IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1292 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 106 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
EMENTA ALTERA O ART. 3º DO DECRETO 004/2022 QUE “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS ATOS DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 146 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 449/2003 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso e suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - O art. 3º do Decreto 004 de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O percentual de gratificação a ser concedido ao servidor será estipulado de acordo com as atribuições a ele impostas, obedecendo-se os critérios estabelecidos da seguinte forma:
FAIXAS | (PORCENTAGEM %) | GRAU DE RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR |
Faixa 1 | De 10 a 15 | Exercício de uma atribuição, não enquadrada no rol de atividades do cargo ou função de origem. |
Faixa 2 | De 16 a 25 | a) Exercício de atividades de sobreaviso; b) Exercício de atribuição, não enquadrada no rol de atividades do cargo ou função de origem, com responsabilidade de supervisão |
Faixa 3 | De 26 a 35 | a) Exercício de atribuição com responsabilidade de função especifica; b) Exercício de atividades em projetos ou programas desenvolvidos pelo município; |
Faixa 4 | De 36 a 40 | Exercício de função com responsabilidade de chefia de serviços |
”
Art. 2º - O Decreto 004 de 11 de janeiro de 2022, deverá ser republicado constando a alteração no seu art. 3º e respectiva tabela.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias-SP, em 26 de novembro de 2022.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.