IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 28 de julho de 2025 | Edição nº 924 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.010, DE 10 DE JULHO DE 2025

PROIBE A PARADA E O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NA EXTENSÃO DA ESTRADA VICINAL ALDO TURRA - TUP-160 , DURANTE A REALIZAÇÃO DA 54ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE TUPÃ – EXAPIT, NO PERÍODO DE 06 A 11 AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos arts, 63, IX, e 174, IV, da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 (Lei Orgânica do Município), e à vista da manifestação dos órgãos de assessoramento técnico, indicando a providência como meio administrativo de assegurar adequação no uso da via pública e segurança no acesso ao Recinto Permanente Octávio Barros Castanheira durante a realização de portentoso evento do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam expressamente proibidos a parada e o estacionamento de veículos em geral na extensão da Estrada Vicinal Aldo Turra – TUP-160 durante a realização da 54ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE TUPÃ – EXAPIT, no período de 06 a 11 de agosto de 2025.

Art. 2º O descumprimento das restrições detalhadas neste Decreto, sujeitará os infratores às sanções administrativas, tributárias, civis ou penais, previstas na legislação aplicável à espécie..

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 10 DE JULHO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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