IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 27 de agosto de 2025 | Edição nº 1478 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.078, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder veículos da frota do município para realização de viagens, à Entidades e Associações legalmente constituídas, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder veículos da frota do município para realização de viagens esporádicas à Entidades e Associações legalmente constituídas, mediante Termo de Compromisso assumido pela entidade beneficiada, onde constará todas as obrigações dos usuários do transporte.
§ 1º - As viagens devem ser programadas e marcadas com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, através de ofício dirigido ao Gabinete do Prefeito, assinado pelo responsável pela Entidade ou pela Associação, indicando o dia, destino, percurso, finalidade, horários de saída e chegada.
§ 2º - A Entidade ou Associação beneficiadas deverão recolher aos cofres públicos, os valores equivalentes às despesas e custos da viagem, sendo estes apurados pela Assessoria da UGB-Unidade Gerencial Básica de Transportes.
§ 3º - O recolhimento deverá ser efetuado até o último dia útil previsto para a viagem, através de Guia de Recolhimento.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 26 de agosto de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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