IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 10 de julho de 2025 | Edição nº 912 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 11.007, DE 08 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO DE R$ 417.352,77 OBJETIVANDO SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM RECURSOS ADVINDOS DE REPASSE PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.378, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a abertura de um crédito de R$ 417.352,77 (quatrocentos e dezessete mil, trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e sete centavos), destinado ao custeio de benefícios eventuais e de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Especial no âmbito do Município de Tupã.
Parágrafo único. O crédito supra será coberto com repasse financeiro promovido pelo Governo do Estado de São Paulo, na forma da Deliberação CONSEAS/SP nº 11, de 27.05.2025, do Conselho Estadual de Assistência Social, a suplementar, no corrente exercício, as seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.14 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL
08.244.0800.2289.0000 – Parceria com Terceiro Setor
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Conta 368..................................................R$ 400.545.21
08.244.0800.2290.0000 – Benefícios Eventuais
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Conta 371................................................ R$ 16.607,56
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............... R$ 417.352,77
Art. 2° As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência das finalidades do crédito ora autorizado, ficam incluídas no texto da Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual de Investimentos – PPA); na Lei nº 5.280, de 25.06.2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.311, de 03.12.2024 (Lei Orçamentária para 2025).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 08 DE JULHO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.