IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 06 de maio de 2025 | Edição nº 1481 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.994/2025, DE 29/04/2025.

Regulamenta a Lei Municipalnº 1.786/2023 e altera o Decreto nº. 3.676/2023, que versa sobre o Programa Municipal de MoradiaSocial II, denominado “Pró-Moradia II” no âmbito do Município de Rosana (SP) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Claudemir Peres Francisco de Oliveira, no uso atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente:

Considerando, a necessidade de regulamentar normase procedimentos sobre a Lei que institui o Programa Municipal de Moradia Social II - Pró Moradia II;

Considerando, a necessidade de alteração do Decreto nº. 3.676/2023, especialmente no que tange a Comissão Especial de Implantação, Acompanhamento e Fiscalização;

D E C R E T A:

Art. 1º Em atendimento as disposições do artigo 5° da Lei Municipaln°. 1.786/2023, de 07/12/2023, fica alterado o artigo 10 do Decreto nº. 3.676/2023, da criação da Comissão Especial de Implantação, Acompanhamento e Fiscalização do Programa Pró-Moradia II, composta pelosseguintes membros:

I – Representante do Poder Executivo:

Secretaria de Inclusãoe Assistência Social

- Titular: Claudia Castello Ikeda de Jesus

- Suplente: Maria de Fátima Rodrigues da Silva

Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico e Patrimônio

- Titular: Rafael Vinicius Nunes Ribeiro

- Suplente: Abner Edvan Cavalcanti

Secretariade Mobilidade Urbana, Obras e ServiçosPúblicos

- Titular: Kátia de Sá Lossavaro

- Suplente: André Xavier de Barros

Secretariade Governo e Administração

- Titular: Lucas Lourenço da Silva

- Titular: Claudinei Alves Martins

II – Representante do Poder Legislativo:

- Titular: Raphael Fernandes dos Santos

- Suplente: Vera Lúcia Ferreira Leão Oliveira

- Titular: Kleber Antônio da Silva Dan

- Suplente: Sidnei Rodrigues Godinho

Art. 2º Caberá a Comissão Especialde Implantação, Acompanhamento e Fiscalização do Programa Pró-Moradia II nos termos da Lei, analisar toda a fase de inscrições, analisar documentos, fiscalizar in loco quando houver em denúncias, fiscalizar a implantação do loteamento e aplicação e qualidade dos materiais utilizados na construção dos imóveis e acompanhar mensalmente o desenvolvimento das ações e cumprimento de metas pré-estabelecidas do Programa.

Art. 3º Os relatórios de acompanhamento trimestraldeverão demonstrar de forma clara o cumprimento de metas pré-convencionadas e deverá ser assinado por todos os membros titulares da Comissão Especial de Implantação, Acompanhamento e Fiscalização do Programa Pró-Moradia II, salvo em caso de expressa e motivada recusa,que deverá ser certificada pelosdemais membros no relatório.

Art. 4º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP,aos 29 (vinte e nove) dias domês de abril de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Registrado e publicado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


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