IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 24 de junho de 2025 | Edição nº 165 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.090, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
"Estabelece o Plano Plurianual (PPA) para o município de Marapoama para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências."
LOURENÇO LORENCETI, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual (PPA) para o município de Marapoama para o período de 2026 a 2029, com os objetivos, diretrizes, programas, ações e metas que o compõem, conforme os Anexos I a IV.
Art. 2º O PPA será executado por meio das ações e programas previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada exercício, em consonância com as diretrizes do Plano de Governo.
Art. 3º Este PPA entrará em vigor no primeiro dia do exercício de 2026, e terá vigência até 31 de dezembro de 2029.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 4º O PPA de Marapoama tem como objetivo principal promover o desenvolvimento sustentável do município, com ênfase na melhoria da qualidade de vida da população, fortalecendo a infraestrutura, saúde, educação, segurança pública, e outras áreas essenciais, de forma integrada e eficiente.
Art. 5º Para o cumprimento dos objetivos, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:
I. Fomento ao crescimento econômico sustentável.
II. Melhoria na infraestrutura urbana e rural.
III. Garantia de acesso universal e de qualidade à saúde e à educação.
IV. Promoção de segurança pública e proteção social.
V. Valorização da cidadania e do bem-estar social.
VI. Fortalecimento da transparência e participação popular.
CAPÍTULO III
DOS PROGRAMAS E AÇÕES
Art. 6º O PPA de Marapoama será composto pelos seguintes programas e suas respectivas ações, com metas estabelecidas para o período de 2026 a 2029:
Programa 1: Regularidade Fiscal e Administrativa
I. Manter a regularidade dos pagamentos de encargos gerais do município.
II. Apoiar o poder legislativo adimplindo pontualmente os repasses de duodécimos.
III. Promover a implementação e melhoramento de estruturas administrativas, voltados ao planejamento, departamento de controle e arrecadatório.
Programa 2: Assistência Social e Bem-Estar
I. Promover e ampliar o atendimento assistencial à criança, adolescente, idoso e grupos de alta vulnerabilidade.
II. Oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população carente, através do Sistema Único de Saúde, bem como atendimento com medicamentos aos usuários carentes da saúde pública municipal.
Programa 3: Educação e Cultura
I. Melhorar continuamente os programas de ensino, com foco na educação básica.
II. Prover o transporte gratuito aos alunos do ensino fundamental e infantil, matriculados na rede pública municipal de ensino.
III. Promover políticas de incentivo e melhoramento aos programas voltados ao ensino fundamental e infantil.
IV. Fornecer merenda escolar de qualidade aos estudantes da rede municipal de ensino.
V. Promover o desenvolvimento da cultura, esporte, turismo e lazer no município.
Programa 4: Infraestrutura Urbana e Rural
I. Promover a melhoria da infraestrutura urbana do município.
II. Apoiar programas voltados à agricultura familiar e abastecimento.
III. Promover a manutenção corretiva e preventiva na frota municipal, especialmente no transporte de alunos.
Programa 5: Desenvolvimento Econômico e Social
I. Promover o desenvolvimento econômico e social no município, por meio de políticas de incentivo a novas empresas e empreendimentos.
Programa 6: Meio Ambiente e Sustentabilidade
I. Apoiar programas voltados à preservação do meio ambiente.
Programa 7: Vigilância Sanitária e Saúde Pública
I. Promover ações de vigilância sanitária e vigilância em saúde, visando prevenir endemias e pandemias.
Programa 8: Reserva de Contingenciamento
I. Manter uma reserva de contingenciamento para cobrir passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS E MONITORAMENTO
Art. 7º A execução do PPA será financiada por recursos provenientes do orçamento municipal, além de possíveis parcerias com órgãos estaduais e federais.
Art. 8º O acompanhamento da execução do PPA será realizado pela Secretaria de Planejamento, com a participação de representantes de cada área do governo municipal. Relatórios de progresso serão apresentados anualmente à Câmara Municipal.
Art. 9º A avaliação dos resultados será feita de forma contínua, com ajustes nos programas e ações conforme a necessidade.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Este PPA poderá ser revisado ao longo de sua vigência, com a apresentação de alterações ou adequações conforme a evolução da situação do município.
Art. 11. Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Marapoama, 18 de junho de 2025.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
LARISSA MAZZETO FRANCHI
Chefe do Setor de Compras
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.