IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 27 de agosto de 2025 | Edição nº 1478 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.078, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder veículos da frota do município para realização de viagens, à Entidades e Associações legalmente constituídas, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder veículos da frota do município para realização de viagens esporádicas à Entidades e Associações legalmente constituídas, mediante Termo de Compromisso assumido pela entidade beneficiada, onde constará todas as obrigações dos usuários do transporte.

§ 1º - As viagens devem ser programadas e marcadas com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, através de ofício dirigido ao Gabinete do Prefeito, assinado pelo responsável pela Entidade ou pela Associação, indicando o dia, destino, percurso, finalidade, horários de saída e chegada.

§ 2º - A Entidade ou Associação beneficiadas deverão recolher aos cofres públicos, os valores equivalentes às despesas e custos da viagem, sendo estes apurados pela Assessoria da UGB-Unidade Gerencial Básica de Transportes.

§ 3º - O recolhimento deverá ser efetuado até o último dia útil previsto para a viagem, através de Guia de Recolhimento.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 26 de agosto de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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