IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 2349A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 079

DECRETO Nº. 3.774/2025

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc...

CONSIDERANDO que a empresa ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob nº 03.945.035/0001-91, com sede na Rua Citlog, nº 333, bairro Aeroporto, CEP. 37031-090, endereço físico para correspondência na Rua Joaquim de Oliveira Tatim, nֻº 1.080, bairro Jardim Ribeiro, CEP. 37068-000, tel. 35 - 3690-1150, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, e endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected], deu causa à inexecução parcial do contrato, tendo por finalidade a “aquisição de medicamentos destinados a Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações anexas”, ocasionando, assim, grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, pela não entrega e/ou entrega parcial dos itens: AMINOFILINA 100MG COMPRIMIDO; DIPIRONA 500MG COMPRIMIDO; ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 6,67 MG/ML - DIPIRONA 333,4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL - 20ML; E PERMETRINA 10 MG/G (1%) LOÇÃO - 60 ML; do pedido sob nº 01988/25, de 10/03/2025; ANLODIPINA, BESILATO 5 MG COMPRIMIDO; CETOCONAZOL 20 MG/ML SHAMPOO C/100 ML, do pedido sob nº 02884/25, de 02/04/2025; DEXAMETASONA 1MG/G CREME - 10 G; POLIVITAMINICO E SAIS MINERAIS COMPRIMIDO; E SECNIDAZOL 1 GR COMPRIMIDO, do Pedido de Compra, sob nº 03520/25, de 17/04/2025; E DIPIRONA 500 MG COMPRIMIDO; POLIVITAMÍNICO E SAIS MINERAIS COMPROMIDOS, do Pedido de Compras, sob nº 04135/25, de 06/05/2025, sem motivo justificado, em desacordo com o respectivo Edital, objeto do Processo de Licitação, nº 006/2025, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 006/2025, Contrato, nº SCL 022/2025, conduta essa prevista no art. 155, incisos II e VII, da Lei Federal nº. 14.133/2021;

CONSIDERANDO o expediente em anexo, capitaneado pelo Parecer Técnico exarado pelo Procurador Jurídico Chefe, Doutor Leonardo Eduardo Garibaldi, OAB-SP-, sob nº 460.171, opinando pela instauração de Processo Administrativo de Responsabilização; e

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa.

Fls. 080 DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em desfavor da pessoa jurídica ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob nº 03.945.035/0001-91, com sede na Rua Citlog, nº 333, bairro Aeroporto, CEP. 37031-090, endereço físico para correspondência na Rua Joaquim de Oliveira Tatim, nֻ 1.080, bairro Jardim Ribeiro, CEP. 37068-000, tel. 35 - 3690-1150, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, e endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected] pelo fato da empresa ter dado causa à inexecução parcial do contrato, tendo por finalidade a “aquisição de medicamentos destinados a Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações anexas”, ocasionando, assim, grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, pela não entrega ou entrega parcial dos itens: AMINOFILINA 100MG COMPRIMIDO; DIPIRONA 500MG COMPRIMIDO; ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 6,67 MG/ML - DIPIRONA 333,4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL - 20ML; E PERMETRINA 10 MG/G (1%) LOÇÃO - 60 ML; do pedido sob nº 01988/25, de 10/03/2025; ANLODIPINA, BESILATO 5 MG COMPRIMIDO; CETOCONAZOL 20 MG/ML SHAMPOO C/100 ML, do pedido sob nº 02884/25, de 02/04/2025; DEXAMETASONA 1MG/G CREME - 10 G; POLIVITAMINICO E SAIS MINERAIS COMPRIMIDO; E SECNIDAZOL 1 GR COMPRIMIDO, do Pedido de Compra, sob nº 03520/25, de 17/04/2025; E DIPIRONA 500 MG COMPRIMIDO; POLIVITAMÍNICO E SAIS MINERAIS COMPROMIDOS, do Pedido de Compras, sob nº 04135/25, de 06/05/2025, sem motivo justificado, em desacordo com o respectivo Edital, objeto do Processo de Licitação, nº 006/2025, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 006/2025, Contrato, nº SCL 022/2025, conduta essa prevista no art. 155, incisos II e VII, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 2º - O presente Processo Administrativo de Responsabilização será conduzido por Comissão previamente designada, conforme Decreto Municipal nº. 3.740/2025, de 10 de janeiro de 2025.

§ 1º - É conferido à Comissão o prazo inicial de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de sua instalação, podendo, inclusive, ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.

§ 2º - A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não da empresa processada na tipificação legal e pela respectiva sanção punitiva, se for o caso.

§ 3º - Na condução do Processo Administrativo de Responsabilização, a Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Fls. 081

§ 4º - Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados o ponto, até a entrega do relatório final.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 079/081, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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