IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1230 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR No 2/2025 21 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DE CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ AUGUSTO SALVADOR, Prefeito Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que ele que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO - I

CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO

Art. 1º - Fica criado o Departamento de Comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Granada, com o objetivo de planejar, coordenar e executar as políticas de comunicação institucional e de relacionamento com a sociedade.

Art. 2º - Ficam criados, no âmbito do Departamento de Comunicação, os seguintes cargos em comissão:

I - Diretor de Comunicação: 1 (uma) vaga;

II - Assessor de Comunicação: 1 (uma) vaga.

Art. 3º - Os cargos mencionados no artigo anterior terão remuneração de acordo com a referência 45 e 38 sucessivamente, conforme as tabelas salariais previstas em lei municipal.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 4º - Ficam criados os seguintes cargos em comissão, vinculados aos respectivos departamentos da Administração Municipal:

I - Assessor de Atendimento ao Trabalho: 1 (uma) vaga, vinculado ao Departamento de Administração;

II - Assessor de Transporte da Educação: 1 (uma) vaga, vinculado ao Departamento de Educação.

Parágrafo Único Os cargos mencionados no artigo anterior terão remuneração de acordo com a referência em anexo, conforme as tabelas salariais previstas em lei municipal.

Art. 5º - As descrições das atribuições, requisitos de provimento e especificações dos cargos criados encontram-se no Anexo I desta Lei, ressaltando que carga horária é de 40 horas semanais e os cargos em comissão são vinculados ao regime da CLT.

Art. 6º - Os cargos em comissão criados por esta Lei serão acrescidos a Alínea “b” do Anexo III - Cargos em Comissão da legislação vigente, conforme especificado no Anexo II desta Lei.

Art. 7º - A designação será formalizada por ato do Prefeito Municipal, publicado no órgão oficial do Município.

Art. 8° - A nomeação e exoneração dos cargos constantes desta Lei será de competência única e exclusiva do Prefeito, respeitado os termos constitucionais e demais legislações pertinentes.

Art. 9° - Fica o Departamento de Pessoal autorizado a proceder as anotações necessárias no quadro pessoal civil do Poder Executivo Municipal.

Art. 10º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente prevista para pagamento de pessoal.

Art. 11° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, cumpridas as formalidades de estilo legal e costumes.

Nova Granada/SP, 21 de fevereiro de 2025.

LUIZ AUGUSTO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

CARGOS E ATRIBUIÇÕES

Diretor de Comunicação

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à comunicação institucional e ao relacionamento do Município com a sociedade, por meio da definição de diretrizes estratégicas voltadas à divulgação de informações oficiais. Organizar a produção de materiais informativos, como boletins, comunicados e releases, assegurando a padronização e a consistência da comunicação pública. Coordenar a articulação entre os diversos setores da administração pública para a implementação de campanhas informativas e educativas. Representar o Município em eventos, entrevistas e ações voltadas à imprensa, promovendo a imagem institucional. Monitorar a gestão dos canais de comunicação, como site oficial, redes sociais e outros meios digitais, propondo inovações e melhorias para ampliar a transparência e o alcance das informações públicas. Elaborar relatórios sobre as ações de comunicação desenvolvidas e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao setor.

Assessor de Comunicação

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Atribuições: Realizar a interface entre o Município e os veículos de comunicação, promovendo o fluxo contínuo de informações oficiais por meio da elaboração de releases, notas e comunicados. Organizar entrevistas, coletivas de imprensa e eventos institucionais, garantindo a adequada divulgação das ações da Administração Pública. Monitorar a publicação de matérias e notícias relacionadas ao Município, propondo estratégias de resposta quando necessário. Gerenciar conteúdos institucionais para redes sociais, portais e outros canais de comunicação oficial, assegurando a qualidade e a relevância das informações publicadas. Oferecer suporte técnico ao Diretor de Comunicação no desenvolvimento de campanhas institucionais e ações estratégicas de relacionamento com a imprensa. Realizar coberturas de eventos oficiais, elaborando relatórios de impacto das atividades de comunicação.

Assessor de Atendimento ao Trabalho

Escolaridade: Ensino Médio Completo, preferencialmente com experiência em Recursos Humanos ou Administração.

Atribuições: Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), promovendo a integração entre empregadores e trabalhadores. Desenvolver e implementar ações de apoio ao emprego e ao empreendedorismo, organizando feiras de emprego, oficinas e eventos voltados ao desenvolvimento profissional. Prestar orientação individual e coletiva a trabalhadores sobre oportunidades de emprego e qualificação profissional. Acompanhar e avaliar indicadores de desempenho das atividades do PAT, elaborando relatórios periódicos para subsidiar decisões administrativas. Promover a articulação com instituições de ensino, empresas e órgãos governamentais para a ampliação das oportunidades de inserção no mercado de trabalho.

Assessor de Transporte da Educação

Escolaridade: Ensino Médio Completo, preferencialmente com experiência em logística ou transporte escolar.
Atribuições: Planejar e supervisionar a logística do transporte escolar, assegurando a otimização das rotas e a pontualidade no atendimento aos estudantes. Monitorar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados, zelando pela segurança e eficiência das operações. Elaborar relatórios operacionais, identificando necessidades de ajustes nas rotas, frota ou recursos humanos, e propondo soluções para aprimorar os serviços de transporte. Promover a articulação com outros setores da administração pública para garantir a continuidade e a qualidade do transporte escolar, em conformidade com as políticas municipais. Realizar o controle dos custos e dos contratos relacionados à operação do transporte escolar.

Nova Granada – SP, 21 de fevereiro de 2025.

ANEXO I - CARGOS EM COMISSÃO

Tabela de Empregos Permanentes

B-) REGIME JURÍDICO- CLT - EM COMISSÃO

DepartamentoCargoNº de VagasReferência
ComunicaçãoDiretor de Comunicação145
ComunicaçãoAssessor de Comunicação138
AdministraçãoAssessor de Atendimento ao Trabalho138
EducaçãoAssessor de Transporte da Educação138

Nova Granada – SP, 21 de fevereiro de 2025.

LUIZ AUGUSTO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL


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