IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 27 de novembro de 2025 | Edição nº 1292 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 106 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.


EMENTA ALTERA O ART. 3º DO DECRETO 004/2022 QUE “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS ATOS DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 146 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 449/2003 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso e suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º - O art. 3º do Decreto 004 de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - O percentual de gratificação a ser concedido ao servidor será estipulado de acordo com as atribuições a ele impostas, obedecendo-se os critérios estabelecidos da seguinte forma:

FAIXAS

(PORCENTAGEM %)

GRAU DE RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR

Faixa 1

De 10 a 15

Exercício de uma atribuição, não enquadrada no rol de atividades do cargo ou função de origem.

Faixa 2

De 16 a 25

a) Exercício de atividades de sobreaviso;

b) Exercício de atribuição, não enquadrada no rol de atividades do cargo ou função de origem, com responsabilidade de supervisão

Faixa 3

De 26 a 35

a) Exercício de atribuição com responsabilidade de função especifica;

b) Exercício de atividades em projetos ou programas desenvolvidos pelo município;

Faixa 4

De 36 a 40

Exercício de função com responsabilidade de chefia de serviços

Art. 2º - O Decreto 004 de 11 de janeiro de 2022, deverá ser republicado constando a alteração no seu art. 3º e respectiva tabela.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Zacarias-SP, em 26 de novembro de 2022.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.