IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 08 de agosto de 2025 | Edição nº 1037A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.895/2025

“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de até R$198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), destinados a criar e reforçar a seguinte dotação orçamentária:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal da Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1021.1.078 - Estruturação da Atenção Básica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros transferidos ao município em decorrência de indicação de emenda ao orçamento da união (transferência especial), com número de emenda parlamentar 202541610003 (Plano de ação 09032025-081126/2025).

§ 3º Em sendo necessário, autoriza-se, também, a abertura de crédito adicional suplementar que tenha como objetivo a aplicação de recursos para complementar a ação governamental objeto da transferência referida neste artigo.

Artigo 2º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de até R$396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), destinados a criar e reforçar a seguinte dotação orçamentária:

02.00.00 Poder Executivo

02.11.00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

02.11.06 Diretoria de Cadastros, Obras públicas e civis

15.451.1039.1.091 – Pavimentação asfáltica

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros transferidos ao município em decorrência de indicação de emenda ao orçamento da união (transferência especial), com número de emenda parlamentar 202523560001 (Plano de ação 09032025-080190/2025).

§ 3º Em sendo necessário, autoriza-se, também, a abertura de crédito adicional suplementar que tenha como objetivo a aplicação de recursos para complementar a ação governamental objeto da transferência referida neste artigo.

Artigo 3º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial e, posterior, crédito adicional suplementar, no valor de até R$396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), destinados a criar e reforçar a seguinte dotação orçamentária:

02.00.00 Poder Executivo

02.11.00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

02.11.06 Diretoria de Cadastros, Obras públicas e Civis

27.813.1037.1.086 – Pavimentação asfáltica

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação.

§ O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros transferidos ao município em decorrência de indicação de emenda ao orçamento da união (transferência especial), com número de emenda parlamentar 202530520002 (Plano de ação 09032025-082463/2025).

§ Em sendo necessário, autoriza-se, também, a abertura de crédito adicional suplementar que tenha como objetivo a aplicação de recursos para complementar a ação governamental objeto da transferência referida neste artigo.

Artigo . Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar, destinados a reforçar as dotações orçamentárias para executar as despesas previstas nos artigos 198, § 2º e artigo 212, ambos da Constituição Federal

Parágrafo único. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício e a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

Artigo 5º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento fiscal e da seguridade vigente, no valor de até R$1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

02.00.00 Poder Executivo

02.11.00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

02.11.06 Diretoria de cadastros, obras públicas e civis

15.451.1037.1.086 – Reforma e adequação de prédios e espaços público

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros transferidos ao município no âmbito do Contrato de Repasse nº 950612/2023/MCIDADES/CAIXA, firmado com o governo federal através do Ministério das Cidades, com o objetivo de implantação, ampliação e melhoria de sistemas de abastecimento de água.

Artigo 6º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento fiscal e da seguridade vigente, no valor de até R$200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

02.00.00 – Poder Executivo

02.16.00 – Secretaria de Transporte, Trânsito e Frotas

02.16.04 – Secretaria de Transportes

26.782.1030.2.062 – Renovação e manutenção da frota

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

§ Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação.

§ O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros transferidos ao município no âmbito emenda parlamentar individual (41610003) feita ao orçamento da União, modalidade transferência especial, com o objetivo de aquisição de equipamentos.

Artigo 7º. Ficam expressamente autorizadas novas alterações orçamentárias dos créditos orçamentários mencionados na presente legislação, em razão de alteração ou adequação do objeto do convênio, aumento de contrapartida prevista, necessidade de contrapartida extra ou utilização dos rendimentos da aplicação financeira.

Parágrafo único. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação de recursos vinculados ou ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.

Artigo 8º. Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Feral, as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.

Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.860/2024.

Artigo 9º. Em decorrência da aprovação dessa legislação, ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4852/24, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, e os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4860/2024, que estabelece o orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2025.

Artigo 10. Esta lei entra em vigora na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 08 de agosto de 2025.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 08 de agosto de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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