IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 1264A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.320/2025.

Objeto: Declara de “Utilidade Pública” para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de 8.929,73 m², sem benfeitorias, situada na Rua José Vieira Alves, destinada à implantação de área de lazer, e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe foram conferidas por Lei,e;

CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso XXIV, artigo 182, ambos da Constituição Federal, Decreto-Lei 3.365/41 e Decreto-Lei 1.075/70;

CONSIDERANDO a solicitação feita por meio do Ofício Secretaria de Obras nº. 31/2025, datado de 30 de abril de 2025;

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública promover o bem-estar social, mediante a execução de políticas públicas voltadas ao interesse coletivo, inclusive por meio da criação de espaços públicos de lazer e convivência;

CONSIDERANDO que a implantação de área de lazer, visa proporcionar à população local um espaço adequado para práticas recreativas, esportivas e de integração social;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, seja por via amigável ou judicial, por interesse público, nos termos do artigo 5º, inciso XXIV, e do artigo 182 da Constituição Federal, combinados com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de fevereiro de 1970, a área de 8.929,73 m², sem benfeitorias, situada na Rua José Vieira Alves, coordenadas geográficas 20º36’53.8”S / 49º38’40.4”W, no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob a Transcrição nº 15.110, de propriedade de Osvaldo Renesto.

Art. 2º. A área descrita no art. 1º, encontra-se delineada conforme croqui anexo ao presente Decreto.

Art. 3º. A área supra mencionada, declarada de utilidade pública, será destinada pela Administração municipal para a implantação de área de lazer.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desapropriação amigável ou judicial, tudo na forma da legislação em vigor.

Art. 5º. A área terá seu valor auferido por Comissão de Avaliação, nomeada pelo Poder Executivo, mediante Portaria Municipal, através de laudo devidamente formalizado e assinado.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 30 de abril de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Mauricio Basso Bolpato

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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