IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 13 de novembro de 2025 | Edição nº 2496 | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7 319, de 12 de novembro de 2025
(Dispõe sobre alteração das Leis nº 7.205, de 09 de dezembro de 2024, e n° 7.206, de 09 de dezembro de 2024, e abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei nº 7.205, de 09 de dezembro de 2024, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei nº 7.206, de 09 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2025, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) destinados a:
Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 - Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
Unidade Executora: 02 - Departamento de Engenharia
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0049 Obras de Saneamento Básico - Saev Ambiental
Projeto 1.098 Aquisição de Macromedidores para o Controle de Perdas nos Sistemas de Captação e Reservação de Água no Município
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Código de Aplicação 100.302 – Convênio FEHIDRO - Saev
Valor R$ 1.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 que trata do excesso de arrecadação considerando ainda a tendência do exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de novembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Luciano Nucci Passoni
Superintendente da SAEV Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.