IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 07 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1763 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.553/25 DE 27 DE JANEIRO DE 2.025

“Nomeia os membros do Conselho Municipal de Regularização Fundiária, instituído pela lei municipal Nº 1.417/23, de 04/05/2023 e dá outras providências.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a edição da Lei Municipal nº 1.417/23, de 04/05/2023, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Regularização Fundiária, regida pela Lei Municipal nº 1.417/23, de 04/05/23, sob a presidência do primeiro, os senhores:

I- Gustavo Campari Llama, RG 41.723.481-8-SSP/SP;

II- Rogério Francisco da Silva, RG 21.723.103-2-SSP/SP;

III- João Donizeti Zambuzi, RG 7.600.201-SSP/SP.

Parágrafo único. Fica nomeado como suplente o Sr. José Augusto Bulgarelli, RG 16.176.338-8-SSP-SP.

Art. 2º. Para bem cumprir as suas atribuições, o Conselho Municipal de Regularização Fundiária terá acesso a toda a documentação necessária que entender pertinente.

Art. 3º. O Conselho Municipal de Regularização Fundiária, com o auxílio da equipe técnica especializada do município procederá ao desenvolvimento e avaliação dos processos relativos a regularização, emitindo pareceres, notificações e outros instrumentos necessários à Aplicação do Plano Municipal de Regularização Fundiária e do Desenvolvimento Urbano Sustentável.

Art. 4º. Por se tratar de relevante serviço público, de interesse de toda a coletividade, os membros do referido Conselho não farão jus à qualquer contraprestação pecuniária.

Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 11.634/23, de 11/05/2023.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 27 de janeiro de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal


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