IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 16 de maio de 2025 | Edição nº 1523 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.651, DE 16 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTILHO/SP APROVADO NA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito Municipal de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a aprovação do Regimento Interno em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de homologação do referido regimento;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1 - A 8ª Conferência Municipal de Saúde, convocada por este Decreto Municipal, será realizada em Castilho/SP e tem por objetivos:

I – Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para a garantia da saúde como direito;

II – Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade acerca do direito a saúde e em defesa do SUS. III – fortalecer a participação e o controle social no SUS;

IV – Avaliar a situação de saúde e participar da construção das diretrizes para instrumentos de planejamento do SUS;

V – Conferir os impactos nos acertos e desacertos das Ações ofertadas em saúde aos munícipes; e,

VI – Subsidiar o novo plano de Saúde 2026-2029 do município, com diretrizes para prevenção, promoção e proteção à saúde.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2 - A 8ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 4 de julho de 2025.

§ 1º A 8ª Conferência Municipal de Saúde, será assegurada a paridade dos Delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos Delegados dos demais segmentos, conforme a Resolução CNS nº. 333/2003 e a Lei nº. 8.142/90.

§ 2º Como cumprimento da Conferência Municipal de Saúde, será elaborado Relatório destacando-se, entre as diretrizes aprovadas e priorizadas, as que subsidiarão a política municipal de saúde.

Art. 3 - A realização da Conferência Municipal de Saúde será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4 - O documento orientador da Etapa Municipal será elaborado pela Comissão de Relatores da 8ª Conferência Municipal de Saúde, baseando-se no texto orientador elaborado pela Conselho Nacional de Saúde que tem por objetivo subsidiar esta etapa municipal.

CAPÍTULO III

DO TEMA

Art. 5 - Nos termos deste Regimento a 8ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: “A CONSOLIDAÇÃO DO SUS PARA MANUTENÇÃO DO DIREITO À SAÚDE- AVANÇOS E DESAFIOS

§1º Os eixos temáticos da 8ª Conferência Municipal de Saúde são:

I – O que esperar do SUS frente ao novo perfil epidemiológico de nossos munícipes. A oferta do serviço de saúde, dentro da responsabilidade do município;

II – A importância dos profissionais de saúde para a qualidade, quantidade e humanização do serviço;

III – Participação Social – O papel do cidadão para as ações de saúde nas doenças transmissíveis e evitáveis.

Recordando que dentro dos eixos temáticos é aconselhável nortear ações e ou propostas de acordo com as diretrizes que são preconizadas no Plano Municipal de Saúde, sendo assim, repassamos as diretrizes e objetivos que estão dentro do Plano Municipal de Saúde em vigência (2022-2015). No entanto, a plenária dos grupos são soberanos e podem acrescer propostas dentro de outros objetivos.

DIRETRIZ 1- Assegurar a oferta de serviços e ações de modo a atender as necessidades de saúde, respeitando os princípios da integralidade, humanização e justiça social e as diversidades ambientais, sociais e sanitárias das regiões, buscando reduzir as mortes evitáveis e melhorando as condições de vida das pessoas.

OBJETIVOS - Assegurar a cobertura total da população pela atenção básica.

OBJETIVOS - Assegurar ações de vigilância em saúde, favorecendo a promoção, o planejamento e acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas.

OBJETIVO - Assegurar a assistência farmacêutica seguindo e obedecendo suas diretrizes.

OBJETIVO - assegurar transporte sanitário adequado.

DIRETRIZ 2: Atenção especializada. A rede de atenção e regionalização como forma estruturante do SUS.

OBJETIVO – Central de Regulação efetiva e equânime.

OBJETIVO - Aplicação das legislações da administração pública dentro dos direitos e deveres.

DIRETRIZ 3: O papel do município na construção da rede de Urgência e Emergência.

OBJETIVO: Assegurar suporte a vida em riscos iminentes de morte.

Art. 6 - A abordagem de cada item do temário será realizada por exposição do tema através de metodologias de caráter informativo e de estímulos a fim de favorecer o diálogo visando a construção de sugestões pertinentes aos temas. As discussões se darão por meio de reuniões aos moldes de pré conferencias, onde cada unidade de Saúde servirá como um ponto para formação de seu grupo de discussões.

§1º - Cada pré conferência será composta por um grupo de trabalho paritário e, contará com um coordenador eleito pela plenária para presidir a reunião e um relator indicado pela comissão organizadora.

§ 2º A paridade se dá por participação de usuários do SUS, trabalhadores de saúde e grupo de gestor e prestadores, na proporção 50/25/25%.

Art. 7 - Será facultado a quaisquer dos membros da Conferência, por ordem e mediante prévia inscrição junto ao coordenador dos grupos de trabalho manifestar-se verbalmente no período aberto aos debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 8 - A 8ª Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e na sua ausência pelo(s) Coordenador(es) da Conferência.

Art. 9 - A 8.ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Secretário Municipal de Saúde e terá como membros da Comissão Organizadora:

Comitê Executivo e de Organização

Presidente: Demilsom Cordeiro da Silva

Coordenadores Gerais: Beatriz Lameu, Deolindo

Coordenadores Adjuntos: Maria Edilene; Eni Brandão, Leila Houseem Kassab Ferraz.

Secretária Executiva: Beatriz Correia da Silva Moreira

Tesoureiro: Cosmo Antônio de Andrade e Ivani Rumão da Silva

Secretaria de Credenciamento: Flaviana e Sonia Aparecida Cardoso Onça

Secretaria de Divulgação e Comunicação: Samantha Del Negro Ferreira

Relatores: Carlos Roberto Tencarte

Parágrafo único - A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e representantes de entidades com contribuição significativa na área, para integrarem às Comissões como apoiadores.

Art. 10. A Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Castilho, como órgão consultivo e normativo compete:

Exercer a coordenação geral da Conferência;

Providenciar todo o material necessário para o agendamento dos trabalhos;

Elaborar a proposta de Regimento Interno e o programa;

Organizar o trabalho de recepção e credenciamento dos delegados;

Promover a execução do programa, assegurando o cumprimento dos trabalhos;

Supervisionar a limpeza e a manutenção de todos os locais utilizados na Conferência;

Providenciar a divulgação nos órgãos de imprensa;

Providenciar pessoal e material para a execução dos trabalhos;

Coordenar e delegar a coordenação para os trabalhos internos da Conferência;

Dirigir a plenária final;

Emitir os certificados dos participantes, respeitada a frequência;

Redigir, juntamente com o relator após a condensação das propostas, o relatório das mesmas para apreciação e votação das prioridades;

Dirigir os grupos da plenária final para discussões finais e votação das propostas a serem aprovadas e priorizadas; e,

Encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde o Relatório Final da VIII Conferência Municipal de Saúde de Castilho/SP

CAPITULO V

DAS PRE CONFERENCIAS

Art. 11. As pré conferencias serão realizadas em datas distintas com limite máximo de 15 de junho de 2025

Art. 12. Cada Unidade Básica de Saúde realizará pelo menos uma pré conferencia, obedecendo a paridade estabelecido no parágrafo 2º do artigo 6.

Art. 13. As propostas são ilimitadas, sendo que devem ser encaixadas por eixos.

Parágrafo único: as propostas serão anotadas após votadas e encaminhas a relatoria no prazo máximo de 15 de junho de 2025 para serem copiladas e condensadas com finalidade de serem apresentadas na reunião de conferencia que ocorrera em 4 julho de 2025.

Art. 14. Haverá lista de presença com indicação de nome, representatividade de segmento, número de CPF, telefone de contato e assinatura, para compor relatoria final.

Art. 15. Cada pré conferencia deverá eleger entre os participantes os 12 delegados e seus suplentes, delegados que os representarão a Unidade Básica de Saúde e seus respectivos bairros abrangentes na plenária final no dia 4 de julho de 2025, bem como um suplente para cada segmento.

Parágrafo único: Ficando assim estabelecido a quantidade de delegados:

Do segmento usuário: 6 + 1 suplente

Do segmento profissional de saúde: 3 + 1 suplente

Do segmento gestor e prestador: 3 + 1 suplente

CAPITULO VI

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 16. A 8ª Conferência Municipal de Saúde deverá seguir a programação de eventos conforme o “Anexo – Programação”, que faz parte integrante deste Regimento.

Art. 17. O prazo para inscrição obrigatória dos candidatos a Delegados e Suplentes, bem como para entrega das propostas expirar-se-á, impreterivelmente, junto à Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Castilho as 23:59 horas do dia 20 de junho de 2025.

Parágrafo Único. As informações sobre a 8ª Conferência Municipal de Saúde poderá ser obtida com os Coordenadores de Comunicação, Informação e Divulgação.

CAPÍTULO VII

DOS MEMBROS

Art. 18. Poderão inscrever-se como membros da Conferência, todas as pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde, na condição de:

a) Delegados

b) Participantes

c) Convidados

§ 1º Os membros inscritos como Delegados terão direito a voz e voto; os participantes terão apenas direito a voz. Assim como os convidados;

§ 2º Como participantes inscrever-se-ão membros credenciados de associações, instituições públicas, entidades de classe e de representação da sociedade civil.

§ 3º - Poderão ser convidados entidades e ou representantes de outras cidades e ou instituições Municipais, Estaduais e Nacionais para serem participantes ou conferencistas.

SEÇÃO I

Dos Delegados

Art.19. Tomarão parte da plenária final da conferência na condição de Delegado:

I - Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de instituições governamentais (municipais, estaduais e federais);

II - Titulares ou representantes, formalmente credenciados, instituições prestadoras de serviço de saúde, públicas e privadas;

III - Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de entidades de representação dos trabalhadores da área de saúde;

IV - Representantes de usuários; organizações sindicais de trabalhadores rurais e urbanos; entidades patronais, associações comunitárias ou de moradores; clube de serviço; partidos políticos; organizações estudantis; conselhos de pais; assim como outras instituições da sociedade organizada que não se incluam nos itens anteriores; e

V- Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde são membros natos da Conferência.

VI – Todos os delegados eleitos nas pré conferências.

Parágrafo Único. Nos termos do Artigo 1º da Lei 8.142/90, a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadores da saúde.

SEÇÃO II

Dos participantes

Art. 20. Toda comunidade, bem como seus representantes são livres para participarem nas etapas e na plenária final da conferencia.

Parágrafo único. Apenas os delegados inscritos terão direito a voto, no entanto, todos terão direito a voz, desde que com inscrição para fala junto a coordenadores de salas ou da plenária final.

Dos convidados

Art. 21. Serão convidadas pessoas que representam nossa comunidade, o Executivo bem como o Legislativo são convidados natos a participarem de todas as etapas da 8ª Conferencia Municipal de Saúde.

Art. 22. Outras pessoas relacionadas a Saúde Pública poderão ser convidadas, de acordo com a Comissão Organizadora e o Conselho Municipal de Saúde de Castilho

Art. 23. Os delegados ou participantes deverão ser inscritos mediante indicação de suas respectivas entidades.

Art. 24. Os participantes com deficiência e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição da Conferência Municipal de Saúde, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.

CAPÍTULO VIII

DA METODOLOGIADAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 25. Serão consideradas como instâncias deliberativas da 8ª Conferência Municipal de Saúde:

I – Reuniões Conselho Municipal de Saúde e da Comissão específica para a 8ª Conferencia Municipal de Saúde;

II – Pré conferências realizadas nas Unidades Básicas de Saúde e,

III – Plenária Final.

§1º A abertura da Plenária Final terá como objetivo deliberar sobre o Regimento da 8ª Conferência Municipal de Saúde, esclarecendo a sua metodologia e seu funcionamento, inclusive e principalmente sobre o ato da plenária final.

§2º A partir da abertura, serão realizados 3 grupos de trabalho, 1 por eixo, respeitando a paridade;

§3º Os grupos de trabalho deliberarão sobre o Relatório Consolidado das propostas oriundas das prés conferências.

§1º - O Relatório Consolidado será apresentado de forma a esclarecer a origem das propostas, bem como a sua consolidação.

Art. 26. Da apreciação das propostas:

§1º- Todas as propostas constantes do Relatório preliminar deverão ser apreciadas e deliberadas (modificadas, suprimidas total ou parcial, mantidas na íntegra). Após ser aprovadas, posteriormente farão parte do Relatório Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde;

§2º Os destaques podem ser de exclusão total, modificação ou exclusão parcial e devem ser solicitadas para a comissão condutora após a leitura da mesma.

§3º Em caso de destaques, cada delegado que realizou o destaque deverá defender seu pensamento, por no máximo 1 minuto.

§4º- As propostas que obtiverem a maioria dos votos (maioria simples), em cada grupo de trabalho, sendo assim consideradas aprovadas farão parte do Relatório Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde.

Art. 27 - Dos grupos de trabalho da Conferencia:

§1º- Os grupos de trabalho serão compostos por coordenação e secretaria, eleitos pelo próprio grupo, com a presença de um mediador membro da equipe de coordenadores de articulação e mobilização.

§2º Os grupos de trabalho poderão reformular as propostas com destaques que podem ser de modificação (supressão parcial ou nova redação), desde que não perca a intenção da mesma, e essa modificação dever ser proposta e aprovada pelo grupo de trabalho.

Art. 28. Da plenária final da 8ª Conferencia Municipal de Saúde

§1º A Plenária Final terá como objetivo aprovar o Relatório Consolidado das propostas já apreciadas e apresentadas pelas pré conferencias, trabalhadas nos grupos (modificadas ou não) aprovadas e priorizadas, que constituirá o Relatório Final da Conferência. Deve expressar o resultado dos debates e, assim sendo, conterão diretrizes municipais para adoção de políticas de saúde para os próximos quatro anos.

§2º Assegurar-se-á somente aos Delegados o direito de solicitação de destaque de qualquer item das propostas nessa etapa. As solicitações de destaque deverão ser feitas durante a leitura da proposta, que será devidamente anotado pelo coordenador da plenária e convidado o coordenador do grupo que a aprovou para esclarecimentos;

§3º Após esclarecimentos, pode ser realizado destaque para modificação, mas não para supressão, uma vez que a mesma já foi votada pelo grupo de trabalho;

§4º Em caso de destaques, cada delegado que realizou o destaque deverá defender seu pensamento, por no máximo 1 minuto.

§5º A proposta destacada e modificada deve ser votada em sequência, após debate dos destaques

§6º A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes;

§7º Após a leitura de todas as propostas, poderão ainda ser formuladas novas propostas dentro do pensamento do eixo, proposto por delegados, com defesa e votação imediata.

Art. 29. – Na plenária final deverá ser apresentada todas as propostas apresentadas nos grupos, bem como suas modificações, inclusões ou exclusões. Será apresentado por eixo ou grupo condutor.

Art. 30. – As propostas após serem aprovadas deverão ser priorizadas, com votação simples de todos os delegados presentes na plenária.

Parágrafo único: para priorização, cada delegado deve votar em 5 propostas, a serem chamadas por ordem numérica e contagem de votos pelo condutor da plenária final.

Art. 31. Após a priorização, o resultado final deve ser homologado pela maioria simples dos delegados presentes.

Art. 32. O Relatório com todas as propostas apresentadas originárias das pré conferencias, copiladas, apreciadas, modificadas ou não, aprovadas e as priorizadas pela Plenária Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde na forma de relatório final.

CAPITULO VIII

RECURSOS FINANCEIROS

Art. 33 As despesas com a organização geral para a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta da dotação orçamentária consignada pela Secretaria Municipal de Saúde.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34. A Comissão Organizadora decidirá sobre os casos omissos, sendo que nas situações em que a plenária estiver estabelecida essa será soberana.

Art. 35 Serão fornecidos certificados a todos os participantes.

Parágrafo Único - Em caso do participante ser funcionário público municipal, a ausência ao trabalho será considerada justificada mediante apresentação do documento mencionado no “caput” deste artigo.

Art. 36. As decisões administrativas e de funcionamento durante a conferência serão tomadas pela comissão executiva, que deverá inclusive prestar contas de todos os gastos de receitas efetuadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o término dos trabalhos, sendo facultado a todos os participantes ou não, da conferência, o acesso às contas e documentos probatórios.

Art. 36. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Castilho/SP, 16 de maio de 2025.

Paulo Duarte Boaventura

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração

ANEXO I – PROGRAMAÇÃO

8ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: “A CONSOLIDAÇÃO DO SUS PARA MANUTENÇÃO DO DIREITO À SAÚDE- AVANÇOS E DESAFIOS

Os eixos temáticos da 8ª Conferência Municipal de Saúde são:

I – O que esperar do SUS frente ao novo perfil epidemiológico de nossos munícipes. A oferta do serviço de saúde, dentro da responsabilidade do município;

II – A importância dos profissionais de saúde para a qualidade, quantidade e humanização do serviço;

III – Participação Social – O papel do cidadão para as ações de saúde nas doenças transmissíveis e evitáveis.

Organização: Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde

PROGRAMAÇÃO

Data: 4 de julho de 2025

Local: Auditório do CIEC

Horário: 8 as 12.30 h

Abertura oficial

Prefeito Municipal: Paulo Duarte Boaventura

Presidente da Câmara Municipal: João Paulo de Araujo

Secretário Municipal: Demilsom Cordeiro da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde: Beatriz Lameu de Oliveira

8h min – Credenciamento e Recepção

8h30min – Mesa de Abertura

9h – Apresentação sobre o Regimento Interno e métodos de trabalho

9h30 – grupos de trabalho

10h30 – break fest

11h – Plenária Final

12h – Homologação e encerramento.

Aprovado por unanimidade em reunião do Conselho Municipal de Saúde

De Castilho/SP.

Beatriz Lameu de Oliverira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Castilho, SP, 12 de Abril de 2025.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.