IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1476 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.612, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a criação de função gratificada de Chefe de Projetos Gráficos e Vídeos e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a função gratificada de Chefe de Projetos Gráficos e Vídeos, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:

Enquadramento : Item VII do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017

Valor : R$ 7.174,46

Lotação : Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Requisito : Ensino Superior

Atribuições:

1. Gestão e Supervisão de Projetos:

• Coordenar e supervisionar o desenvolvimento de projetos gráficos e de vídeos relacionados à criação e apresentação de áreas destinadas a investimentos no município.

• Garantir que os projetos atendam às diretrizes estratégicas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

2. Desenvolvimento de Modelagem 3D e Representação Visual:

• Gerenciar a criação de modelagens 3D detalhadas para áreas destinadas a investimentos, garantindo qualidade e realismo.

• Supervisionar a renderização e a aplicação de texturas, iluminação e animações para melhor representação dos projetos.

3. Elaboração de Croquis e Projetos Arquitetônicos Digitais:

• Acompanhar a criação de esboços, croquis e representações gráficas de espaços destinados a novas empresas.

• Supervisionar a aplicação de normas técnicas e parâmetros arquitetônicos na elaboração dos projetos gráficos.

4. Criação de Animações e Apresentações Multimídia:

• Coordenar o desenvolvimento de animações e apresentações interativas para facilitar a comunicação visual dos projetos.

• Garantir a qualidade das animações e apresentações utilizadas em reuniões, eventos e propostas para investidores.

5. Uso de Drones para Captura de Imagens e Análises:

• Supervisionar o uso de drones para captura de imagens aéreas e vídeos para suporte na criação e atualização de projetos.

• Assegurar o cumprimento de normas e regulamentações para o uso de drones em levantamentos e análises de terrenos.

6. Supervisão de Equipe e Processos Criativos:

• Coordenar a equipe responsável pela criação dos materiais gráficos e audiovisuais.

• Gerenciar prazos, distribuição de tarefas e acompanhamento do desempenho dos profissionais envolvidos nos projetos.

7. Acompanhamento de Tendências e Inovações Tecnológicas:

• Manter-se atualizado sobre novas tecnologias e softwares voltados para modelagem 3D, renderização e edição de vídeos.

• Sugerir melhorias nos processos criativos para aprimorar a qualidade e eficiência das entregas.

8. Apoio na Divulgação e Apresentação dos Projetos:

• Criar materiais gráficos e audiovisuais para divulgação dos projetos junto a investidores, empresários e autoridades.

• Participar de reuniões estratégicas para apresentação dos projetos desenvolvidos.

Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.

Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 27 de fevereiro de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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