IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 10 de julho de 2025 | Edição nº 2049 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.226, DE 08 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO E A VENDA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar, mediante licitação, “Uma área de terras constituída dos lotes “01” e “02”, encravada na margem direita da Estrada Municipal GRR-010, no sentido que demanda Guararapes a Araçatuba, na distância de 103,00m, localizada na Zona Urbana Industrial, nesta cidade, município e comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: a presente poligonal tem seus limites e confrontações no marco (X-F), encravado na divisa dos lotes “01”, “02” e “03”, com a Rua Paulo Marques de Almeida, lado ímpar. Desse ponto segue com o rumo N85º15’25”E, confrontando com os lotes “01”, “02” e “03”, matrícula nº 19.806, na distância de 52,785m, até o marco (X2), encravado na divisa da propriedade de José Lonardoni. Deste, deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de José Lonardoni, rumo de S 18º47’20”E, na distância de 90,04m até o marco (C), encravado na divisa do lote “03”. Desse ponto deflete à direita com rumo de S 85º15’25”W, confrontando com o lote “03”, matrícula nº 17.743, na distância de 43,51m até o marco (I), encravado na Rua Paulo Marques de Almeida. Desse ponto deflete à direita e segue sempre confrontando com a Rua Paulo Marques de Almeida, com um raio de 16,00m, perfazendo uma curva de 13,35m até o marco (X-D). Desse ponto deflete à direita com um raio de 23,14m, perfazendo uma curva de 8,66m até o marco (X-E). Desse ponto deflete à direita e segue com o rumo N18º47’20”W, na distância de 72,70m, confrontando com a Rua Paulo Marques de Oliveira, lado ímpar, até o marco (X-F), de onde originou-se a presente descrição perimétrica, perfazendo a área de 4.539,56 m2”, devidamente matriculada sob o nº 19.950, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Guararapes/SP.
Art. 2º O preço mínimo para venda é de R$ 363.164,80 (Trezentos e sessenta e três mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme avaliação procedida pela Comissão para Avaliação de Bens Imóveis, devidamente designada pela Portaria nº 9.531, de 11 de fevereiro de 2025.
Art. 3º A receita advinda da transação será incorporada à rubrica orçamentária 2221.01.0.1.00.00 – Alienação de Bens Imóveis, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guararapes, 08 de julho de 2025
Eduardo Marini Zanetti
Prefeito em Exercício
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Marcelo Henrique Leal
Diretor do Departamento Administrativo Substituto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.