IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 06 de maio de 2025 | Edição nº 1481 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.994/2025, DE 29/04/2025.
Regulamenta a Lei Municipalnº 1.786/2023 e altera o Decreto nº. 3.676/2023, que versa sobre o Programa Municipal de MoradiaSocial II, denominado “Pró-Moradia II” no âmbito do Município de Rosana (SP) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Claudemir Peres Francisco de Oliveira, no uso atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente:
Considerando, a necessidade de regulamentar normase procedimentos sobre a Lei que institui o Programa Municipal de Moradia Social II - Pró Moradia II;
Considerando, a necessidade de alteração do Decreto nº. 3.676/2023, especialmente no que tange a Comissão Especial de Implantação, Acompanhamento e Fiscalização;
D E C R E T A:
Art. 1º Em atendimento as disposições do artigo 5° da Lei Municipaln°. 1.786/2023, de 07/12/2023, fica alterado o artigo 10 do Decreto nº. 3.676/2023, da criação da Comissão Especial de Implantação, Acompanhamento e Fiscalização do Programa Pró-Moradia II, composta pelosseguintes membros:
I – Representante do Poder Executivo:
Secretaria de Inclusãoe Assistência Social
- Titular: Claudia Castello Ikeda de Jesus
- Suplente: Maria de Fátima Rodrigues da Silva
Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico e Patrimônio
- Titular: Rafael Vinicius Nunes Ribeiro
- Suplente: Abner Edvan Cavalcanti
Secretariade Mobilidade Urbana, Obras e ServiçosPúblicos
- Titular: Kátia de Sá Lossavaro
- Suplente: André Xavier de Barros
Secretariade Governo e Administração
- Titular: Lucas Lourenço da Silva
- Titular: Claudinei Alves Martins
II – Representante do Poder Legislativo:
- Titular: Raphael Fernandes dos Santos
- Suplente: Vera Lúcia Ferreira Leão Oliveira
- Titular: Kleber Antônio da Silva Dan
- Suplente: Sidnei Rodrigues Godinho
Art. 2º Caberá a Comissão Especialde Implantação, Acompanhamento e Fiscalização do Programa Pró-Moradia II nos termos da Lei, analisar toda a fase de inscrições, analisar documentos, fiscalizar in loco quando houver em denúncias, fiscalizar a implantação do loteamento e aplicação e qualidade dos materiais utilizados na construção dos imóveis e acompanhar mensalmente o desenvolvimento das ações e cumprimento de metas pré-estabelecidas do Programa.
Art. 3º Os relatórios de acompanhamento trimestraldeverão demonstrar de forma clara o cumprimento de metas pré-convencionadas e deverá ser assinado por todos os membros titulares da Comissão Especial de Implantação, Acompanhamento e Fiscalização do Programa Pró-Moradia II, salvo em caso de expressa e motivada recusa,que deverá ser certificada pelosdemais membros no relatório.
Art. 4º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP,aos 29 (vinte e nove) dias domês de abril de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.