IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 31 de julho de 2025 | Edição nº 2075 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.005, DE 29 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itupeva, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras do CT Margem Direita do Rio Jundiaí Ø400mm e Interligação 01 Ø300mm, integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários desta cidade de Itupeva, imóvel esse que constam pertencer, respectivamente, a PRIME GESTÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, matrícula nº 51.453, do 1º CRI Jundiaí, (Cadastro Sabesp nº 0425/114), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com n° ERBE 9590/2023 fls. 01/03 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supra mencionados, a saber:

Cadastro: nº 0425/114

Proprietário: PRIME GESTÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

ÁREA: 2.053,36 m² (Servidão).

Desenho: ERBE 9590/2023 fls.03/03.

Área: (C2 - D2 - E2 - F2 – 1 – 4 - G2 - H2 - I2 - C2) = 2.053,36m²

Faixa de terras que grava UM TERRENO, situado na fazenda Ynhandjara, no município deItupeva, Comarca de Jundiaí-SP, identificado pela Matrícula 51.453 – 1º C.R.I. de Jundiaí-SP, representado no desenho SABESP ERBE 9590/23 - FL 01/03, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "C2", localizado no alinhamento da Estrada Itupeva-Mina, na divisa com terras de Eidy S. Rosa, daí, segue pelo referido alinhamento por 4,00m até o ponto aqui designado "D2"; deflete à direita com ângulo interno de 90°12'52" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 349,41m até o ponto aqui designado "E2"; deflete à esquerda com ângulo interno de 293°36'23" e segue por 39,78m até o ponto aqui designado "F2"; deflete à esquerda com ângulo interno de 180°54'35" e segue por 64,93m até o ponto aqui designado "1", confrontando desde o ponto D2 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo interno de 65°06'55" e segue confrontando com terras de Alexandra Saska por 6,57m até o ponto aqui designado "4"; deflete à direita com ângulo interno de 114°55'06" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 62,21m até o ponto aqui designado "G2"; deflete à direita com ângulo interno de 179°03'24" e segue por 44,01m até o ponto aqui designado "H2"; deflete à

Decreto n° 4.005/2025 02

direita com ângulo interno de 164°50'30" e segue por 2,60m até o ponto aqui designado "I2", confrontando desde o ponto 4 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo interno de 81°33'07" e segue confrontando com terras de Eidy S. Rosa por 356,98m até o ponto inicial C2, fechando o perímetro com ângulo interno de 89°47'08", encerrando uma área de 2.053,36m².

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 29 de julho de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOYCE MODESTO ADERALDO

Secretária Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.