IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 11 de setembro de 2025 | Edição nº 1650 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.595, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre as alterações da Lei Municipal nº 6.235, de 14 de junho de 2023, que autoriza a extinção da Fundação de Pesquisa e Difusão de Tecnologia Agrícola de São José do Rio Pardo - Luciano Ribeiro da Silva, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 6.235, de 14 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. Fica concedido ao Poder Executivo o prazo de 6 (seis) meses, contado da data de entrada em vigor desta Lei, para operacionalizar a extinção da Fundação de Pesquisa e Difusão de Tecnologia Agrícola de São José do Rio Pardo – Luciano Ribeiro da Silva, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez. ”

Art. 2º. Fica criado o artigo 6º-A da Lei Municipal nº 6.235, de 14 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º-A. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a nomear um Administrador Provisório, com a finalidade de adotar as providências necessárias à extinção da Fundação de Pesquisa e Difusão de Tecnologia Agrícola de São José do Rio Pardo – Luciano Ribeiro da Silva, atuando até a instalação da Comissão de Liquidação prevista no art. 6º desta Lei.

Parágrafo único. Na hipótese de impossibilidade de convocação da Assembleia Geral para a nomeação da Comissão de Liquidação, o Administrador Provisório poderá exercer as funções de Liquidante. ”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 11 de setembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.