IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 09 de setembro de 2025 | Edição nº 1904 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.053, DE 05 DE setembro DE 2025
Altera o Decreto nº 3.035, de 19 de agosto de 2025, que institui o regulamento para a realização do Processo Seletivo do Município de Indiaporã, para contratação e Cadastro de Reserva para Professores, e da outras providências, para incluir reserva de vagas a pessoas com deficiência no processo seletivo simplificado para contratação de professores, e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município nº 09 de 04 de dezembro de 2006 e art. 86, inciso IV da Lei Complementar nº 006/2009, de 08 de outubro de 2009.
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, §1º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do processo seletivo simplificado às normas legais que garantem a reserva de vagas às pessoas com deficiência;
D E C R E T A: –
Art. 1º O Decreto nº 3.035, de 19 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 9º-A:
"Art. 9º-A Fica assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo simplificado para contratação de professores e formação de cadastro de reserva, às pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
§1º Para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá apresentar laudo médico nos termos previstos no edital do certame.
§2º Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, será adotado o critério de arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.
§3º Em razão da inclusão da reserva de vagas prevista neste artigo, o prazo de inscrição será reaberto exclusivamente para candidatos com deficiência, pelo período de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do edital retificador no Diário Oficial do Município, nos mesmos moldes da previsão do edital.
§4º A avaliação dos candidatos com deficiência seguirá os mesmos critérios de análise curricular previstos para os demais candidatos, observadas as adaptações necessárias e a compatibilidade com as atribuições do cargo.
§5º A ausência de inscrição por candidatos com deficiência ou o não preenchimento das vagas reservadas não impedirá a continuidade do certame e a ocupação das vagas por candidatos da ampla concorrência."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de setembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
ELISETE DE SOUZA RODRIGUES FRNANDES
Secretário Municipal da Educação
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.