IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 473 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.450, DE 01 DE JULHO DE 2025.
"Estabelece critérios gerais para a ocupação de cargos comissionados e funções de confiança na administração pública municipal de Campo Limpo Paulista."
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 172, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece critérios gerais para a ocupação de cargos comissionados e funções de confiança na administração pública municipal de Campo Limpo Paulista.
Art. 2º São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública.
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - perfil profissional, conhecimento técnico ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Parágrafo único. Os ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança informarão imediatamente a superveniência da restrição de que trata o inciso III do caput à autoridade responsável por sua nomeação ou sua designação.
Art. 3º. Além do disposto no art. 2º, os ocupantes de cargos em comissão de Assessores e Assessores Governamental atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta ou iniciativa privada, de qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos, nas áreas relacionadas;
III – Ser servidor público ocupante de cargo efetivo, ou nas áreas relacionadas.
IV - ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
Art. 4º. Além do disposto no art. 2ª, os ocupantes de cargos em comissão de Assessor de Políticas Publicas ou Chefe de Divisão, devem atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos;
III - possuir graduação em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função;
IV - ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível médio ou superior, em área correlata
V - ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
Art. 5ª Além do disposto no art. 2ª, os ocupantes de cargos em comissão de Direção de Departamento, Secretarias-Adjuntas, Chefia de Gabinete e Assessor Especial atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança ou mandato eletivo em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
III - possuir título de graduação em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV - ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
Art. 6ª Além do disposto no art. 2ª, os ocupantes dos cargos de Secretário atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, iniciativa privada de qualquer ente federativo ou na iniciativa privada em áreas correlatas, por, no mínimo, quatro anos;
III - possuir título de graduação, especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV - desenvolvimento em liderança com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
Art. 7ª. A autoridade responsável pela nomeação ou pela designação poderá optar pela realização de processo de pré-seleção destinado a subsidiar a escolha para a ocupação de cargos comissionados e funções de confiança
§ 1º Na hipótese de realização do processo de pré-seleção de que trata o caput, além dos critérios de que trata este Decreto, poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
I - a trajetória profissional e os resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições do cargo ou da função;
II - a formação e o conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
III - as competências requeridas para exercício do cargo ou da função.
§ 2º Para fins de aferição do requisito constante no inciso III do § 1º, o órgão poderá adotar as competências transversais ou essenciais de liderança desenvolvidas pela Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
Art. 8ª. Os critérios de que tratam os art. 3º a art. 6º poderão ser dispensados, justificadamente, pelo titular do órgão em o servidor será alocado, de forma a demonstrar a conveniência de dispensá-los em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de postulantes para a vaga, excetuando-se o critério estabelecido no inciso I do artigo 3º.
Art. 9ª. Observado os ditames do presente decreto, a escolha final do postulante é ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação ou pela designação.
Parágrafo único. A participação ou o desempenho em processo de pré-seleção não gera direito à nomeação ou à designação.
Art. 10. Os documentos que comprovem o cumprimento dos critérios para a nomeação ou a designação para ocupação de cargos comissionados e funções de confiança serão encaminhado à autoridade responsável pela nomeação ou pela designação.
Parágrafo único - O postulante ao cargo comissionado ou função de confiança é o responsável por prestar as informações de que trata este Decreto e responderá por sua veracidade e sua integridade.
Art. 11. Fica aprovado o formulário anexo como parte integrante de aferição dos critérios para a nomeação ou a designação para ocupação de cargos comissionados e funções de confiança.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E GESTAO DEPESSOAS
DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PESSOAS
Formulário para postulante a cargo comissionado ou função de confiança
1. DADOS GERAIS
2. CRITÉRIOS GERAIS
2.1( ) tenho idoneidade moral e reputação ilibada.
2.2( ) tenho perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual estou sendo indicado.
| Currículo Resumido: |
3. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS (ASSINALAR NO MÍNIMO UM DOS CRITÉRIOS, COMPROVAÇÃO DEVERÁ OBSERVAR O ITEM 4)
3.1 ASSESSOR e ASSESSOR GOVERNAMENTAL
3.1.1. ( ) possuo experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
3.1.2. ( ) ocupei cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 2 (dois) anos;
3.1.3. ( ) sou servidor público ocupante de cargo efetivo
3.1.4. ( ) concluí ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de 120 (cento e vinte) horas ou possuo certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função indicado.
Justificativa quanto à correlação das ações de desenvolvimento: |
3.2. ASSESSOR DE POLITICAS PÚBLICAS E CHEFE DE DIVISÃO
3.2.1. ( ) possuo experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
3.2.2. ( ) ocupei cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 2 (dois) anos;
3.2.3. ( ) possuo título de graduação em área correlata às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
3.2.4. ( ) concluí ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de 120 (cento e vinte) horas ou possuo certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função indicado.
Justificativa quanto à correlação das ações de desenvolvimento: |
3.3 DIREÇÃO DE DEPARTAMENTO, SECRETARIAS-ADJUNTAS, CHEFIA DE GABINETE E ASSESSORES ESPECIAIS
3.3.1 ( ) possuo experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função.
3.3.2 ( ) ocupei cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 3 (três) anos.
3.3.3 ( ) possuo graduação em área correlata às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
3.3.4 ( ) realizei ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com a carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas.
3.4 SECRETÁRIO MUNICIPAL
3.4.1 ( ) possuo experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função.
3.4.2 ( ) ocupei cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos.
3.4.3 ( ) possuo graduação ou especialização, título de mestre ou doutor, validado ou reconhecido pelo MEC, em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.
3.4.4 ( ) realizei ações de desenvolvimento de liderança com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
4. FORMAS DE COMPROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
| Item | Meio de Comprovação |
| 3.1; 3.2; 3.3 e 3.4 | - Currículo, com descrição das informações mais relevantes considerando a compatibilidade com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado. |
| 3.1.1; 3.2.1; 3.3.1 e 3.4.1-Experiência profissional | - Preenchimento do campo justificativa do item 2.2, de maneira resumida informando: 1-Órgão de exercício (caso a experiência tenha sido como servidor) ou o local de trabalho (caso a experiência não tenha sido como servidor); 2-Período; e 3-Atividades |
| As informações acima deverão ser correlatas às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências cargo ou função observando o tempo mínimo de experiência profissional para cada nível. | |
| 3.1.2; 3.2.2; 3.3.2 e 3.4.2-Experiência em cargo ou função comissionados | - Preenchimento do campo justificativa do item 2.2, de maneira resumida informando: 1- Órgão de exercício de qualquer esfera de Poder; e 2-Período de ocupação do cargo ou função comissionados. Observação1: Deverá ser observado o tempo mínimo para cada nível. Observação 2: No caso do item 3.4.2, observar também a equivalência do cargo ou função ocupados. |
| 3.1.3; 3.2.3; 3.3.3 e 3.4.3-Formação acadêmica | - Preenchimento do campo justificativa do item 3.1.5, de forma resumida, informando: 1- Formação acadêmica; 2- Nome da Instituição, 3-Nome do Curso. As informações acima deverão ser compatíveis com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado, observada a titulação mínima para cada nível. |
| 3.1.5; 3.2.4; 3.3.4 e 3.4.3-Ações desenvolvimento/Ações de desenvolvimento de liderança | - Preenchimento do campo justificativa dos itens 3.1.5, 3.2.4, 3.3.4 e 3.4.3, de forma resumida, informando: 1-Nome da instituição 2-Curso 3-Carga Horária |
5. DECLARAÇÕES
DECLARO que as informações aqui prestadas são exatas e verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, sobpena de responsabilização administrativa, civil e penal e que estou CIENTE de que as informações contidas neste formulário poderão ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da sociedade.
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Local e Data: Assinatura do (a) indicado (a):
6. CONCLUSÃO DA AFERIÇÃO DOS CRITÉRIOS
Considerando as informações prestadas, informo que o postulante:
( ) Preenche os requisitos necessários para a ocupação do cargo/função;
( ) Não preenche os requisitos necessários para a ocupação.
| Justificativa em caso de não preenchimento dos critérios: |
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Local e data: ________________________________________
Autoridade responsável pela indicação ou pela nomeação (cargo/função do responsável)
(Nome completo)
7. DISPENSA EXCEPCIONAL DOS CRITÉRIOS
A aplicação dos critérios gerais e dos critérios específicos poderá ser dispensada, justificadamente, pelo titular do órgão em que o candidato será alocado, de forma a demonstrar a conveniência de dispensá-los em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de postulantes para a vaga.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.