IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1009 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.786, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2025, um crédito suplementar no valor de até R$ 2.626.865,32 (dois milhões seiscentos e vinte e seis mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças

02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

49

04.123.0035.2005.0000

3.390.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

600.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

600.000,00

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviço Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

399

15.451.0047.1048.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

01

322.845,32

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

322.845,32

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.03. Pré Escola Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

198

12.365.0017.2033.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

213.000

01

75.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

75.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

199

12.365.0017.2033.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

213.000

01

76.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

76.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.07. Transporte de Alunos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

214

12.361.0027.2031.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

200.000

01

840.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

840.000,00

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal Turismo Cultura e Desenvolvimento

02.04.01. Divisão de Turismo e Dependência

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

79

23.695.0007.2011.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

100.000,00

402

23.695.0007.2124.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

800.025

05

200.000,00

403

23.695.0007.2124.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

110.000

01

10,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

300.010,00

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Transito e Segurança Pública

02.09.03. Divisão de Segurança Pública – Guarda Civil Municipal

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

325

06.181.0033.2044.0000

34.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

100.047

02

50.000,00

327

06.181.0033.2044.0000

34.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

110.000

01

255.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

305.000,00

02. Poder Executivo

02.14. Diretoria DE Meio Ambiente e Agricultura

02.14.02. Divisão de Agricultura e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

405

20.606.0024.2053.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.038

05

10,00

404

20.606.0024.2053.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

100.038

05

108.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

108.010,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com:

I – (2.626.865,32) Superávit financeiro apurado no exercício anterior.

Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 17 de fevereiro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 17 de fevereiro de 2025.

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.