IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1009 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.786, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2025, um crédito suplementar no valor de até R$ 2.626.865,32 (dois milhões seiscentos e vinte e seis mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças
02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 49 | 04.123.0035.2005.0000 | 3.390.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 600.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 600.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviço Públicos e Transporte
02.05.02. Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 399 | 15.451.0047.1048.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.000 | 01 | 322.845,32 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 322.845,32 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.03. Pré Escola Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 198 | 12.365.0017.2033.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 213.000 | 01 | 75.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 75.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 199 | 12.365.0017.2033.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 213.000 | 01 | 76.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 76.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.07. Transporte de Alunos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 214 | 12.361.0027.2031.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 200.000 | 01 | 840.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 840.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal Turismo Cultura e Desenvolvimento
02.04.01. Divisão de Turismo e Dependência
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ | |
79 | 23.695.0007.2011.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 110.000 | 01 | 100.000,00 | |
402 | 23.695.0007.2124.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 800.025 | 05 | 200.000,00 | |
403 | 23.695.0007.2124.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000 | 01 | 10,00 | |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 300.010,00 | ||||||
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Transito e Segurança Pública
02.09.03. Divisão de Segurança Pública – Guarda Civil Municipal
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 325 | 06.181.0033.2044.0000 | 34.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 100.047 | 02 | 50.000,00 |
| 327 | 06.181.0033.2044.0000 | 34.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000 | 01 | 255.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 305.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.14. Diretoria DE Meio Ambiente e Agricultura
02.14.02. Divisão de Agricultura e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
405 | 20.606.0024.2053.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 100.038 | 05 | 10,00 |
404 | 20.606.0024.2053.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 100.038 | 05 | 108.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 108.010,00 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com:
I – (2.626.865,32) Superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 17 de fevereiro de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 17 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.