IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1476 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.611, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de função gratificada de Assessor do Centro de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a função gratificada de Assessor do Centro de Atendimento ao Cidadão, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item VI do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017
Valor : R$ 6.457,02
Lotação : Secretaria de Administração
Requisito : Ensino Superior
Atribuições:
I. Assessorar o Diretor do Centro de Atendimento ao Cidadão na tomada de decisões, quanto ao planejamento e execução das ações, estudos e proposição de diretrizes gerais para o desenvolvimento das atividades do CAC;
II. Trabalhar em conjunto com o Diretor do CAC para garantir a correta normatização dos documentos oficiais;
III. Assessorar na gestão de alternativas de correção e redimensionamento das ações, buscando a racionalização, reestruturação organizacional e modernização com vistas à inovação, eficiência e eficácia do CAC;
IV. Assessorar o Diretor no acompanhamento da evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados, nas atividades de utilização e movimentação dos recursos logísticos e patrimoniais, contratação de fornecedores e aquisição de bens e serviços;
V. Analisar a gestão, funcionamento e desempenho das ações com o objetivo de garantir a eficiência das atividades desenvolvidas no CAC;
VI. Auxiliar o Diretor na redação dos ofícios e documentos oficiais do CAC;
VII. Identificar, analisar e propor medidas necessárias para o melhor funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão;
VIII. Acompanhar as atividades de monitoramento de programas e projetos, de forma a propor ajustes, quando necessários à implementação dos mesmos;
IX. Coordenar a gestão de materiais e recursos necessários para o funcionamento do ambiente de trabalho;
X. Responsável pelo lançamento de férias, abonadas e folgas dos servidores lotados no CAC.
Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.
Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 27 de fevereiro de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.