
IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 1962 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria nº 5663, de 04 de junho de 2025
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de gerenciar as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil nos termos dos artigos 61 e 62 da Lei n° 13.019 de 31 de julho de 2014.
Resolve
Art. 1° Ficam nomeados, os seguintes gestores, servidores públicos municipais, com poderes de controle e fiscalização para as parcerias a serem celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, a saber:
- Juliana Cezarino Siqueira – RG nº 40.270.436-8 e CPF nº ***.***.***-**;
- Renata Helena Magalhães – RG nº 19.604.362-7 e CPF nº ***.***.***-**;
- Thales Verzola do Nascimento – RG nº 59.112.343-5 e CPF nº 488.950.938-03
Membros Suplentes:
- Lígia Verzola - RG nº 40.378.816-0 e CPF n° 321.036.908-9;
- José de Queiroz Neto - RG nº 5.551.236 e CPF nº ***.***.***-**.
Art. 2º São obrigações do gestor, cumprir o estabelecido no artigo 61 da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, no tocante a:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometem ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - exigir que fiscais da sua Unidade elaborem o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a vigência do objeto, para submetê-lo à homologação da comissão de monitoramento e avaliação designada, que deverá conter no mínimo:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;
d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela organização da sociedade civil na prestação de contas;
e) análise das auditorias realizadas pelo controle interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59 da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014;
V - disponibilizar ou requisitar da administração municipal, materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
VI - cumprir com os prazos previstos na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e no instrumento da parceria, quanto ao parecer conclusivo e aos recursos impetrados;
VII - exigir a prestação de contas da entidade parceira, conforme determina a Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais exigências previstas no instrumento de parceria e nas normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
VIII - realizar pesquisa de satisfação das parcerias quando a duração for superior a 1 (um) ano.
Art. 3º Na hipótese de não execução ou má execução de parceria em vigor ou de parceria não renovada, conforme prevê o parágrafo único do artigo 62 da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, cabe ao gestor notificar a Administração Municipal, no prazo de 03 (três) dias do conhecimento do fato, para que intervenha no objeto a fim de atender ao que dispõe o artigo 62 da referida Lei, sob pena de responsabilidade.
Art. 4º Os servidores designados não farão jus à percepção de qualquer remuneração pela presente nomeação.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 5653, de 15.05.2025.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 04 de junho de 2025.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
