IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1009 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.785, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Patas e Focinhos, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, a celebrar parceria com a Organização da Sociedade Civil Associação Patas e Focinhos de Lindoia, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.271.571/0001-30, objetivando o repasse de recursos financeiros, para cooperação técnica e financeira dos partícipes para prestação de serviços para fins de abrigar, alimentar, castrar e efetuar doações de animais abandonados, conforme detalhado no Plano de Trabalho, contendo as atividades, as metas, a previsão de receitas e despesas abrangidas, a forma de execução e demais parâmetros a serem utilizados na formalização.

Parágrafo único. No presente exercício será repassado o total de R$ 28.000,00 mil reais (vinte e oito mil reais), sendo repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.545,45 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) e 01 (uma) parcela de 2.545,50 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Art. 2º A parceria será firmada e executada por meio de celebração de Termo de colaboração, objetivando a prestação de serviços de acolhimento e tratamento a animais abandonados, de rua, acidentados ou resgatados de maus tratos em risco de vida em nosso município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário:

02 - PODER EXECUTIVO

02.14 - DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE

02.14.01 - DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E DEPENDÊNCIAS

18.542.0034 - REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

18.542.0034.2055.0000 - TERMO DE COLABORAÇÃO - ENTIDADE VOLTADA A ANIMAIS ABANDONADOS.

Art. 4º O Termo de Colaboração de que trata esta Lei vigorará a partir da data de sua assinatura até o dia 31/12/2025. A renovação do termo poderá ser realizada por igual período, mediante acordo entre as partes e disponibilidade orçamentária.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 17 de fevereiro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 17 de fevereiro de 2025.

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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