IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 1792B | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.349 DE 1º DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a regularização por meio de Lei formal, a pedido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Promissão, e dá outras providências. ”
(Autoria: Mesa da Câmara)
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual e o aumento real na remuneração dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Promissão, no percentual global de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), incidente sobre os vencimentos e salários percebidos no mês de fevereiro de 2025.
Parágrafo Único. O percentual estabelecido no caput deste artigo é resultado da conjugação dos seguintes fatores, em estrita observância ao deliberado no Projeto de Resolução nº 001/2025 desta Casa Legislativa e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.591/03, que institui a data-base para a revisão anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Promissão:
I - Recomposição das perdas inflacionárias, no montante de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período compreendido entre março de 2024 e fevereiro de 2025;
II - Concessão de aumento real, no percentual de 2,63% (dois inteiros e sessenta e três centésimos por cento), como medida de valorização dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A revisão e o aumento de que trata esta Lei possuem caráter geral, aplicando-se de forma linear e isonômica a todos os cargos e níveis de vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Promissão, em respeito ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e em consonância com a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal para dispor sobre a remuneração de seus quadros.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei retroagirão a 1º de março de 2025, data-base estabelecida para a revisão anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, conforme dispõe a Lei Municipal nº 2.591/03 e o Projeto de Resolução nº 001/2025.
Parágrafo Único. A implementação dos efeitos financeiros previstos nesta Lei observará rigorosamente a legislação orçamentária em vigor, especialmente as dotações consignadas para o Poder Legislativo, bem como os limites e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Ficam integralmente convalidados os pagamentos de vencimentos e salários eventualmente realizados aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, no período compreendido entre 1º de março de 2025 e a data de publicação desta Lei, que tenham observado o percentual de reajuste aqui estabelecido, com base no Projeto de Resolução nº 001/2025 desta Casa de Leis.
Parágrafo Único. A convalidação de que trata o caput deste artigo visa assegurar a segurança jurídica e proteger a boa-fé dos servidores e da Administração Legislativa, sendo vedada, em qualquer hipótese, a exigência de devolução de valores percebidos a este título, dada a sua natureza alimentar e em conformidade com o entendimento do Tema 531 da Repercussão Geral, que reconhece a irrepetibilidade de verbas remuneratórias recebidas de boa-fé por servidores públicos.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo do Município de Promissão, podendo ser suplementadas, caso se mostre estritamente necessário, mediante a utilização de recursos legalmente previstos e em conformidade com as autorizações contidas no Projeto de Resolução nº 001/2025 e nas normativas orçamentárias aplicáveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2025, revogando-se todas as disposições legislativas ou administrativas em contrário que conflitem com o aqui estabelecido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 1º de julho de 2025.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.