e que a conectividade seja mantida de forma eficiente, sem sobrecarregar a infraestrutura existente;

XIV – planejar e coordenar as atualizações e manutenções periódicas nos servidores e rede da Prefeitura, minimizando interrupções e impactos aos serviços municipais;

XV – elaborar relatórios técnicos sobre o desempenho da infraestrutura de rede e servidores, identificando áreas de melhoria e propondo ações corretivas ou preventivas quando necessário;

XVI – atender às solicitações de infraestrutura e serviços de servidores de outras Secretarias e departamentos, prestando suporte técnico e orientações conforme necessário para garantir o bom funcionamento dos sistemas e serviços;

XVII – manter o inventário atualizado de todos os equipamentos de rede e servidores, incluindo seus status, configurações, licenças e históricos de manutenção;

XVIII – exercer outras competências correlatas à gestão e manutenção da infraestrutura de rede e servidores, conforme determinado pela autoridade superior ou pelas necessidades operacionais da Prefeitura Municipal.

XIX – executar, acompanhar, controlar e fiscalizar os contratos de serviços de infraestrutura de rede, servidores de dados e comunicação, emitindo relatórios mensais de medição dos referidos contratos;

XX – gerir, executar e controlar toda utilização de servidores e serviços de rede da Prefeitura Municipal, assegurando que atendam às necessidades operacionais e de segurança;

XXI – proceder à padronização e homologação de equipamentos, cabeamento e distribuição de redes, com o objetivo de garantir a interoperabilidade e eficiência da infraestrutura;

XXII – prover o dimensionamento e a especificação de equipamentos de telefonia fixa e demais dispositivos relacionados à comunicação interna e externa da Prefeitura;

XXIII – sustentar e garantir o funcionamento dos serviços de e-mail, armazenamento, backup, acesso remoto, roteamento de dados, segurança de dados, e virtualização, com foco na disponibilidade e integridade das informações;

XXIV – controlar os acessos de equipamentos e usuários à rede de dados da Prefeitura, implementando políticas de segurança e acessibilidade para proteção das informações;

XXV – fiscalizar e controlar a utilização de recursos de informática pela Prefeitura, garantindo a conformidade com as políticas estabelecidas e a eficiência operacional;

XXVI – planejar, revisar e adotar medidas eficientes para melhoria do desempenho da rede e equipamentos existentes, realizando testes e otimizações regulares para atender às demandas crescentes da Prefeitura;

XXVII – gerir os serviços e equipamentos de rede, zelando pela continuidade operacional e interoperabilidade entre diferentes sistemas e plataformas tecnológicas, prevenindo falhas e garantindo o fluxo contínuo de informações;

XXVIII – coordenar o sistema de Ordens de Serviço, criando rotinas de abertura e prazo para atendimento de chamados às empresas prestadoras de serviço de infraestrutura e servidores, assegurando a pronta resolução de problemas;

XXIX – controlar o parque de equipamentos de informática da Prefeitura, atualizando as quantidades de computadores obsoletos, fora de uso ou sem condições de operação, realizando a readequação desses equipamentos nas secretarias quando necessário;

XXX – dimensionar e especificar os equipamentos necessários para atender as demandas das Secretarias, como computadores de usuários, impressoras, rede sem fio, servidores de dados e armazenamento, distribuidores de sinal lógico, etc., conforme as solicitações feitas pelos departamentos;

XXXI – dimensionar, implementar e suportar o funcionamento de redes lógicas de dados e telefonia, garantindo a estabilidade da comunicação entre os servidores e usuários da Prefeitura;

XXXII – atender às determinações do Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, assessorando-o no desempenho de suas atribuições e coordenando os processos relacionados à infraestrutura de rede e servidores;

XXXIII – exercer outras competências correlatas à área de infraestrutura de TI, conforme determinação da autoridade superior ou das necessidades operacionais da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe do Setor de Infraestrutura de Rede e Servidores, da Divisão de Tecnologia da Informação, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas neste artigo, garantindo a eficiência e a segurança dos recursos tecnológicos utilizados pela Prefeitura.

Subseção II

Do Setor de Fábrica de Software e Sistemas

Art. 24. Ao Setor de Fábrica de Software e Sistemas, compete:

I – desenvolver, implantar, manter e atualizar softwares e sistemas internos para atender às demandas e necessidades operacionais da Prefeitura Municipal, buscando soluções eficientes e inovadoras para os diversos setores;

II – analisar as necessidades das Secretarias e departamentos municipais, propondo soluções tecnológicas personalizadas e ajustadas aos processos administrativos e operacionais da Prefeitura;

III – projetar, desenvolver e implementar novos sistemas ou funcionalidades que melhorem a gestão pública e a interação entre a Prefeitura e os cidadãos, sempre em conformidade com a legislação vigente e as melhores práticas de segurança da informação;

IV – realizar a manutenção corretiva e preventiva dos sistemas e softwares em operação na Prefeitura, assegurando a continuidade dos serviços e a resolução de problemas técnicos de forma ágil e eficiente;

V – monitorar a performance dos sistemas desenvolvidos, realizando testes periódicos, ajustes e atualizações necessárias para garantir a eficiência, estabilidade e segurança dos processos automatizados;

VI – implementar e coordenar programas de capacitação para os servidores municipais no uso dos sistemas e softwares desenvolvidos pela Divisão, garantindo a otimização dos recursos tecnológicos e a melhoria do desempenho dos usuários;

VII – criar e manter a documentação técnica dos sistemas e softwares desenvolvidos, incluindo manuais, fluxogramas, relatórios e demais documentos necessários para o bom entendimento e utilização das ferramentas;

VIII – garantir a segurança dos dados e informações processados pelos sistemas desenvolvidos, aplicando medidas de proteção de dados e de conformidade com as políticas de segurança da informação e as normas legais vigentes;

IX – analisar e implementar melhorias contínuas nos processos internos e nos sistemas utilizados pela Prefeitura, buscando otimizar as operações e reduzir custos com tecnologia;

X – auxiliar na integração entre os diferentes sistemas utilizados pela Prefeitura, promovendo a interoperabilidade entre plataformas e garantindo a fluidez na troca de informações entre as Secretarias;

XI – elaborar e coordenar o planejamento de atualizações e versões dos sistemas desenvolvidos, considerando as necessidades de inovação, de melhoria de desempenho e de conformidade legal;

XII – propor soluções para a automatização de processos administrativos e operacionais da Prefeitura, visando a maior eficiência e a redução de custos operacionais;

XIII – fornecer suporte técnico contínuo para os usuários dos sistemas desenvolvidos, resolvendo problemas operacionais e fornecendo treinamentos necessários;

XIV – acompanhar a execução de contratos relacionados ao desenvolvimento e manutenção de sistemas e softwares, garantindo que os fornecedores cumpram os prazos, qualidade e condições acordadas;

XV – estudar e implementar novas tecnologias, ferramentas e metodologias de desenvolvimento de software, garantindo que a Prefeitura esteja atualizada e competitiva na utilização de recursos tecnológicos;

XVI – coordenar as atividades relacionadas à análise de requisitos, design de sistemas, testes e implementação de novas soluções de software, alinhando as expectativas dos usuários com as capacidades tecnológicas disponíveis;

XVII – trabalhar em estreita colaboração com os demais setores da Divisão de Tecnologia da Informação e com as Secretarias da Prefeitura, para assegurar que os sistemas atendam às necessidades específicas de cada área administrativa;

XVIII – atender às determinações do Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, assessorando-o no desempenho de suas atribuições e coordenando as atividades do setor de Fábrica de Software e Sistemas;

XIX – exercer outras competências correlatas, conforme determinação da autoridade superior ou conforme as necessidades operacionais da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe do Setor de Fábrica de Software e Sistemas, da Divisão de Tecnologia da Informação, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas neste artigo, assegurando o pleno funcionamento dos sistemas e softwares da Prefeitura e o atendimento das demandas tecnológicas da administração municipal.

Subseção III

Do Setor de Suporte e Manutenção

Art. 25. Ao Setor de Suporte e Manutenção, compete:

I – executar, acompanhar, controlar e fiscalizar os contratos de serviços de suporte técnico e impressão, emitindo relatórios mensais de medição e desempenho dos referidos contratos, garantindo a conformidade com os termos contratuais;

II – gerir, controlar e fiscalizar a utilização de equipamentos de tecnologia da Prefeitura, como computadores, roteadores sem fio, impressoras, monitores, entre outros, assegurando seu funcionamento e conservação;

III – planejar, revisar e adotar medidas eficientes para otimizar o desempenho dos equipamentos de informática utilizados pelos usuários finais, promovendo atualizações de hardware e software quando necessário;

IV – preparar descritivos técnicos para os processos licitatórios pertinentes ao setor, visando a aquisição de equipamentos, serviços e insumos de tecnologia da informação;

V – gerir e zelar pelos serviços e equipamentos de rede, assegurando a continuidade, estabilidade e interoperabilidade das soluções de TI implementadas;

VI – coordenar e gerenciar o sistema de Ordens de Serviço de suporte e manutenção, criando rotinas claras de abertura, acompanhamento e prazo para atendimento de chamados das diversas áreas e secretarias;

VII – controlar o parque de equipamentos de informática da Prefeitura, mantendo atualizados os registros sobre quantidades de equipamentos em uso, obsoletos, fora de uso ou sem condições de funcionamento, promovendo sua readequação ou descarte conforme as normas vigentes;

VIII – planejar e executar ações de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática, reduzindo custos com substituições e prolongando sua vida útil;

IX – fornecer suporte técnico presencial e remoto aos servidores municipais, solucionando problemas relacionados a equipamentos, sistemas operacionais, redes e softwares utilizados pela Prefeitura;

X – desenvolver relatórios periódicos sobre o desempenho dos equipamentos e serviços de TI, identificando pontos de melhoria e apresentando soluções para reduzir falhas e interrupções nos serviços;

XI – garantir a segurança e a proteção dos dados em equipamentos sob responsabilidade do setor, seguindo as diretrizes da política de segurança da informação da Prefeitura;

XII – realizar o treinamento e a capacitação dos usuários no uso de equipamentos e ferramentas de tecnologia, promovendo boas práticas e otimizando a eficiência operacional;

XIII – planejar e executar processos de configuração, instalação e substituição de equipamentos e softwares de forma padronizada, garantindo a compatibilidade com os sistemas e redes da Prefeitura;

XIV – coordenar a instalação, movimentação e manutenção de impressoras e outros equipamentos de impressão em todas as secretarias, garantindo seu funcionamento contínuo;

XV – atender aos pedidos e demandas dos órgãos fiscalizadores e das Secretarias internas, fornecendo informações e suporte técnico quando solicitado;

XVI – elaborar relatórios técnicos sobre falhas críticas, propondo soluções e auxiliando na tomada de decisão para melhoria contínua dos processos de suporte e manutenção;

XVII – atender as determinações do Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, assessorando-o no desempenho de suas atribuições e reportando as atividades do setor;

XVIII – promover o descarte seguro de equipamentos de informática, respeitando as normas de sustentabilidade e segurança da informação;

XIX – realizar inventários periódicos dos equipamentos sob responsabilidade do setor, assegurando que todos estejam devidamente registrados e em conformidade com as políticas de gestão de patrimônio da Prefeitura;

XX – exercer outras competências correlatas, conforme determinação da autoridade superior ou as necessidades administrativas e tecnológicas da Prefeitura.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Suporte e Manutenção, da Divisão de Tecnologia da Informação, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas neste artigo, garantindo a eficiência do suporte técnico e a manutenção dos equipamentos de informática da Prefeitura.

Subseção IV

Do Setor de Inteligência de Negócios, Integração e Desenvolvimento

Art. 26. Ao Setor de Inteligência de Negócios, Integração e Desenvolvimento, compete:

I – desenvolver e implementar soluções tecnológicas que integrem sistemas e dados das diversas áreas da Prefeitura, promovendo maior eficiência operacional e simplificação de processos;

II – identificar, analisar e propor melhorias nos processos administrativos e operacionais da Prefeitura, utilizando metodologias de inteligência de negócios (BI) para tomada de decisões estratégicas;

III – desenvolver e manter dashboards, relatórios e painéis analíticos que auxiliem na visualização de indicadores-chave de desempenho (KPIs) e na mensuração de resultados das políticas públicas;

IV – planejar e coordenar projetos de integração de sistemas internos e externos, garantindo a interoperabilidade entre diferentes plataformas tecnológicas;

V – desenvolver e gerenciar APIs (Interfaces de Programação de Aplicações) para integração de sistemas e compartilhamento de dados entre as secretarias e outros órgãos;

VI – implementar e gerenciar soluções de data warehouse, promovendo o armazenamento, organização e análise centralizada de dados corporativos;

VII – identificar tendências tecnológicas e soluções inovadoras que possam ser aplicadas às demandas da administração pública, visando a modernização e a transformação digital dos serviços municipais;

VIII – gerir a coleta, o armazenamento e o processamento de grandes volumes de dados (Big Data), otimizando a utilização da informação para a melhoria contínua da gestão pública;

IX – desenvolver aplicações personalizadas e ferramentas que atendam às necessidades específicas das áreas técnicas e administrativas da Prefeitura, em alinhamento com as prioridades estratégicas da gestão;

X – propor, implementar e monitorar políticas de governança de dados, garantindo a qualidade, segurança e conformidade das informações manipuladas;

XI – coordenar o levantamento e a análise de requisitos junto às secretarias, para o desenvolvimento ou aquisição de soluções tecnológicas alinhadas às necessidades de cada área;

XII – prover suporte técnico e capacitação aos usuários de sistemas e ferramentas de análise de dados, promovendo maior autonomia no uso das soluções desenvolvidas;

XIII – monitorar a eficiência das integrações e sistemas implantados, identificando falhas e propondo melhorias para garantir a continuidade e a evolução das soluções tecnológicas;

XIV – desenvolver estratégias e metodologias de inteligência artificial e aprendizado de máquina (machine learning) para otimização de processos e previsão de cenários administrativos;

XV – manter parcerias com instituições públicas, privadas e acadêmicas para o desenvolvimento de projetos inovadores que utilizem tecnologia avançada na gestão pública;

XVI – criar e manter a documentação técnica dos sistemas, processos e integrações desenvolvidas pelo setor, garantindo transparência e facilidade de manutenção das soluções;

XVII – acompanhar os contratos relacionados ao desenvolvimento de software e integração de sistemas, fiscalizando o cumprimento de prazos e a qualidade dos serviços prestados;

XVIII – atender às demandas e orientações do Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, assessorando-o na definição e execução de estratégias relacionadas ao setor;

XIX – garantir a implementação de boas práticas de desenvolvimento de software, integridade de dados e segurança da informação em todas as soluções geridas pelo setor;

XX – auxiliar na implementação de ferramentas de automação de processos, reduzindo a burocracia e otimizando os fluxos de trabalho das secretarias municipais;

XXI – prestar suporte às secretarias na interpretação e uso de dados estratégicos, promovendo uma cultura organizacional orientada a dados;

XXII – exercer outras competências correlatas, conforme determinação da autoridade superior ou demandas estratégicas da gestão municipal.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Inteligência de Negócios, Integração e Desenvolvimento, da Divisão de Tecnologia da Informação, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas neste artigo, garantindo a eficiência na gestão de dados e na integração tecnológica da Prefeitura.

SEÇÃO VII

DA DIVISÃO DE ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL

Art. 27. A Divisão de Arquivo Público Municipal, compete:

I – formular a política municipal de arquivos, orientando e normatizando a gestão documental, com ênfase na proteção de documentos de arquivo, independentemente do suporte da informação ou sua natureza;

II – implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos produzidos, recebidos e acumulados pela administração pública municipal, garantindo sua organização e preservação;

III – planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à produção, tramitação, uso, avaliação e destinação dos documentos arquivísticos;

IV – desenvolver estudos e propor instrumentos normativos para a implementação e o acompanhamento da política de gestão de documentos, em qualquer suporte, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

V – estabelecer normas para o tratamento técnico de documentos (avaliação, classificação, arquivamento, eliminação e recolhimento) e supervisionar sua aplicação;

VI – promover a organização, preservação e acesso aos documentos de valor permanente ou histórico recolhidos dos diversos órgãos da administração municipal;

VII – planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao recolhimento, conferência, arranjo, descrição e guarda de documentos permanentes provenientes da Administração Pública Municipal ou recebidos por doação de pessoas físicas e jurídicas;

VIII – implementar mecanismos preventivos de proteção a documentos correntes que apresentem características de valor permanente, articulando-se com as unidades de arquivo integrantes do Sistema Municipal de Arquivos (Sismarq);

IX – elaborar e divulgar normas e diretrizes para a administração de documentos em todas as suas fases, incluindo documentos digitais, conforme as diretrizes do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos (e-Arq Brasil), aprovado pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq);

X – estabelecer normas e supervisionar a aplicação de técnicas de arquivamento, consulta, acesso e reprodução de documentos permanentes sob a guarda do Arquivo Público Municipal e das unidades do Sismarq;

XI – desenvolver programas de controle ambiental, segurança e prevenção contra pragas e sinistros, garantindo a preservação do acervo documental;

XII – planejar, coordenar e implementar programas de preservação de documentos, incluindo conservação preventiva, restauração, encadernação e reprodução digital;

XIII – coordenar a classificação e avaliação de documentos públicos, revisando e aprovando Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos;

XIV – autorizar a eliminação de documentos desprovidos de valor permanente, conforme a legislação vigente, garantindo a observância do art. 9º da Lei Federal nº 8.159/1991;

XV – acompanhar e registrar o recolhimento de documentos de valor permanente ou histórico para o Arquivo Público Municipal, assegurando sua preservação e acesso;

XVI – promover capacitação e orientação técnica aos profissionais responsáveis pelas atividades arquivísticas das unidades integrantes do Sismarq;

XVII – estimular a cooperação entre órgãos e entidades municipais, promovendo a integração das atividades arquivísticas;

XVIII – divulgar informações sobre o Arquivo Público Municipal e garantir o acesso público aos documentos, respeitando as restrições legais;

XIX – desenvolver projetos educativos e culturais para preservar e divulgar o patrimônio documental do município;

XX – controlar e acompanhar as frequências dos servidores por meio do sistema de ponto biométrico;

XXI – agendar o gozo de férias e licença-prêmio dos servidores no sistema;

XXII – atuar em conjunto com o RH e o SESMT, acompanhando afastamentos por motivos de saúde, comunicando acidentes de trabalho, fiscalizando perícias médicas e garantindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual;

XXIII – acompanhar e fiscalizar os processos de compras, desde a inserção do pedido no sistema até a entrega de materiais e serviços;

XXIV – acompanhar e orientar os servidores quanto às políticas de segurança da informação, uso da internet e de equipamentos tecnológicos;

XXV – prestar suporte técnico às unidades da Administração Municipal no que se refere à gestão de documentos e arquivos;

XXVI – exercer outras competências correlatas, conforme demandas ou determinações superiores.

Parágrafo único. São atribuições do Diretor da Divisão de Arquivo Público Municipal desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas neste artigo, garantindo a eficiência e a qualidade na gestão documental e arquivística do município.

Subseção I

Do Setor de Acervo Histórico

Art. 28. Ao Setor de Acervo Histórico, compete:

I – promover a organização, preservação e acesso aos documentos de valor permanente ou histórico recolhidos dos diversos órgãos da Administração Municipal, assegurando a integridade do acervo;

II – planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao recolhimento, recepção, conferência, arranjo, descrição e guarda de documentos permanentes, em qualquer suporte, provenientes da Administração Pública Municipal e de doações de pessoas físicas e jurídicas; III – Propor e implementar mecanismos preventivos de proteção a documentos que, ainda na fase corrente, apresentem características de valor permanente, em articulação com as unidades de arquivo integrantes do Sistema Municipal de Arquivos (SISMARQ);

III – estabelecer normas técnicas e supervisionar sua aplicação no tratamento de documentos, abrangendo identificação, registro, arranjo, descrição, indexação, acondicionamento, armazenagem, consulta, acesso e reprodução de documentos permanentes sob guarda da instituição ou custódia do Arquivo Público Municipal da Estância Turística de Olímpia “Dr. Antônio Augusto Reis Neves”;

IV – acompanhar o recolhimento de documentos de valor permanente ou histórico ao Arquivo Público Municipal, garantindo o registro de entrada, encaminhando cópias desse registro às unidades de origem e assegurando sua preservação e acesso público;

V – elaborar, implementar e supervisionar programas de controle ambiental, segurança e prevenção contra pragas e sinistros na sede do Arquivo Público Municipal, para proteger o acervo histórico;

VI – difundir informações sobre o Arquivo Público Municipal e suas atividades, bem como garantir o acesso público aos documentos, observando as restrições legais aplicáveis;

VII – apresentar anualmente propostas para a participação do Arquivo Público Municipal no Festival do Folclore, visando à aprovação dos superiores e à valorização do patrimônio histórico e cultural do município;

VIII – acompanhar, atualizar e gerenciar o site do Arquivo Público Municipal, com informações e conteúdos relacionados às atividades históricas e ao acervo;

IX – desenvolver projetos educativos e culturais para divulgar, valorizar e preservar o patrimônio documental e a história do município, promovendo a conscientização e o engajamento da população;

X – integrar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), contribuindo para a análise e destinação de documentos arquivísticos municipais;

XI – acompanhar e fiscalizar os processos de compras relacionados às atividades do setor, desde a inserção de pedidos no sistema até a entrega dos materiais ou serviços requisitados; XIII – Elaborar termos, relações, processos e/ou dossiês referentes às atividades de controle de acervos arquivísticos, garantindo a rastreabilidade, o registro e a comprovação das atividades realizadas pelo setor;

XII – realizar ações para identificar, recuperar e preservar documentos históricos que possam enriquecer o acervo do Arquivo Público Municipal, incluindo parcerias com outras instituições e projetos culturais;

XIII – exercer outras competências correlatas ao setor e às atribuições específicas da Divisão de Arquivo Público Municipal;

XIV – atender às determinações do Diretor da Divisão de Arquivo Público Municipal e assessorá-lo no desempenho de suas funções, promovendo a eficiência e qualidade nas atividades desenvolvidas.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe do Setor de Acervo Histórico, da Divisão de Arquivo Público Municipal, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo, garantindo o cumprimento dos objetivos institucionais e a preservação do patrimônio histórico-documental do município.

Subseção II

Do Setor de Gestão Documental

Art. 29. Ao Setor de Gestão Documental, compete:

I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de documentos arquivísticos produzidos e/ou recebidos pelo Arquivo Público Municipal, promovendo práticas eficientes de organização e preservação documental;

II – estabelecer normas e supervisionar sua aplicação no tratamento técnico de documentos, abrangendo produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária, com vistas à eliminação ou recolhimento para guarda permanente;

III – representar o setor como membro oficial da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), participando ativamente das suas deliberações e atividades;

IV – elaborar e registrar as atas das reuniões da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), assegurando a formalização e o registro dos procedimentos adotados;

V – coordenar, em conjunto com a CPAD, os trabalhos de classificação e avaliação de documentos públicos municipais, orientando, revisando e aprovando Planos ou Códigos de Classificação e Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos nos órgãos e entidades da administração pública municipal;

VI – supervisionar e atualizar as atividades de inserção de informações no Sistema GED – Gestão Eletrônica de Documentos, garantindo a integridade e a atualização contínua dos registros;

VII – gerenciar e atualizar o site do Arquivo Público Municipal, especialmente nas áreas relacionadas às atividades de gestão documental, assegurando a transparência e o acesso público às informações;

VIII – acompanhar e supervisionar a transferência de documentos do arquivo corrente para o arquivo intermediário, promovendo a organização e classificação adequadas;

IX – elaborar termos, relatórios, processos e/ou dossiês relativos às atividades de gestão documental, com o objetivo de garantir controle, registro e comprovação das ações realizadas;

X – elaborar o Termo de Eliminação de Documentos públicos municipais desprovidos de valor permanente, em conformidade com o art. 9º da Lei Federal nº 8.159, de 1991, e outras legislações pertinentes;

XI – acompanhar, em conjunto com o Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos (CPAD), o processo de eliminação física dos documentos, após a prescrição do prazo estipulado no Edital de Eliminação, assegurando a correta destinação final;

XII – promover e ministrar treinamentos e orientação técnica aos profissionais responsáveis pelas atividades arquivísticas das unidades integrantes do SISMARQ, fortalecendo a padronização e eficiência nos processos;

XIII – promover a disseminação de informações sobre o Arquivo Público Municipal da Estância Turística de Olímpia e garantir o acesso público aos documentos, observando as restrições legais;

XIV – acompanhar os processos de compras relacionados às atividades do setor, desde a solicitação inicial no sistema até a entrega final do material ou serviço;

XV – coordenar, agendar e participar das reuniões dos órgãos setoriais e seccionais do SISMARQ, em articulação com o Arquivo Público do Estado de São Paulo, por meio do Centro de Assistência aos Municípios (CAM), alinhando as atividades locais às diretrizes estaduais;

XVI – propor e implementar ações que visem à melhoria contínua dos processos de gestão documental e à preservação do patrimônio arquivístico municipal;

XVII – exercer outras competências correlatas às atividades de gestão documental;

XVIII – atender às determinações do Diretor da Divisão do Arquivo Público Municipal e assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento das políticas arquivísticas municipais.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe do Setor de Gestão Documental, da Divisão de Arquivo Público Municipal, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo, assegurando a correta aplicação das diretrizes e normas institucionais e a qualidade na gestão do acervo documental.

CAPÍTULO IV

DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 30. Aos servidores, cujas atribuições não foram especificadas neste Decreto, compete:

I – cumprir as ordens, determinações e instruções emanadas das chefias imediatas e superiores hierárquicas;

II – formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento das rotinas e metodologias de trabalho;

III – observar rigorosamente as prescrições legais, regulamentares e normativas aplicáveis à sua atuação;

IV – executar com zelo, eficiência e responsabilidade as tarefas e atividades que lhes sejam atribuídas, prezando pela qualidade do serviço público prestado;

V – zelar pela integridade e conservação dos bens, equipamentos e materiais de trabalho disponibilizados pela Secretaria;

VI – participar de treinamentos e capacitações promovidos pela Secretaria, visando ao aprimoramento técnico e profissional;

VII – manter conduta ética e colaborativa no desempenho de suas funções, respeitando os colegas de trabalho, gestores e os cidadãos atendidos pelos serviços da Secretaria;

VIII – informar à chefia imediata irregularidades, omissões ou situações que possam comprometer a eficiência e qualidade das ações realizadas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. As unidades da Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente, deverão funcionar de forma integrada e articulada, promovendo a colaboração mútua entre os setores para garantir a eficácia na execução das políticas públicas do município.

Parágrafo único. As relações hierárquicas e funcionais serão determinadas conforme as atribuições definidas neste Decreto e a posição dos setores e servidores no organograma da Secretaria, conforme disposto no ANEXO ÚNICO.

Art. 32. Aos Diretores dos equipamentos, no âmbito de suas competências específicas, compete:

I – promover a descentralização de atividades, distribuindo responsabilidades entre as equipes;

II – estabelecer metas claras e exequíveis, alinhadas aos objetivos estratégicos da Secretaria;

III – definir prioridades de trabalho, considerando as demandas e necessidades da população atendida;

IV – acompanhar e avaliar continuamente o desenvolvimento das ações executadas e o desempenho funcional das equipes, propondo melhorias e intervenções quando necessário;

V – garantir a articulação com outros setores e equipamentos da Secretaria para fortalecer a política integrada municipal.

Art. 33. Os titulares de cargos de chefia deverão colaborar ativamente na elaboração do orçamento anual da Secretaria, subsidiando-o com informações técnicas, projeções de demandas e identificação de prioridades para a execução das políticas públicas.

Art. 34. Aos ocupantes de cargos em comissão poderão ser atribuídas, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, funções e responsabilidades complementares às previstas neste Decreto, desde que compatíveis com as competências institucionais da Secretaria e devidamente formalizadas por ato administrativo específico.

Art. 35. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pelo Secretário e quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 36. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.534, de 05 de setembro de 2022.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de fevereiro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

MAX MENA

Secretária Municipal de Gestão e Cidade Inteligente

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de fevereiro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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