IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 2084 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.007, DE 31 DE JULHO DE 2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itupeva, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras da Captação do Rio Jundiaí, no Município de Itupeva, integrante do Sistema de Abastecimento de água, imóvel esse que consta pertencer à Sra. Yeda Alcide Saigh, Matrícula nº 04, do CRI e Comarca de Jundiaí (Cadastro Sabesp nº 0425/115), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com n° ERBE 10.472/25, e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:
Cadastro nº 0425/115
Proprietário: Sra. Yeda Alcide Saigh
ÁREA: 1.663,73m² - Desenho n° ERBE 10.472/25
Área: (S1 - S2 - S3 ... S8 - DO5-V-6353 - DO5-V-6354 - DO5-V-6355 - S9 - S10 ... S16 - S17 - S1) = 0,1663ha ou 1.663,73m²
Perímetro: 224,45m
Parte de uma gleba de terras, Estação de Monte Serrat da Linha Sorocabana, na antiga Freguesia de Nossa Senhora do Desterro de Jundiaí, na Fazenda Monte Serrat, no município de Itupeva, comarca de Jundiaí, pertencente à Matrícula n° 4 – 1° CRI de Jundiaí, representada no desenho Sabesp ERBE 10.472/25, com a presente descrição: inicia no vértice S1, (Longitude: -47°06'51,025", Latitude: -23°08'06,169" e Altitude 616,52m), localizado na margem do Rio Jundiaí; daí, segue margeando o Rio Jundiaí no sentido contrário de suas águas com azimute 105°21' por 1,96m até o vértice S2 (Longitude: -47°06'50,959", Latitude: -23°08'06,186" e Altitude 615,13m); segue com azimute 162°38' por 2,90m até o vértice S3 (Longitude: -47°06'50,928", Latitude: -23°08'06,276" e Altitude 610,45m); segue com azimute 116°31' por 4,67m até o vértice S4 (Longitude: -47°06'50,782", Latitude: -23°08'06,344" e Altitude 600,45m); segue com azimute 89°52' por 3,97m até o vértice S5 (Longitude: -47°06'50,642", Latitude: -23°08'06,344" e Altitude 603,75m), confrontando do vértice S2 até aqui com o Rio Jundiaí; segue confrontando com área remanescente com azimute 162°53' por 36,55m até o vértice S6 (Longitude: -47°06'50,264", Latitude: -
Decreto n° 4.007/2025 02
23°08'07,479" e Altitude 604,59m); segue com azimute 96°28' por 27,45m até o vértice S7 (Longitude: -47°06'49,306", Latitude: -23°08'07,580" e Altitude 606,19m); segue com azimute 180°57' por 9,48m até o vértice S8 (Longitude: -47°06'49,311", Latitude: -23°08'07,888" e Altitude 606,51m), confrontando do vértice S5 até aqui com área remanescente; segue pelo alinhamento da Via Paschoal Vicentini (Estrada Municipal Monte Serrat – Quilombo) com azimute 276°06' por 19,28m até o vértice georreferenciado DO5-V-6353 (Longitude: -47°06'49,985", Latitude: -23°08'07,821" e Altitude 634,44m); segue com azimute 276°48' por 30,12m até o vértice georreferenciado DO5-V-6354 (Longitude: -47°06'51,036", Latitude: -23°08'07,705" e Altitude 634,47m); segue com azimute 280°16' por 29,84m até o vértice georreferenciado DO5-V-6355 (Longitude: -47°06'52,068", Latitude: -23°08'07,532" e Altitude 634,50m), confrontando do vértice S8 até aqui com a Via Paschoal Vicentini (Estrada Municipal Monte Serrat – Quilombo); segue margeando o Ribeirão São José no sentido de suas águas com azimute 25°27' por 15,89m até o vértice S9 (Longitude: -47°06'51,828", Latitude: -23°08'07,066" e Altitude 601,35m); segue com azimute 62°34' por 7,02m até o vértice S10 (Longitude: -47°06'51,609", Latitude: -23°08'07,961" e Altitude 600,53m); segue com azimute 45°36' por 9,10m até o vértice S11 (Longitude: -47°06'51,381", Latitude: -23°08'06,754" e Altitude 600,47m); segue com azimute 88°23' por 4,69m até o vértice S12 (Longitude: -47°06'51,216", Latitude: -23°08'06,749" e Altitude 601,98m); segue com azimute 42°35' por 7,25m até o vértice S13 (Longitude: -47°06'51,043", Latitude: -23°08'06,576" e Altitude 600,47m); segue com azimute 17°33' por 2,16m até o vértice S14 (Longitude: -47°06'51,020", Latitude: -23°08'06,509" e Altitude 600,84m); segue com azimute 311°04' por 3,25m até o vértice S15 (Longitude: -47°06'51,106", Latitude: -23°08'06,440" e Altitude 601,81m); segue com azimute 351°47' por 2,44m até o vértice S16 (Longitude: -47°06'51,119", Latitude: -23°08'06,361" e Altitude 601,53m); segue com azimute 24°15' por 6,47m até o vértice inicial S1, confrontando do vértice DO5-V-6355 até aqui com o Ribeirão São José, fechando o perímetro em 224,42m e encerrando uma área de 0,1663ha ou 1.663,72m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Local e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central nº 45º, fuso -23 tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 31 de julho de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Decreto n° 4.007/2025 03
JOYCE MODESTO ADERALDO
Secretária Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.