IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 866 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.930, DE 29 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TUPÃ A CONCEDER REPASSE CONFORME EMENDA IMPOSITIVA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUPÃ – APAE, NO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.352, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, ao longo do exercício de 2025, autorizado a conceder repasse à entidade conforme emenda impositiva abaixo indicada, até o limite do valor respectivamente indicado, para a manutenção de suas atividades estatutárias e/ou execução de atividades ou de projetos em regime de mútua cooperação com o Poder Público, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco:
Entidade | CNPJ | Valor – R$ | Vereador | Finalidade |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupã - APAE |
44.571.222/0001-30 |
142.680,54 |
Marcos Rogério Gasparetto |
Auxílio |
Art. 2º O repasse a que se refere este Decreto observará o regime jurídico previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada, no âmbito municipal, pelo Decreto Municipal nº 8.144, de 4 de dezembro de 2017, inclusive no que atine ao procedimento de prestação de contas, facultando-se ao Poder Público Municipal exigir a prestação de contas dos valores recebidos na mesma periodicidade do repasse.
Parágrafo único. A omissão, inexatidão ou divergência na prestação de contas implicará na imediata paralisação do repasse até a regularização.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, onerarão as seguintes dotações orçamentárias, suplementadas, oportunamente, se necessário:
2 PODER EXECUTIVO
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 10.122.1000.2339.0000.4.4.50.42
Ficha 142
AUXILIOS
Parágrafo único. A dotação prevista no presente artigo será suplementada através da anulação parcial da seguinte ficha orçamentária:
2 PODER EXECUTIVO
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ
Ficha 138 – R$ 142.680,54
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 29 DE ABRIL DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.