IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 2006A | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.399/2025 =

de 05 de novembro de 2025

Altera, em caráter excepcional, a data de comemoração do feriado municipal para o ano de 2026, estabelecido pela Lei nº 1.700, de 25 de março de 1986.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida, excepcionalmente para o ano de 2026, a data comemorativa do feriado municipal de 16 de junho (terça-feira) para o dia 15 de junho de 2026 (segunda-feira).

Parágrafo único. A transferência da data comemorativa prevista no caput deste artigo aplica-se a todo o território do Município de Bariri, abrangendo todas as repartições públicas municipais, estaduais e federais, bem como instituições privadas, comércios, bancos, cooperativas e demais estabelecimentos, assegurando a observância da data em todo o Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 05 de novembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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