IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 19 de agosto de 2025 | Edição nº 1836 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.353, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 724.885,70 (setecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), às seguintes dotações:
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
419 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
467 | Material de Distribuição Gratuita | 10.000,00 |
449 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 661.785,70 |
02.13.03 | DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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503 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 3.100,00 |
| TOTAL | 724.885,70 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 724.885,70 (setecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), serão cobertos com recursos da anulação abaixo relacionada, prevista no artigo 43, § 1°, inciso III, assim como do inciso I, § 2º e inciso II, § 3º, a Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.12.01 | DIR. DE GESTÃO PLANEJ. CONTROLE EM SAÚDE |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
392 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física | 10.000,00 |
| TOTAL | 10.000,00 |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 19 de agosto de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.