IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 27 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1476 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.612, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de função gratificada de Chefe de Projetos Gráficos e Vídeos e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a função gratificada de Chefe de Projetos Gráficos e Vídeos, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item VII do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017
Valor : R$ 7.174,46
Lotação : Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Requisito : Ensino Superior
Atribuições:
1. Gestão e Supervisão de Projetos:
• Coordenar e supervisionar o desenvolvimento de projetos gráficos e de vídeos relacionados à criação e apresentação de áreas destinadas a investimentos no município.
• Garantir que os projetos atendam às diretrizes estratégicas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
2. Desenvolvimento de Modelagem 3D e Representação Visual:
• Gerenciar a criação de modelagens 3D detalhadas para áreas destinadas a investimentos, garantindo qualidade e realismo.
• Supervisionar a renderização e a aplicação de texturas, iluminação e animações para melhor representação dos projetos.
3. Elaboração de Croquis e Projetos Arquitetônicos Digitais:
• Acompanhar a criação de esboços, croquis e representações gráficas de espaços destinados a novas empresas.
• Supervisionar a aplicação de normas técnicas e parâmetros arquitetônicos na elaboração dos projetos gráficos.
4. Criação de Animações e Apresentações Multimídia:
• Coordenar o desenvolvimento de animações e apresentações interativas para facilitar a comunicação visual dos projetos.
• Garantir a qualidade das animações e apresentações utilizadas em reuniões, eventos e propostas para investidores.
5. Uso de Drones para Captura de Imagens e Análises:
• Supervisionar o uso de drones para captura de imagens aéreas e vídeos para suporte na criação e atualização de projetos.
• Assegurar o cumprimento de normas e regulamentações para o uso de drones em levantamentos e análises de terrenos.
6. Supervisão de Equipe e Processos Criativos:
• Coordenar a equipe responsável pela criação dos materiais gráficos e audiovisuais.
• Gerenciar prazos, distribuição de tarefas e acompanhamento do desempenho dos profissionais envolvidos nos projetos.
7. Acompanhamento de Tendências e Inovações Tecnológicas:
• Manter-se atualizado sobre novas tecnologias e softwares voltados para modelagem 3D, renderização e edição de vídeos.
• Sugerir melhorias nos processos criativos para aprimorar a qualidade e eficiência das entregas.
8. Apoio na Divulgação e Apresentação dos Projetos:
• Criar materiais gráficos e audiovisuais para divulgação dos projetos junto a investidores, empresários e autoridades.
• Participar de reuniões estratégicas para apresentação dos projetos desenvolvidos.
Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.
Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 27 de fevereiro de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.