IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1230 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR No 3/2025 21 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO E REFERÊNCIA SALARIAL DO CARGO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA CONSTANTE NO ANEXO III – TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES DA LEI MUNICIPAL Nº 21/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ AUGUSTO SALVADOR, Prefeito Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO - I
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º - Fica alterada a denominação do cargo de Técnico de Informática, constante no Anexo III – Tabela de Empregos Permanentes da Lei Municipal nº 21/2014, para Analista de Tecnologia da Informação.
Art. 2º - A referência salarial do cargo de Analista de Tecnologia da Informação passa a ser 40, conforme o Anexo desta Lei.
Art. 3º - Fica alterada Alínea A, do Anexo III da tabela de empregados permanentes
Art.4º - As atribuições do cargo permanecem inalteradas, sendo exercidas no âmbito das necessidades da Administração Pública Municipal, conforme regulamento interno e legislação vigente.
Art. 5° - Fica o Departamento de Pessoal autorizado a proceder as anotações necessárias no quadro pessoal civil do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente prevista para pagamento de pessoal.
Art. 7° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, cumpridas as formalidades de estilo legal e costumes.
Nova Granada/SP, 21 de fevereiro de 2025.
LUIZ AUGUSTO SALVADOR
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
_______________________, Wissam Kamal Martin Mussi.
ANEXO I -- TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES
a) REGIME JURÍDICO - CELETISTA
Denominação do Emprego | Referência Salarial | Valor (R$) | Nº de Empregos |
|---|---|---|---|
Analista de Tecnologia da Informação | 40 | Dentro do valor atual da referência | 01 |
Nova Granada/SP, 21 de fevereiro de 2025.
LUIZ AUGUSTO SALVADOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.