IMPRENSA OFICIAL - IRAPUÃ

Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 712 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 4.147, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Cria a Comissão de Avaliação de Mérito e Desempenho dos Profissionais do Magistério para participação no processo de Seleção para a Função Gratificada de Diretor(a) da CEMEI Professor Mestre Juviley Giraldi e CMEI Natalia Caldeira Nogueira n° 03/2025, no Município de Irapuã - SP, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAPUÃ, ESTADO DO SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os incisos I, II, III, IV e V do artigo 11 da Lei nº. 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o artigo 23 da Lei Complementar nº 05/2010, que Dispõe sobre normas regulamentadoras funcionais e institui o novo Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 14 da Lei n° 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que trata sobre provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho.

CONSIDERANDO a Resolução nº 01 de 28 de julho de 2023 da COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE (CIF) quer regulamenta a condicionalidade prevista no inciso I do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020, qual seja, a escolha de gestor escolar por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar.

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO com a responsabilidade de conduzir e fiscalizar o processo de seleção nº 03/2025 para a função gratificada de Diretor(a) da CEMEI Professor Mestre Juviley Giraldi e CMEI Natalia Caldeira Nogueira.

Art. 2º. A comissão será composta por 03 (três) membros titulares, todos integrantes do quadro de professores efetivos municipais.

Rosilei Aparecida da Silva Piovezan

RG: 22.****-1

CPF: 290.*****-49

Professor de Educação Básica I

Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF “Profª. Florinda da Silva Neta Asprino”

Daniela Maria dos Santos

RG: 29.****-3

CPF: 290.*****-99

Professor de Educação Básica I

Escola Municipal de Ensino Infantil – EMEI “Victor Nogaroto Keusseyan”

Lilian Polacci Cardoso

RG: 29.*****-4

CPF: 326.*****-00

Professor de Educação Básica I

Centro Municipal de Ensino Infantil – CMEI “Natalia Caldeira Nogueira”

Art. 3º. Compete à Comissão de Avaliação de Mérito e Desempenho dos Profissionais do Magistério:

I - Aprovar o Edital de processo seletivo para escolha de Diretor(a) da CEMEI Professor Mestre Juviley Giraldi e CMEI Natalia Caldeira Nogueira;

II – Elaborar e aprovar ficha avaliativa com pesos pré-estabelecidos para realizar a pontuação dos critérios de mérito e desempenho dos candidatos para a seleção das funções gratificadas de Diretor(a) da CEMEI Professor Mestre Juviley Giraldi e CMEI Natalia Caldeira Nogueira;

III – Definir os critérios de desempate;

IV – Examinar o rol de documentos e realizar o deferimento ou indeferimento dos critérios dos candidatos de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital;

V – Realizar a avaliação de desempenho dos candidatos inscritos;

VI – Realizar a análise curricular e de títulos referentes à Gestão Escolar;

VII – Avaliar as defesas e os projetos apresentados;

VIII – Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo;

IX - Apresentar o resultado final da seleção dos candidatos para composição do banco de gestores escolares a serem nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º. As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 5º. Caberá à comissão acompanhar a avaliação dos títulos e solicitar o auxílio de assessoria pedagógica especializada, caso necessário.

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação cuidará do local e suporte para o desenvolvimento dos trabalhos, fornecendo toda a estrutura física e técnica necessária para o regular andamento desta comissão.

Art. 7º. A comissão terá duração exclusivamente durante a vigência do processo seletivo 01/2024, sendo este decreto automaticamente revogado ao final do mesmo.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Irapuã, em 30 de Abril de 2025.

RENI APARECIDA DA SILVA

Prefeita


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