IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 30 de julho de 2025 | Edição nº 1302 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.907 – DE 29 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência das compensações ambientais no Município e dá outras providências”

(Projeto de Lei n.º 56/2025, do Vereador Luís Boatto - Solidariedade)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica obrigatória no Município de Araçatuba a transparência das compensações ambientais nos termos desta Lei.

Art. 2.º Deverão ser disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal, na rede mundial de computadores, em ícone denominado “Compensação Ambiental Transparente”, as informações relativas aos números de árvores suprimidas e suas respectivas compensações, apontando:

I - a data do plantio;

II - o número de mudas nativas;

III - as espécies e os locais em que foram plantadas.

§ 1.º O relatório da “Compensação Ambiental Transparente” será atualizado semestralmente no site da Prefeitura Municipal, com o objetivo de divulgar as supressões de árvores, das autorizações, dos laudos técnicos expedidos e das suas formas de compensações, seja em âmbito financeiro ou pagamentos em mudas de árvores nativas.

§ 2.º O relatório da “Compensação Ambiental Transparente” deverá ser enviado semestralmente à Câmara Municipal de Araçatuba, para ciência dos seus membros.

Art. 3.º Serão garantidas as informações detalhadas acerca das medidas compensatórias, como:

I - autorização de supressão;

II - termo de compensação;

III - data da compensação;

IV - número de mudas de árvores compensadas;

V - espécies compensadas;

VI - local que recebeu compensação.

Art. 4.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de julho de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

MARCELO FERNANDO MARQUES

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.