IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 10 de junho de 2025 | Edição nº 893 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.971, DE 9 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE NA ESTÂNCIA TURISTICA DE TUPÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A :

Art. 1º Com fundamento no art. 7º da Lei Municipal nº 4.397, de 21 de outubro de 2008, fica convocada a II Conferência Municipal de Saúde, definida a sua realização para o dia 04 de julho de 2025, nas dependências da UNIFADAP, localizada na Rua Mandaguaris, 1.010.

Art. 2º A II Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política Municipal de Saúde no âmbito da Estância Turística de Tupã, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Art. 3º O tema central da II Conferência Municipal de Saúde será “ACOLHIMENTO EM SAÚDE: CONSTRUINDO RELAÇÕES DE CUIDADO E CONFIANÇA”.

Art. 4º A II Conferência Municipal de Saúde será realizada em dois módulos, sendo a Pré-Conferência e a Conferência, sendo que o local da Pré-Conferência será definido pela Comissão Organizadora, divulgado no Diário Oficial do Município e veiculado na mídia local.

Art. 5º A II Conferência de Saúde será presidida pelo Gestor Municipal de Saúde, Dr. Fredy Martinelli Rodrigues, e, na sua ausência ou impedimentos, pelo Coordenador Geral, José Luís Marquezin, Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 6º As normas de organização e funcionamento da II Conferência Municipal de Saúde serão expedidas mediante Resoluções e Deliberações pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pelo Gestor Municipal de Saúde.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 9 DE JUNHO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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