IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 1523 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA ADMINISTRATIVA N.º 771/2025
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 1.833 de 09/05/2025
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os processos de gestão, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e bens móveis, visando garantir a conservação, o pleno funcionamento e a durabilidade dos ativos públicos instalados nas unidades administrativas, escolares e de saúde do Município de Rosana;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) NILO CORREA DOS SANTOS, portador (a) da cédula de identidade RG N° 23.159.XXX-4 SSP - SP, ocupante do cargo de Ajudante Serviços Gerais, lotado no Setor Obras e Manutenção - Primavera, para exercer, sem prejuízo de suas funções, a supervisão técnica e o acompanhamento de serviços de manutenção de equipamentos e bens, pela qual fará jus ao recebimento da Função Comissionada FC - 02, nos termos da Lei Municipal n 1.833/2025.
Art. 2º Compete ao servidor designado:
I – Coordenar, fiscalizar e relatar, de forma detalhada, as ações de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletroeletrônicos e eletrodomésticos de pequeno, médio e grande porte, instalados nas diversas repartições públicas municipais;
II – Monitorar periodicamente o estado de funcionamento de bebedouros industriais e escolares, com especial atenção à substituição de elementos filtrantes, resistências, termostatos, placas eletrônicas e sistemas de refrigeração, de modo a garantir a qualidade da água e o correto desempenho dos aparelhos;
III – Supervisionar os serviços de manutenção, instalação e higienização de aparelhos de ar-condicionado de diferentes modelos e potências (Split, Piso-Teto, Janela, Cassete e Inverter), verificando a recarga de gás refrigerante, a substituição de compressores e ventiladores, a limpeza de serpentinas e bandejas de drenagem, bem como o funcionamento de sistemas eletrônicos de controle e acionamento remoto;
IV - Controlar a periodicidade da manutenção preventiva de ares-condicionados conforme recomendações técnicas dos fabricantes, assegurando que todas as unidades estejam em condições sanitárias, energéticas e funcionais adequadas, promovendo a economia de energia e a longevidade dos equipamentos;
V – Inspecionar, acompanhar e atestar a conformidade dos serviços técnicos realizados por empresas terceirizadas contratadas para manutenção de equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos e sistemas de climatização, garantindo que as intervenções estejam em conformidade com as normas da ABNT, com as especificações contratuais e com as boas práticas da engenharia de manutenção predial;
VI - Supervisionar consertos e substituições de peças e componentes de eletrodomésticos utilizados em repartições públicas, como geladeiras, freezers, fornos micro-ondas, lavadoras, bebedouros, ventiladores, cadeiras odontológicas, compressor de ar odontológico, AutoClaves e demais equipamentos elétricos e eletrônicos, observando as normas de segurança elétrica e de instalação;
VII – Acompanhar o uso e a conservação de ferramentas, instrumentos e equipamentos técnicos utilizados nos serviços de manutenção, zelando por sua integridade e funcionalidade;
VIII – Manter registros atualizados das manutenções realizadas, dos equipamentos atendidos, das peças substituídas e das condições operacionais dos aparelhos, por meio de relatórios descritivos, planilhas técnicas e registros fotográficos, com vistas à criação de histórico de manutenção e apoio à tomada de decisão gerencial;
IX – Identificar falhas recorrentes, anomalias de funcionamento e desgastes prematuros nos equipamentos, propondo medidas corretivas e de aprimoramento nos procedimentos de uso e manutenção;
X – Propor estratégias de racionalização do uso de equipamentos, orientando os usuários quanto às boas práticas de operação, cuidados com a instalação elétrica e modos de prolongar a vida útil dos bens públicos;
XI – Prestar suporte técnico às demandas emergenciais de manutenção, promovendo respostas rápidas e eficazes a ocorrências que possam comprometer o atendimento ao público ou o funcionamento de serviços essenciais;
XII – Participar de reuniões técnicas, treinamentos e capacitações sempre que convocado, colaborando com a disseminação do conhecimento e com a formação de boas práticas internas;
XIII – Exercer quaisquer outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza da função ora designada, mediante determinação da chefia imediata, da Secretaria de Obras ou do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º A presente portaria de designação para exercício de função comissionada é de nomeação e exoneração por ato exclusivo do chefe do Poder Executivo Municipal, não incorporando aos vencimentos do servidor para nenhum efeito, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a data de 01 de junho de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rosana, aos 24 dias do mês de junho de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
claudinei alves martins
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.