IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 06 de maio de 2025 | Edição nº 1927 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.543, DE 06 DE MAIO DE 2025
Regulamenta a concessão e o gozo do benefício denominado “FÉRIAS EM PECÚNIA”, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que cabe ao Poder Executivo regulamentar dispositivos no que for necessário à sua perfeita execução;
Considerando a necessidade de adequações dos processos de trabalho para atendimento ao Decreto Federal n. 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social;
Considerando que os dispositivos que tratam de Férias em Pecúnia no Estatuto do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – SP não disciplinam satisfatoriamente todos os requisitos necessários para a concessão deste benefício;
Considerando a quantidade de requerimentos formalizados por servidores pleiteando a concessão da Férias em Pecúnia o parceladamente em descanso;
Considerando o número excessivo períodos de férias de nossos servidores acumulados até a presente data;
Considerando que devem ser previstos de modo expresso os critérios para concessão da Férias em Pecúnia através de decreto, suprindo omissões e lacunas da Lei Complementar Municipal n.º 01/1993,
D E C R E T A:
Art. 1.º Este Decreto regulamenta a concessão e a forma de pecúnia do benefício denominado "FÉRIAS EM PECUNIA" previsto no artigo 89, Lei Complementar n.º 1/93.
Art. 2.º O servidor público municipal, a cada ano de exercício, terá direito a Férias em Pecúnia, com os vencimentos do cargo que estiver ocupando, a ser usufruída da seguinte forma:
I – é facultado ao servidor optar pelo pagamento de 15 (quinze) dias de pecúnia e 15 dias em gozo;
II – no caso do servidor ter mais de um período de férias acumulado, ele deverá usufruir, no mínimo, 30 dias de gozo, além do período citado no item I.
§ 1.º O servidor terá novamente o direito facultado a pecúnia, somente no ano subsequente ao cumprimento dos itens I e cumulativamente do item II desse artigo, caso tenha mais de um período de férias acumulado.
§ 2.º Fica proibido o acúmulo de mais de dois períodos de férias consecutivas, devendo o servidor usufruir mais de um período ao ano para regularização de seu ciclo de férias.
Art. 3.º Não terá direito a Férias em Pecúnia o servidor que dentro do período aquisitivo, houver:
I – sofrido penalidade disciplinar de suspensão;
II – faltado ao serviço, injustificadamente, por mais de seis (06) dias, consecutivos ou alternados.
Parágrafo único. O gozo da Férias não poderá ser interrompido, salvo somente com ato do Prefeito Municipal.
Art. 4.º Fica obrigatório a entrega pelas Secretarias, do planejamento de Férias do ano subsequente, até o dia 15 de dezembro.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de maio de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
MAX MENA
Secretário Municipal de Gestão e Cidade Inteligente
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de maio de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.