IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 03 de setembro de 2025 | Edição nº 1391 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.502, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIA, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO/SP, DE PROPRIEDADE DE ROBERTO MERLO E DULCE HELENA MARTINS CORREIA MERLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos artigos 5º, alíneas “d” e “i”, e artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública e desapropriados, para fins de oficialização de via pública sobre o Córrego Água Vermelha, por via amigável ou judicial, os imóveis de propriedade de ROBERTO MERLO e DULCE HELENA MARTINS CORREIA MERLO, constantes das matrículas nº 8.315 e nº 11.307 do Oficial de Registro de Imóveis de Sertãozinho/SP, assim descritos:

I – MATRÍCULA Nº 8.315 – ÁREA DESAPROPRIADA (64,77 m²):

Descrição: Um terreno de forma irregular, situado nesta cidade, município e Comarca de Sertãozinho, com frente para a Rua Jordão Borghetti, antiga rua Solimões, com o seu respectivo terreno com área de 64,77 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: inicia com frente para a Rua Jordão Borghetti, na confrontação com os prédios n°s 960, 970 e 980, da rua Jordão Borghetti; daí, segue pelo alinhamento predial da Rua Jordão Borghetti, medindo 7,45 metros; daí, vira à esquerda com ângulo de 68°17’39” e segue por 16,24 metros, confrontando com o prédio n° 936, da Rua Jordão Borghetti (matrícula n° 8.315 - Área Remanescente); daí, vira à direita com ângulo de 161°15’45” e segue por 0,91 metros, na mesma confrontação; daí, vira à esquerda com ângulo de 92°58’6” e segue por 1,40 metros, confrontando com o prédio n° 952 da Rua Jordão Borghetti, de propriedade de Roberto Merlo; daí, vira à esquerda com ângulo reto e segue por 16,00 metros, confrontando com os prédios n°s 960, 970 e 980 da Rua Jordão Borghetti, atingindo o ponto onde iniciou a descrição, sendo dito imóvel totalmente ocupado pela ponte sobre o Córrego Água Vermelha.

II – MATRÍCULA Nº 11.307 – ÁREA DESAPROPRIADA (25,45 m²):

Descrição: Um terreno de forma irregular, situado nesta cidade, município e Comarca de Sertãozinho, no interior do quarteirão formado pelas ruas Dr. Antônio Furlan Júnior, Jordão Borghetti, Manoel Sicchieri e Cel. Francisco Schimidt, com a área de 25,45 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: inicia em um ponto localizado na confrontação com Córrego Água Vermelha (antes Córrego Norte) e com o barracão n° 936 da rua Jordão Borghetti; daí, segue por esta última confrontação medindo 1,40 metros; daí, vira à esquerda com ângulo de 88°25’14” e segue por 8,84 metros, confrontando com o imóvel de matrícula n° 11.307 (Área Remanescente); daí vira à direita com ângulo de 181°51’0” e segue por 9,67 metros, na mesma confrontação; daí vira à esquerda com ângulo de 89°43’46” e segue por 2,60 metros, confrontando com Pedro Bolsoni e sua mulher; daí vira à esquerda com ângulo reto e segue por 2,00 metros, confrontando com o Córrego Água Vermelha (antes Córrego Norte); daí, vira à esquerda com ângulo reto e segue por 1,40 metros, na mesma confrontação; daí vira à direita com ângulo reto e segue por 16,50 metros, na mesma confrontação, atingindo o ponto onde iniciou a descrição, sendo dito imóvel totalmente ocupado pela ponte sobre o Córrego Água Vermelha.

Art. 2º – O valor total da indenização pela desapropriação é fixado em R$ 32.858,51 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos), conforme laudos de avaliação, a ser quitado mediante compensação com débitos de IPTU dos imóveis referentes aos exercícios de 2021 a 2025, extinguindo-se os créditos tributários correspondentes.

Art. 3º – O recurso para atender às despesas decorrentes da execução do presente Decreto será proveniente de verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada, oportunamente, se necessário.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 01 de setembro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.