IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 28 de maio de 2025 | Edição nº 1530 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.456, DE 28 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza a criar e excluir empregos efetivos, criar vagas efetivas e altera o Anexo III da Lei Municipal nº 2183/2012 do quadro permanente de pessoal.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Castilho, no Anexo I, da Lei Municipal n°2.183, de 26 de março de 2012, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, 01(um) emprego de CONTROLADOR INTERNO, referência 32, com carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais, de provimento efetivo.
Art. 2°. Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Castilho, no Anexo I, da Lei Municipal n°2.183, de 26 de março de 2012, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, 02(dois) empregos de FONOAUDIÓLOGO, referência 33, com carga horária de 30(trinta) horas semanais, de provimento efetivo.
Art. 3°. Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Castilho, no Anexo I, da Lei Municipal n°2.183, de 26 de março de 2012, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, 02(dois) empregos de TERAPEUTA OCUPACIONAL, referência 33, com carga horária de 30(trinta) horas semanais, de provimento efetivo.
Art. 4°. Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Castilho, no Anexo I, da Lei Municipal n°2.183, de 26 de março de 2012, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, 02(dois) emprego de ATENDENTE DE FARMÁCIA referência 15, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de provimento efetivo.
Art. 5°. Fica acrescentado no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Castilho, no Anexo I, da Lei Municipal n°2.183, de 26 de março de 2012, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, 12(doze) empregos de AGENTE ADMINSITRATIVO I.
Art. 6º. Fica alterada a nomenclatura dos empregos efetivos de AGENTE DE ZOONOSES e de AGENTE DE VETORES, integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Castilho, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passando ambos a denominar-se AGENTE DE ENDEMIAS.
Parágrafo único. As vagas anteriormente previstas para os empregos de Agente de Zoonoses e de Agente de Vetores ficam unificadas, compondo um único quantitativo total de vagas destinado ao emprego de Agente de Endemias, permanecendo inalterados o salário base e a carga horária. As atribuições correspondentes ao novo emprego estão consolidadas no Anexo III da presente Lei.
Art. 7º. Fica alterado para R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais) o valor da Referência 06, constante na Tabela de Referência dos empregos efetivos do Anexo II da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 8º. Fica alterada para a Referência 23 a referência do emprego efetivo de Agente Administrativo II, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 9º. Fica alterada para a Referência 26 a referência do emprego efetivo de Almoxarife Hospitalar, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 10. Fica alterada para a Referência 06 a referência do emprego efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 11. Fica alterada para a Referência 33 a referência do emprego efetivo de Biólogo, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 12. Fica alterada para a Referência 23 a referência do emprego efetivo de Chefe do Setor de Higiene, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 13. Fica alterada para a Referência 39 a referência do emprego efetivo de Contador, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 14. Fica alterada para a Referência 39 a referência do emprego efetivo de Dentista PSF - 40 horas semanais, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 15. Fica alterada para a Referência 33 a referência do emprego efetivo de Desenhista de Projetos, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 16. Fica alterada para a Referência 32 a referência do emprego efetivo de Encarregado de Processamento de Despesas, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 17. Fica alterada para a Referência 32 a referência do emprego efetivo de Encarregado do Setor de Compras, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 18. Fica alterada para a Referência 38 a referência do emprego efetivo de Engenheiro Agrônomo, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 19. Fica alterada para a Referência 38 a referência do emprego efetivo de Engenheiro Civil, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 20. Fica alterada para a Referência 33 a referência do emprego efetivo de Fiscal de Obras, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 21. Fica alterada para a Referência 33 a referência do emprego efetivo de Fiscal de Postura, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 22. Fica alterada para a Referência 33 a referência do emprego efetivo de Fiscal de Tributos, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 23. Fica alterada para a Referência 09 a referência do emprego efetivo de Frentista, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 24. Fica alterada para a Referência 40 a referência do emprego efetivo de Procurador Jurídico, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 25. Fica alterada para a Referência 35 a referência do emprego efetivo de Programador de Sistemas, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 26. Fica alterada para a Referência 25 a referência do emprego efetivo de Sub-Encarregado Seção Almoxarifado, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 27. Fica alterada para a Referência 32 a referência do emprego efetivo de Superviso de Almoxarifado, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 28. Fica alterada para a Referência 33 a referência do emprego efetivo de Técnico em Assuntos Educacionais, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 29. Fica alterada para a Referência 34 a referência do emprego efetivo de Técnico em Contabilidade, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 30. Fica alterada para a Referência 39 a referência do emprego efetivo de Tesoureiro, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 31. Fica alterada para a Referência 23 a referência do emprego efetivo de Topógrafo, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 32. Ficam excluídos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Castilho, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012, os seguintes empregos públicos de provimento efetivo, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:
I. Agente de Limpeza;
II. Balconista de Farmácia;
III. Carpinteiro;
IV. Coordenador do UAICA;
V. Cozinheiro;
VI. Cuidador/Educador;
VII. Educador Social;
VIII. Encarregado de Almoxarifado;
IX. Encarregado de Cadastro;
X. Encarregado de Registro e Preços;
XI. Gari;
XII. Padeiro;
XIII. Secretário da Junta Militar;
XIV. Técnico em Higiene Bucal.
Art. 33. Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012, que passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei, com a nova redação consolidada das atribuições dos empregos públicos.
Art. 34. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações até o valor de R$ 1.040.024,02 (Um milhão, quarenta mil e vinte e quatro reais e dois centavos.), nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64, para fazer face às adequações necessárias decorrentes desta Lei no orçamento de 2025.
Art. 35. Fica também o Poder Executivo autorizado adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.
Art. 36. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de junho de 2025, produzindo seus efeitos a partir dessa data.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 28 de maio de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.