IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1230 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI No 01/2025 21 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AUMENTAR A SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO FRANCISCO DE ASSIS DE PROTEÇÃO ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ AUGUSTO SALVADOR, Prefeito Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Associação Francisco de Assis de Proteção Animal, inscrita no CNPJ sob o nº 34.397.244/0001-71, para custeio e manutenção de suas atividades no atendimento aos animais do município.

Parágrafo Único - O valor da subvenção será atualizado para R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, a serem repassados com recursos do orçamento municipal.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, podendo ser aberto crédito adicional especial, se necessário, com anulação de dotações orçamentárias em igual valor.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Granada/SP, 21 de fevereiro de 2025

LUIZ AUGUSTO SALVADOR

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

__________________, Wissam Kamal Martin Mussi.


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