IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 1194 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 56, DE 23 DE MAIO DE 2025

Convoca a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

O Prefeito do município de Zacarias, Heder Jean Bruno de Oliveira no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica convocada a IIIª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 20 de maio de 2025, no (colocar o local), com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.

Art. 2º- A IIIª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 3º- São objetivos da IIIª Conferência Municipal dos Direitos

da Pessoa Idosa:

I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 4º- º O regimento interno da IIIª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída pela Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, através de Resolução própria.

Parágrafo Único: O regimento interno da IIIª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Art. 5º- º A Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, darão publicidade aos resultados da IIIª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º- As despesas decorrentes da realização da IIIª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Fundo Municipal do Idoso ou do Secretaria Municipal de Assistência Social, e das dotações orçamentárias consignadas a Secretaria.

Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao vinte e três (23) dia do mês de maio (05) de dois mil e vinte e cinco (2.025).

HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume.

JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM

Responsável pelo Expediente


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