IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1230 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR No 3/2025 21 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO E REFERÊNCIA SALARIAL DO CARGO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA CONSTANTE NO ANEXO III – TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES DA LEI MUNICIPAL Nº 21/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ AUGUSTO SALVADOR, Prefeito Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO - I

ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO

Art. 1º - Fica alterada a denominação do cargo de Técnico de Informática, constante no Anexo III – Tabela de Empregos Permanentes da Lei Municipal nº 21/2014, para Analista de Tecnologia da Informação.

Art. 2º - A referência salarial do cargo de Analista de Tecnologia da Informação passa a ser 40, conforme o Anexo desta Lei.

Art. 3º - Fica alterada Alínea A, do Anexo III da tabela de empregados permanentes

Art.4º - As atribuições do cargo permanecem inalteradas, sendo exercidas no âmbito das necessidades da Administração Pública Municipal, conforme regulamento interno e legislação vigente.

Art. 5° - Fica o Departamento de Pessoal autorizado a proceder as anotações necessárias no quadro pessoal civil do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente prevista para pagamento de pessoal.

Art. 7° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, cumpridas as formalidades de estilo legal e costumes.

Nova Granada/SP, 21 de fevereiro de 2025.

LUIZ AUGUSTO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

_______________________, Wissam Kamal Martin Mussi.

ANEXO I -- TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES

a) REGIME JURÍDICO - CELETISTA

Denominação do Emprego

Referência Salarial

Valor (R$)

Nº de Empregos

Analista de Tecnologia da Informação

40

Dentro do valor atual da referência

01

Nova Granada/SP, 21 de fevereiro de 2025.

LUIZ AUGUSTO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL


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