IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 19 de agosto de 2025 | Edição nº 1836 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.353, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 724.885,70 (setecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), às seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

419

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

467

Material de Distribuição Gratuita

10.000,00

449

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

661.785,70

02.13.03

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

503

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3.100,00

TOTAL

724.885,70

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 724.885,70 (setecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), serão cobertos com recursos da anulação abaixo relacionada, prevista no artigo 43, § 1°, inciso III, assim como do inciso I, § 2º e inciso II, § 3º, a Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.12.01

DIR. DE GESTÃO PLANEJ. CONTROLE EM SAÚDE

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

392

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

10.000,00

TOTAL

10.000,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 19 de agosto de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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