IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 19 de agosto de 2025 | Edição nº 1836 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei complementar nº 4.355, de 19 de AGOSTO DE 2025.

“Dispõe sobre a instituição da tabela de remuneração e quantidade dos Cargos de Provimento em Comissão no âmbito da Câmara Municipal de Pederneiras.”

Autoria: Mesa Diretora.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Institui a tabela de remuneração mensal e quantidade dos Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, de acordo com a tabela referenciada abaixo:

QUADRO GERAL DE CARGOS COMISSIONADOS:

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

Diretor Geral

Direção

IX

1

R$ 7.200,00

Coordenador de Serviços Legislativos

Chefia

VI

1

R$ 5.584,85

Assessor de Apoio Legislativo

Assessoramento

III

3

R$ 4.900,00

TOTAL DECARGOS

5

Art. 2º O valor devido a título de auxílio transporte será o mesmo valor constante do inciso III, do art. 57, da Lei Complementar nº 3.619, de 10 de janeiro de 2020

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 19 de agosto de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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